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Seguradora pode cobrar franquia em perda total?

Advogado especialista em direito do seguro orientando cliente sobre indenização integral e cobrança ilegal de franquia em escritório na Grande São Paulo.

Imagine a cena: você bate o carro na Marginal Tietê ou é vítima de um roubo em Santo André. O estresse é imediato. Após o susto e os trâmites com a seguradora, vem a notícia: “foi perda total”.

Nesse momento, a última coisa que você espera é ter que pagar mais para receber a indenização pela qual pagou o ano todo.

A dúvida que recebo constantemente no escritório é: “A seguradora pode cobrar a franquia quando o carro dá perda total?”.

A resposta curta e direta é: Não, a seguradora não pode cobrar franquia em sinistros de perda total (indenização integral). Se o seu veículo teve danos superiores a 75% do valor da tabela FIPE ou foi roubado/furtado e não recuperado, você deve receber o valor integral da apólice, sem qualquer desconto de franquia, conforme entendimento consolidado do STJ.

Mas a realidade nos fóruns de São Paulo mostra que as seguradoras tentam, com frequência, realizar esse desconto indevido, aproveitando-se do desconhecimento do consumidor.

O que a lei brasileira diz sobre a franquia na perda total?

A cobrança de franquia na perda total é considerada abusiva pelo Poder Judiciário.

A lógica é simples: a franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de reparo do veículo. Quando ocorre a perda total, não há reparo. A seguradora assume o salvado (o que sobrou do carro) e indeniza o cliente pelo valor de mercado.

Cobrar franquia nesse cenário configuraria um enriquecimento sem causa da seguradora. Ela ficaria com o prêmio (o valor pago pelo seguro), com o salvado e ainda descontaria um valor do cliente.

A base legal para essa proteção ao consumidor está no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e é reforçada pela jurisprudência.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Súmula 610, consolidou o entendimento de que “Nos contratos de seguro de responsabilidade civil facultativo, a obrigatoriedade do pagamento da franquia pelo segurado somente se dá quando houver a reparação de danos parciais no veículo segurado”.

Portanto, em São Paulo ou em qualquer lugar do Brasil, se a seguradora exigir o pagamento da franquia para liberar a indenização integral, ela está agindo contra a lei.

Exemplo Prático: Como funciona na prática?

Vejamos o caso de Marcos, um empresário de São Bernardo do Campo. Ele teve seu carro, avaliado em R$ 100.000,00 pela tabela FIPE, roubado na Avenida Paulista. O veículo não foi recuperado, configurando perda total.

Sua apólice previa uma franquia de R$ 5.000,00. Ao dar entrada no processo de indenização, a seguradora informou que Marcos receberia R$ 95.000,00, pois descontaria o valor da franquia.

Marcos, sentindo-se lesado, buscou orientação jurídica especializada.

Na prática dos tribunais paulistas, a aplicação da Súmula 610 do STJ é quase automática. O advogado de Marcos ingressou com uma ação exigindo o pagamento integral da indenização, sem o desconto da franquia.

O resultado? O juiz determinou que a seguradora pagasse os R$ 100.000,00 completos, corrigidos monetariamente e com juros, pois a cobrança da franquia era manifestamente ilegal em um caso de indenização integral por roubo.

O que fazer se a seguradora insistir na cobrança?

O primeiro passo é não aceitar o desconto passivamente.

Se a seguradora comunicar, seja por e-mail ou telefone, que haverá o desconto da franquia na sua indenização integral, formalize sua discordância. Envie uma notificação por escrito (pode ser e-mail com confirmação de leitura) citando que a cobrança é indevida em caso de perda total, conforme o entendimento do STJ.

Muitas vezes, a seguradora recua diante de um consumidor minimamente informado e que demonstra conhecer seus direitos.

Caso a negativa persista, você tem duas vias principais:

  1. Reclamação Administrativa: Órgãos como o PROCON de São Paulo ou a plataforma Consumidor.gov.br podem ajudar a mediar o conflito. No entanto, essas decisões não têm força de lei para obrigar o pagamento.
  2. Via Judicial: A ação judicial é o caminho mais eficaz para garantir o recebimento integral do valor. Dependendo do valor da causa (até 40 salários mínimos), a ação pode correr no Juizado Especial Cível (JEC), que é mais rápido e, em primeira instância, não exige advogado (embora seja altamente recomendável ter um especialista).

A documentação é fundamental: guarde a apólice, o Boletim de Ocorrência, todos os e-mails trocados com a seguradora e o laudo que atesta a perda total. Esses documentos serão a base da sua defesa nos fóruns paulistas.

Mini-FAQ Estratégico

1. Se a perda total foi minha culpa, ainda assim não pago franquia?

Sim, a regra é a mesma. Sendo perda total, a franquia não é cobrada, independentemente da responsabilidade pelo acidente, desde que não haja dolo (vontade deliberada de causar o dano).

2. A seguradora pode descontar parcelas pendentes do seguro na indenização?

Sim, isso é permitido. Se você parcelou o seguro e ainda faltam parcelas a vencer, a seguradora pode abater esse saldo devedor do valor da indenização integral. Isso não se confunde com cobrança de franquia.

3. Existe algum prazo para a seguradora pagar a indenização após a perda total?

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) estabelece um prazo máximo de 30 dias para o pagamento da indenização, contados a partir da entrega de toda a documentação exigida. O não pagamento nesse prazo gera juros e correção monetária.

A lei é clara em proteger o consumidor da cobrança abusiva de franquia na perda total. No entanto, cada contrato de seguro possui particularidades e a análise de um especialista é crucial para entender a melhor estratégia no seu caso concreto. Se você está enfrentando essa dificuldade com sua seguradora na Grande São Paulo, buscar orientação técnica individualizada é o caminho para garantir seus direitos, respeitando sempre a ética e a complexidade de cada situação jurídica.

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