Ícone do site Advogados Pirituba

Inquilino ou Proprietário: Quem Paga as Despesas de Condomínio

Mãos de morador analisando boleto de condomínio discriminado ao lado do contrato de aluguel sobre uma mesa de madeira.

Receber o boleto de condomínio com cobranças extras para obras de fachadas, reformas estruturais ou fundos de reserva e não saber quem deve pagar a conta gera um desgaste imediato.

A divisão dos custos condominiais entre locador e locatário representa o foco de grande parte dos conflitos imobiliários na Grande São Paulo.

Muitos proprietários repassam todos os custos do boleto ao morador sem realizar a devida filtragem. Do outro lado, inquilinos pagam cobranças indevidas por desconhecerem o que a legislação realmente estabelece.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece uma linha clara entre a conservação cotidiana do espaço e a valorização do patrimônio. Compreender esse limite evita prejuízos financeiros e conflitos desnecessários durante o contrato de locação.

Quem é responsável pelo pagamento do condomínio: o inquilino ou o proprietário?

O inquilino responde pelo pagamento das despesas ordinárias do condomínio, voltadas à manutenção da rotina do edifício. O proprietário deve custear com exclusividade as despesas extraordinárias, destinadas a obras estruturais, melhorias permanentes e valorização do imóvel.

A regra central do Direito Imobiliário separa o custo de viver no local do custo de manter o patrimônio valorizado.

O artigo 23, inciso XII, da Lei do Inquilinato fixa que o locatário deve arcar com os gastos normais de administração. Caso o condomínio decida trocar o elevador inteiro por um modelo novo, a despesa deixa de ser ordinária e passa a ser obrigação do locador, como prescreve o artigo 22 da mesma norma.

Contratos de locação elaborados na região metropolitana de São Paulo costumam prever a responsabilidade do inquilino pelo pagamento do boleto mensal. Essa previsão contratual não autoriza a transferência de custos que pertençam legalmente ao dono do imóvel.

O boleto emitido pela administradora reúne todas as cotas em um único documento, exigindo análise detalhada mensalmente.

Quais despesas do condomínio são cobradas do inquilino?

O inquilino deve pagar as despesas ordinárias, que englobam salários dos funcionários do prédio, energia elétrica das áreas comuns, limpeza, consumo de água coletiva e manutenção preventiva de portões ou elevadores.

A lista legal de encargos devidos por quem ocupa o imóvel abrange a conservação direta da infraestrutura já existente.

Se a bomba da piscina quebrar devido ao uso diário, o conserto cabe ao inquilino. Se a assembleia decidir construir uma sauna onde antes havia apenas um depósito, a obra torna-se responsabilidade do proprietário.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirma que o morador não pode ser compelido a custear benfeitorias que permanecerão no imóvel após o término do contrato.

O que é responsabilidade exclusiva do proprietário no boleto do condomínio?

O proprietário deve pagar o fundo de reserva, obras de reforma de fachada, pinturas externas, instalações de equipamentos novos, indenizações trabalhistas antigas e reformas estruturais no edifício.

As despesas extraordinárias agregam valor ao prédio e garantem a integridade física do empreendimento ao longo dos anos.

Cobrar a reforma da fachada do inquilino sob a justificativa de que ele se beneficia da estética do prédio fere o artigo 22 da Lei nº 8.245/1991.

A valorização imobiliária decorrente de uma fachada reformada permanece com o imóvel, elevando o seu valor de mercado para venda ou futuras locações. O inquilino consome o serviço do condomínio, mas o locador acumula o ganho patrimonial.

O inquilino é obrigado a pagar o fundo de reserva do condomínio?

Não, o fundo de reserva é uma despesa extraordinária de responsabilidade do proprietário do imóvel. O inquilino só deve repor os valores do fundo caso ele tenha sido utilizado para cobrir despesas ordinárias durante o período em que ele residia no local.

A cobrança do fundo de reserva gera dúvidas recorrentes no mercado de locação de São Paulo.

Administradoras costumam inserir a cota do fundo de reserva na mesma coluna do condomínio convencional. Sem verificação da discriminação de despesas, o inquilino acaba quitando esse valor mês a mês.

A única hipótese em que o inquilino deve pagar essa taxa ocorre no cenário de recomposição. Se o condomínio utilizou R$ 5.000 do fundo de reserva para pagar a conta de luz do mês por falta de caixa, o morador deve repor esse valor, pois a verba cobriu um gasto ordinário.

Caso o fundo de reserva seja destinado a criar uma poupança para futuras obras no prédio, o valor pertence 100% ao locador.

+-------------------------------------------------------------------------+
|                      DIVISÃO DE CUSTOS NO CONDOMÍNIO                    |
+------------------------------------+------------------------------------+
|       OBRIGAÇÃO DO INQUILINO       |      OBRIGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO     |
|       (Despesas Ordinárias)        |     (Despesas Extraordinárias)     |
+------------------------------------+------------------------------------+
| • Salários dos funcionários        | • Fundo de reserva (constituição)  |
| • Luz e água das áreas comuns      | • Pintura e reforma de fachada     |
| • Manutenção de elevadores         | • Troca ou compra de equipamentos  |
| • Limpeza e produtos de jardim     | • Obras de ampliação ou estrutura  |
| • Reparos pontuais de desgaste     | • Indenizações trabalhistas antigas|
+------------------------------------+------------------------------------+

Como funciona na prática?

Marcos alugou um apartamento no bairro de Pinheiros, em São Paulo, assinando um contrato de 30 meses. Nos primeiros seis meses, pagou integralmente o boleto emitido pelo condomínio, que totalizava R$ 1.200 mensais.

Ao analisar o detalhamento do demonstrativo enviado pela administradora, Marcos notou que R$ 250 do valor correspondiam a “Rateio de Reforma de Fachada” e R$ 100 a “Fundo de Reserva”.

Ele estava desembolsando R$ 350 por mês além do que a lei exigia.

Ao entrar em contato com o proprietário, ouviu a justificativa de que o contrato previa o pagamento do “condomínio integral” pelo locatário.

Orientado por assessoria jurídica especializada, Marcos enviou uma notificação formal ao locador anexando a cópia dos boletos e as atas das assembleias condominiais. O documento apontou a incidência direta dos artigos 22 e 23 da Lei do Inquilinato e solicitou o abatimento proporcional nos aluguéis futuros.

Diante da clareza da legislação e do risco de uma ação de ressarcimento, o proprietário concordou em reembolsar os R$ 2.100 pagos indevidamente nos seis meses anteriores por meio de descontos nas mensalidades seguintes.

O que fazer se o proprietário se recusar a pagar a despesa extraordinária?

O inquilino deve notificar o proprietário formalmente, com os comprovantes de pagamento e a discriminação de despesas emitida pela administradora, solicitando o abatimento correspondente no aluguel seguinte.

Deixar de pagar o boleto do condomínio não é uma alternativa viável para o inquilino.

O inadimplemento da cota condominial pode levar a penalidades contratuais e até à execução de dívida por parte do próprio condomínio contra o proprietário, gerando o risco de despejo por infração contratual.

A conduta adequada exige que o inquilino efetue o pagamento integral do boleto para não ficar inadimplente perante a administração do condomínio e, em seguida, busque o reembolso ou abatimento do valor junto ao locador.

  1. Solicite à administradora do condomínio o detalhamento completo dos lançamentos presentes no boleto.
  2. Guarde as atas das assembleias que aprovaram as obras para comprovar a natureza extraordinária do encargo.
  3. Envie notificação por e-mail com confirmação de leitura ou carta registrada ao proprietário ou à imobiliária.
  4. Caso a recusa persista, o inquilino pode ingressar com ação de repetição de indébito no Juizado Especial Cível ou na Vara Cível competente da Grande São Paulo.

Decisões consolidadas do Tribunal de Justiça de São Paulo garantem a restituição de valores pagos indevidamente a título de despesas extraordinárias, respeitado o prazo prescricional de três anos para a cobrança (Artigo 206, § 3º, I do Código Civil).

Perguntas Frequentes sobre Regras de Condomínio e Aluguel

Inquilino pode votar em assembleia de condomínio?

O inquilino pode votar em assembleia apenas nas deliberações sobre despesas ordinárias, desde que o proprietário não esteja presente e não haja exigência de procuração no regimento interno do condomínio. Para votar sobre obras extraordinárias ou eleição de síndico, é necessária procuração com poderes específicos concedida pelo proprietário.

Quem responde por multas causadas pelo inquilino?

O proprietário responde perante o condomínio pelo pagamento de multas decorrentes de infrações cometidas pelo inquilino. Contudo, o locador possui o direito de cobrar esse valor integralmente do inquilino ou descontar da caução, além de poder rescindir o contrato de locação por infração grave às normas condominiais.

De quem é a responsabilidade pelo pagamento do seguro incêndio do imóvel?

A responsabilidade legal pelo seguro contra incêndio é do proprietário (Artigo 22, VIII da Lei nº 8.245/91). No entanto, a legislação permite que essa obrigação seja repassada expressamente ao inquilino no contrato de locação, prática padrão no mercado imobiliário paulista.

Quem deve pagar a reparação de vazamentos no apartamento?

Se o vazamento decorrer do desgaste natural de canos internos da estrutura do prédio, a responsabilidade é do condomínio ou do proprietário. Se a infiltração for causada por uso inadequado, reformas internas não autorizadas ou falta de manutenção de torneiras por parte do locatário, este assume o dever de reparação.

As regras de divisão de despesas condominiais demandam análise técnica detalhada do contrato de locação, dos boletos emitidos e das atas de assembleia. Cada situação apresenta particularidades fáticas que podem alterar o enquadramento jurídico. Para sanar impasses com segurança e evitar prejuízos financeiros, é fundamental contar com a avaliação individualizada de um especialista em Direito Imobiliário.

Sair da versão mobile