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Inquilino pode fazer obras sem autorização do proprietário?

Advogado especialista orientando proprietário sobre planta de reforma e direitos da Lei do Inquilinato em reunião corporativa.

Encontrar o próprio imóvel modificado sem autorização, ou receber uma cobrança astronômica por reformas que você nunca aprovou, é um dos maiores pesadelos de quem aluga uma propriedade em São Paulo. O conflito entre o que o inquilino considera melhoria e o que a lei define como alteração ilegal costuma terminar em processos caros e desgaste patrimonial.

Muitos proprietários e locatários acreditam que qualquer melhoria valoriza o imóvel e, por isso, seria automaticamente permitida.

O Judiciário paulista está repleto de ações de despejo motivadas justamente por essa falsa premissa.

Inquilino pode fazer obras sem autorização do proprietário?

O inquilino não pode realizar modificações internas ou externas no imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário. A Lei do Inquilinato proíbe mudanças estruturais ou estéticas unilaterais, abrindo exceção apenas para reparos urgentes que ameacem a segurança do local.

A regra geral está expressa no artigo 23, inciso IV, da Lei nº 8.245/1991. O locatário tem a obrigação legal de restituir o imóvel no exato estado em que o recebeu para a locação.

Quando um inquilino decide derrubar uma parede para integrar ambientes ou trocar o piso original por conta própria, ele viola o contrato. Essa conduta constitui infração contratual grave, gerando direito à aplicação de multa e, dependendo do caso, a uma ação de despejo.

Existe uma distinção técnica que confunde a maioria das pessoas, o tipo de obra realizada. O Código Civil divide as reformas em três categorias: benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias. Compreender essa divisão evita prejuízos severos.

Quais tipos de reformas o inquilino pode fazer por conta própria?

O inquilino só pode realizar sem autorização prévia as benfeitorias necessárias urgentes, que são aquelas voltadas para a conservação básica do imóvel, como o conserto de uma fiação elétrica exposta. Obras estéticas ou de conveniência exigem sempre o aval assinado do dono.

As benfeitorias necessárias são aquelas indispensáveis para que a propriedade continue habitável e segura. Se o telhado quebrar durante as fortes chuvas que atingem a região metropolitana de São Paulo, e o proprietário sumir ou se recusar a agir, o inquilino pode efetuar o reparo para evitar a ruína do local. O artigo 35 da Lei do Inquilinato resguarda o direito de reembolso nesses cenários específicos.

Por outro lado, as benfeitorias úteis são aquelas que facilitam ou melhoram o uso do bem, como a instalação de grades de proteção nas janelas ou a troca de portões antigos. Essas dependem obrigatoriamente de autorização prévia do locador.

As benfeitorias voluptuárias servem apenas para mero deleite, estética ou luxo, como a construção de uma banheira de hidromassagem ou uma churrasqueira na varanda. Elas nunca dão direito a indenização. O inquilino pode retirá-las ao fim do contrato, desde que isso não cause danos à estrutura da parede ou do piso original.

O proprietário é obrigado a pagar por benfeitorias feitas pelo locatário?

O proprietário é obrigado a indenizar benfeitorias necessárias, mesmo sem autorização, e benfeitorias úteis, desde que previamente autorizadas por escrito. Contudo, se houver cláusula contratual de renúncia à indenização, o dono fica isento de qualquer pagamento, conforme jurisprudência pacificada.

Esta é a maior armadilha jurídica para quem aluga imóveis residenciais ou comerciais na capital paulista. Muitos acreditam que toda melhoria gera direito a desconto proporcional no boleto do aluguel.

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento definitivo sobre o tema por meio da Súmula 335. O texto valida a cláusula contratual onde o inquilino abre mão do direito de indenização ou de retenção por benfeitorias.

Súmula 335 do STJ: “Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.”

Se essa linha constar no documento que você assinou, o inquilino pode gastar milhares de reais na reforma e, ainda assim, não receberá nenhum reembolso. A análise criteriosa da redação do contrato antes da assinatura define o destino financeiro da relação imobiliária.

Como funciona na prática? Um exemplo real nos tribunais paulistas

Para compreender o impacto dessas regras no cotidiano, imagine a situação de Ricardo, proprietário de um apartamento em Santo André, e seu inquilino Marcos.

Marcos decidiu, por conta própria e sem avisar ninguém, remover as portas que dividiam a cozinha da área de serviço para criar um ambiente moderno em conceito aberto. Ele também trocou toda a pintura perolada original por cores escuras e vibrantes. O gasto total somou R$ 12.000,00. No mês seguinte, o inquilino simplesmente abateu esse valor do boleto do aluguel e enviou as notas fiscais dos materiais pelo WhatsApp.

Ricardo, surpreendido pelo corte drástico em seus rendimentos mensais, buscou orientação jurídica. O obstáculo central estava no fato de que as alterações modificaram a estrutura e a estética interna da propriedade sem qualquer documento assinado que as permitisse.

A aplicação correta da Lei do Inquilinato permitiu que Ricardo notificasse o inquilino para exigir o pagamento integral dos aluguéis retidos sob pena de despejo imediato. Diante do entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marcos foi obrigado a pagar os valores devidos e, ao término do contrato, teve que arcar com os custos para reconstruir as paredes e refazer a pintura original. O juiz determinou que reformas úteis ou estéticas sem autorização expressa em papel constituem quebra de contrato clara.

O que o dono do imóvel pode fazer se o inquilino fizer obras não autorizadas?

O proprietário pode exigir a interrupção imediata da obra, demandar que o imóvel retorne ao estado original, aplicar a multa prevista no contrato e, em casos graves de risco estrutural, mover uma ação de despejo por infração contratual.

A inércia do locador diante de uma obra irregular pode ser interpretada pelo Judiciário como aceitação tácita, ou seja, um consentimento informal pela falta de oposição. Ao notar movimentações de pedreiros ou modificações sem aprovação formalizada, o proprietário deve emitir uma notificação extrajudicial imediatamente.

Na prática diária dos escritórios especializados na Grande São Paulo, a recomendação de segurança máxima baseia-se na produção de vistorias iniciais detalhadas. Registrar o estado do imóvel com fotos de alta resolução e laudos assinados inviabiliza contestações. Se a notificação inicial não paralisar as modificações, a via judicial com pedido de liminar torna-se o caminho seguro para proteger o patrimônio imobiliário contra danos irreversíveis.

Perguntas frequentes sobre reformas em imóveis alugados

Cada contrato de locação possui particularidades que alteram a aplicação automática dessas regras. As decisões nos fóruns de São Paulo avaliam minuciosamente as cláusulas assinadas, as vistorias e as notificações trocadas entre as partes. Se você enfrenta um impasse relacionado a reformas não autorizadas, a avaliação técnica de um advogado especializado em Direito Imobiliário é o caminho adequado para resguardar seus direitos patrimoniais de forma segura e em estrita conformidade com a legislação vigente.

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