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Troca de Produto com Defeito: A Loja é Obrigada a Trocar?

Troca de Produto com Defeito

Quem nunca passou pela frustração de comprar um produto novo e, pouco tempo depois, descobrir que ele veio com defeito? A dúvida que surge é imediata: a loja é obrigada a trocar? A resposta é sim, mas com algumas nuances importantes que você precisa conhecer.

O que a lei diz sobre produtos com defeito?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: produtos com defeito, sejam eles novos ou usados, devem ser reparados ou substituídos pela loja. O CDC estabelece prazos para que o consumidor possa reclamar do defeito:

Quando a loja é obrigada a trocar o produto?

A loja é obrigada a trocar o produto em algumas situações específicas:

Como proceder em caso de produto com defeito?

  1. Entre em contato com a loja: Notifique a loja sobre o defeito e solicite a troca ou o reparo do produto.
  2. Guarde todos os comprovantes: Mantenha em mãos a nota fiscal, o termo de garantia e qualquer outro documento que comprove a compra.
  3. Registre uma reclamação: Se a loja se recusar a resolver o problema, registre uma reclamação no Procon ou em outros órgãos de defesa do consumidor.
  4. Busque ajuda jurídica: Em casos mais complexos, procure um advogado especializado em direito do consumidor para te auxiliar na busca pelos seus direitos.
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