É abusivo condicionar liberação de verba à presença da parte

É abusivo condicionar liberação de verba à presença da parte

É ilegal e abusivo condicionar a liberação de verba à presença da parte e do advogado, mesmo que este tenha procuração. Assim entendeu o desembargador Marco Antonio Vianna Mansur, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao liberar o valor de depósito recursal trabalhista a uma advogada.

Na liminar, o magistrado afirma que negar o pedido, “pela simples reiteração da condição de liberação da verba devida à parte (…) é de clara ilegalidade e abusividade”. Ele acolheu os argumentos da advogada, de que a decisão violou o Código de Processo Civil, a Constituição Federal, o Código Civil e o Estatuto da Advocacia.

No caso, a advogada, que tinha procuração para receber a verba da parte, impetrou mandado de segurança contra decisão do juízo de primeiro grau, que negou a transferência do depósito recursal trabalhista para sua conta corrente.

Ela sustentou que já havia pedido a transferência, mas, no decorrer do processo, a reclamada foi à falência. O juízo decidiu então que o valor do depósito recursal devia ser liberado ao reclamante, e não transferido ao juízo falimentar.

Conclusão

A advogada reiterou o pedido, que foi negado. No MS, ela afirmou que o ato viola as prerrogativas profissionais e interfere diretamente no regular exercício de seu direito.

Fonte:
Consultor Jurídico

Paulo Cesar Wilmers

Profissional do Direito de Família com mais de 10 anos de experiência, oferecendo orientação jurídica personalizada e soluções eficazes para questões familiares, como divórcios, guarda, pensão alimentícia e planejamento sucessório. Com atuação em Pirituba, São Paulo, Paulo se destaca por sua abordagem ética, empática e focada na resolução pacífica de conflitos, ajudando seus clientes a alcançarem acordos que priorizem o bem-estar de todos os envolvidos.

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