Ver o trabalho intelectual da sua agência servindo de vitrine para um ex-funcionário captar os seus próprios clientes gera uma indignação mais do que compreensível.
Você investe em infraestrutura corporativa, paga os salários, atende o cliente, banca os custos de software e assume todo o risco do negócio.
Aí o talento sai da empresa e, no dia seguinte, a campanha principal do seu maior cliente está no perfil pessoal dele no Behance ou no Instagram.
Na nossa rotina atuando nos fóruns paulistas e assessorando agências de publicidade na Grande São Paulo, vemos essa situação se repetir quase toda semana. O empresário se sente roubado. O designer acha que tem o direito de mostrar o que fez.
A linha que separa o direito do criador da concorrência desleal é fina.
Vamos traduzir o que a lei brasileira realmente diz sobre isso e como você blinda a sua operação.
Ex-funcionário pode colocar trabalho da agência no portfólio pessoal?
A resposta direta é sim, mas com limites rigorosos. A Lei de Direitos Autorais garante ao criador o direito moral de assumir a autoria da obra, porém ele não pode expor informações sigilosas ou criar uma falsa impressão de que realizou o projeto sozinho.
Existe uma confusão imensa no mercado criativo sobre a propriedade das coisas.
No Brasil a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) divide o direito da obra em duas partes bem diferentes. Temos o direito moral e o direito patrimonial.
O direito patrimonial é o que gera dinheiro. Quando você contrata um diretor de arte via CLT ou até mesmo um prestador PJ com contrato bem amarrado, os direitos patrimoniais de exploração daquela campanha pertencem à sua agência. É você quem vende para o cliente final.
O direito moral é diferente. Ele é inalienável e irrenunciável.
Isso significa que o autor sempre será o autor. A lei garante a ele o direito de ter seu nome associado à criação, o que os tribunais interpretam como o direito de usar a peça em um portfólio para demonstrar sua capacidade técnica e evolução profissional.
Mas esse direito passa longe de ser absoluto.
O erro mais comum que vemos os clientes cometerem
O problema não está na lei. O problema está nos contratos genéricos que as agências usam no dia a dia.
Quando um ex-colaborador expõe uma peça no portfólio sem nenhum tipo de filtro ou contexto, a culpa costuma ser da falta de clareza preventiva da própria empresa. Se você não coloca regras claras sobre a saída do material do seu servidor, o tribunal vai analisar o caso apenas com base na regra geral.
Para evitar dores de cabeça, a sua agência precisa ter três coisas muito bem documentadas:
- Um Acordo de Confidencialidade (NDA) robusto e assinado no primeiro dia de trabalho.
- Cláusulas expressas sobre a política de portfólio da agência no regulamento interno.
- Termos de cessão de direitos patrimoniais claros para freelancers e fornecedores terceirizados.
Se você tem essas regras, o jogo muda a seu favor.
Limites legais: quando o portfólio vira concorrência desleal?
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem um entendimento muito consolidado sobre disputas corporativas. O juiz sempre vai analisar se houve má-fé ou dano ao negócio original.
O ex-funcionário cruza a linha da legalidade quando comete um destes três erros fatais.
O primeiro é a apropriação indevida do trabalho em equipe. Uma campanha publicitária quase nunca é feita por uma pessoa só. Tem planejamento, redação, direção de arte e atendimento. Quando um designer coloca a peça no site dele como se fosse um projeto individual de “cabeça a rabo”, ele viola a realidade dos fatos e prejudica a imagem da sua agência.
O segundo é o vazamento de segredo industrial.
Imagine que a sua agência na Berrini está participando de uma concorrência sigilosa. A campanha nem foi para a rua. Se o ex-funcionário publica esse material (os chamados projetos “fantasma” ou não aprovados) no portfólio dele, isso é quebra de sigilo. Isso gera direito a indenização material para a sua empresa.
O terceiro ponto é a remoção da marca da agência.
Se o profissional divulga a peça, ele tem a obrigação de dar o crédito correto. Ele precisa informar claramente que aquele trabalho foi desenvolvido enquanto ele atuava na “Agência X” para o “Cliente Y”. Esconder o nome da sua empresa para parecer que ele atendeu a conta diretamente é uma prática interpretada como concorrência desleal.
Como funciona na prática?
Para ilustrar o cenário, vamos usar um caso fictício inspirado em situações reais que resolvemos na capital paulista.
A “Agência Metrópole” fica em Pinheiros e atende uma grande rede de franquias de fast-food. Rafael era o diretor de arte sênior da conta. Após pedir demissão, Rafael abriu seu próprio estúdio de design e publicou toda a identidade visual da franquia no seu site.
O problema inicial. Ele não mencionou a Agência Metrópole em nenhum momento. Além disso, Rafael incluiu telas de planejamento estratégico e métricas de conversão da campanha que eram dados confidenciais do cliente. O cliente viu aquilo, ligou furioso para os sócios da agência e ameaçou cancelar o contrato milionário.
O obstáculo legal. Quando a agência mandou uma mensagem informal pedindo a retirada, Rafael respondeu citando o artigo 24 da Lei de Direitos Autorais, afirmando que a arte era dele e ninguém podia censurar seu portfólio.
A solução jurídica. Nossa intervenção não discutiu o direito moral dele de ser o desenhista. Nós acionamos a quebra da cláusula de confidencialidade (NDA) pelos dados de conversão expostos e a caracterização de concorrência desleal por omissão de créditos.
Enviamos uma Notificação Extrajudicial enérgica e fundamentada, com prazo de 24 horas para a remoção total, sob pena de ajuizamento de ação de perdas e danos e comunicação criminal por violação de segredo de negócio. O portfólio saiu do ar em menos de duas horas e o contrato com o cliente foi salvo.
Dúvidas rápidas sobre uso de portfólio (Mini-FAQ)
1. A agência pode proibir o uso do portfólio em contrato? Proibir totalmente e para sempre é considerado abusivo pelos tribunais, pois fere o livre exercício da profissão. O que você pode (e deve) fazer é regulamentar a forma de uso. Exigir que a campanha já tenha sido veiculada publicamente e que a agência seja devidamente creditada é totalmente legal.
2. O funcionário precisa pedir autorização da agência para postar? Se o contrato de trabalho ou o regulamento interno da empresa tiver uma cláusula exigindo validação prévia de peças para portfólio, sim. Sem essa regra escrita ele teoricamente pode postar o que já for público, mas assume o risco se errar nos créditos.
3. E se o projeto nunca foi aprovado pelo cliente final? Nesse caso a agência tem poder de bloqueio total. Peças rejeitadas ou em fase de concorrência contêm estratégias internas não publicadas. A publicação disso caracteriza violação de sigilo.
4. O que faço se encontrar material da minha agência no portfólio de alguém hoje? Não brigue pelo WhatsApp. O primeiro passo é documentar tudo com capturas de tela e URLs usando ferramentas de registro de provas digitais válidas juridicamente (como a plataforma de blockchain ou ata notarial).
Cada detalhe ignorado nos contratos de quem produz criatividade dentro da sua empresa é um buraco financeiro esperando para abrir. A linha de defesa da sua agência começa muito antes do funcionário pedir demissão.
Para proteger os ativos intelectuais da sua agência nesta situação e evitar a perda de clientes, o caminho mais seguro é buscar a avaliação de um advogado especialista.
