Quem nunca passou pela frustração de comprar um produto novo e, pouco tempo depois, descobrir que ele veio com defeito? A dúvida que surge é imediata: a loja é obrigada a trocar? A resposta é sim, mas com algumas nuances importantes que você precisa conhecer.
O que a lei diz sobre produtos com defeito?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: produtos com defeito, sejam eles novos ou usados, devem ser reparados ou substituídos pela loja. O CDC estabelece prazos para que o consumidor possa reclamar do defeito:
- 30 dias para produtos não duráveis: Alimentos, roupas, produtos de higiene pessoal, etc.
- 90 dias para produtos duráveis: Eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, etc.
Quando a loja é obrigada a trocar o produto?
A loja é obrigada a trocar o produto em algumas situações específicas:
- Defeito não sanado em 30 dias: Se o produto for levado para assistência técnica e o defeito não for resolvido em 30 dias, o consumidor tem direito à troca, ao reembolso ou ao abatimento proporcional do preço.
- Defeito oculto: Se o defeito não for aparente e só se manifestar após o uso, o prazo para reclamar começa a contar a partir da descoberta do defeito.
- Produto essencial: Se o produto for essencial para o consumidor, como uma geladeira ou um fogão, a troca deve ser imediata.
Como proceder em caso de produto com defeito?
- Entre em contato com a loja: Notifique a loja sobre o defeito e solicite a troca ou o reparo do produto.
- Guarde todos os comprovantes: Mantenha em mãos a nota fiscal, o termo de garantia e qualquer outro documento que comprove a compra.
- Registre uma reclamação: Se a loja se recusar a resolver o problema, registre uma reclamação no Procon ou em outros órgãos de defesa do consumidor.
- Busque ajuda jurídica: Em casos mais complexos, procure um advogado especializado em direito do consumidor para te auxiliar na busca pelos seus direitos.