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Como funciona o divórcio quando só um dos cônjuges quer se separar

Advogado de Direito de Família em frente a símbolos da justiça, representando a ação de divórcio litigioso quando só um cônjuge quer se separar.

O divórcio, por mais doloroso que seja, torna-se significativamente mais simples quando há consenso entre as partes. Nesses casos, a separação pode ser rápida, econômica e resolvida até mesmo em um Cartório de Notas. No entanto, o cenário muda drasticamente quando a vontade de encerrar o casamento reside em apenas um dos cônjuges, e o outro se recusa a assinar o divórcio.

Essa situação é extremamente comum: um dos parceiros já fez o luto do relacionamento e seguiu em frente, enquanto o outro, por motivos variados — esperança de reconciliação, questões financeiras, ou simplesmente mágoa e resistência —, nega-se a formalizar o término. Muitos se perguntam: sou obrigado a permanecer casado se meu cônjuge não aceita o divórcio?

A resposta, sob a luz do Direito brasileiro moderno, é um enfático não. O divórcio, no Brasil, é um direito potestativo, ou seja, um direito que se exerce pela vontade unilateral de um indivíduo e que a outra parte não pode impedir, apenas se submeter.

O processo que se inicia quando a separação não é consensual é o divórcio litigioso. Este artigo irá detalhar, sob a ótica jurídica, como funciona o divórcio quando só um dos cônjuges quer se separar, focando nos procedimentos, nos desafios e nas questões acessórias que se tornam o verdadeiro foco do litígio.

A Vontade Unilateral e a Ação Judicial

O divórcio litigioso, também conhecido como divórcio não consensual, exige que o processo seja obrigatoriamente conduzido perante o Poder Judiciário, com a representação de um advogado para cada parte.

1. A Extinção da “Culpa” e a Teoria do Divórcio Imediato

Historicamente, o Brasil exigia que a parte que pleiteava o divórcio comprovasse uma “culpa” do outro (infidelidade, abandono, etc.) ou que esperasse longos prazos de separação de fato. Essa realidade acabou.

Após a Emenda Constitucional nº 66/2010, o Brasil adotou o Divórcio Imediato ou Divórcio sem Culpa. Isso significa que:

Portanto, a recusa do cônjuge em assinar é irrelevante para a dissolução do casamento em si. O juiz irá decretar o divórcio assim que a ação for protocolada e o réu for validamente citado (chamado ao processo).

2. O Rito Processual do Divórcio Litigioso

O processo se inicia quando o cônjuge que deseja o divórcio (o Autor) contrata um advogado e entra com uma Ação de Divórcio perante o Juízo de Família.

  1. Petição Inicial: O advogado do Autor elabora a petição, informando os dados do casamento, os filhos (se houver), o patrimônio e, crucialmente, pedindo, de forma liminar (antecipada), a decretação do divórcio. O foco, neste momento, é apenas dissolver o casamento.
  2. Citação do Réu: O Poder Judiciário notifica (cita) o cônjuge que não quer se separar (Réu) sobre a existência do processo, dando-lhe prazo para apresentar sua defesa (contestação).
  3. Decretação do Divórcio (Liminar): Frequentemente, a parte autora pode pedir que o divórcio seja decretado de forma imediata (parcial), logo no início do processo, desvinculando o casal. Assim, o casamento é extinto rapidamente, e o restante do processo continua apenas para resolver as questões acessórias (partilha, guarda, pensão).

Uma vez decretado o divórcio, o nome de solteiro pode ser retomado imediatamente. A partir desse ponto, não há mais casamento; há apenas um processo judicial em andamento para a resolução dos conflitos consequenciais.

3. O Verdadeiro Litígio: Questões Acessórias

Se o cônjuge não pode impedir o divórcio, o que ele pode fazer na esfera litigiosa? Ele pode — e geralmente fará — brigar intensamente pela forma como as questões acessórias serão resolvidas. É aqui que o processo se torna demorado e caro:

A resistência em assinar o divórcio, portanto, se traduz em resistência em concordar com a divisão do patrimônio e com a regulamentação das questões envolvendo os filhos.

4. Custas, Honorários e a Duração do Processo

O divórcio litigioso é, inegavelmente, mais oneroso e demorado que o consensual.

O advogado especializado tem o papel de tentar, a todo momento, converter o litígio em consenso, mostrando ao cônjuge resistente que a disputa prolongada só resulta em maior custo emocional e financeiro para ambas as partes.

5. Medidas de Urgência (Liminares)

Em muitos divórcios litigiosos, o cônjuge que entra com a ação precisa de medidas imediatas, que podem ser solicitadas liminarmente ao juiz (sem ouvir a outra parte de imediato):

Divorciar-se é um Direito, mas Exige Estratégia

O fato de só um dos cônjuges querer se separar não é um impedimento legal para o divórcio. É, sim, a certeza de que o processo será judicial e litigioso. A recusa do outro em assinar o termo de divórcio apenas adia a resolução das questões financeiras e parentais, jamais a dissolução do casamento em si.

Nesse cenário de litígio, a escolha da estratégia jurídica correta é o fator determinante para a proteção dos seus direitos. É fundamental ter um advogado que saiba pleitear a decretação imediata do divórcio (o “fim” do casamento) e conduzir, com firmeza e técnica, a complexa disputa pelas consequências (partilha e guarda), minimizando o tempo e os custos do processo.

Se você se encontra na dolorosa posição de querer o divórcio, mas enfrentar a resistência do seu cônjuge, não hesite em buscar aconselhamento. Nosso escritório é especializado em Direito de Família e Divórcios Litigiosos, e temos a experiência necessária para desburocratizar o processo e garantir que seu direito seja exercido de forma rápida e segura.

Convidamos você a entrar em contato conosco. Agende uma consulta para esclarecer suas dúvidas sobre o divórcio litigioso, receber orientação personalizada ou solicitar um orçamento detalhado.

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