Se não houver prisão especial, advogado vai para sela comum.

Se não houver prisão especial, advogado vai para sela comum.

Na falta de prisão especial, advogado pode ser recolhido a prisão comum. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao declarar que no caso de inexistência dessa especialidade, o advogado pode ser recolhido em prisão comum, com a ressalva de ser em dependência reservada e separada dos outros presos.

O juízo nasceu do caso do advogado R.S., que pedia o reconhecimento de seu direito a prisão domiciliar. O STJ negou o pedido, de forma que o advogado continua preso em cela comum.

O advogado preso é suspeito de ter praticado crimes previstos nos artigos 148, 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e V, e o artigo 211 com o artigo 62, inciso I, todos do Código Penal. Diante da denúncia, foi preso (em caráter preventivo), na Cadeia Pública da cidade de Peçanha (MG), em uma cela isolada dos demais presos.

Especial

O direito do advogado à prisão na sala do Estado-Maior e, na sua falta, à prisão domiciliar, agora, “fica circunscrito à garantia do recolhimento individualizado em local distinto da prisão comum”, declarou o relator, ministro Gilson Dipp. No caso de não existir um local específico (Sala do Estado-Maior), estar separado dos demais presos já é suficiente.

O ministro relator destaca também que “antes mesmo do advento da Lei 10.258/01, a jurisprudência já se consolidava no sentido de que a eleição de sala do Estado-Maior das Forças Armadas para a custódia provisória só ocorre quando possível e não obrigatoriamente, reconhecendo-se a idoneidade de outro local, desde que diverso do ambiente de outros presos”.



Sala de Estado Maior

Uma cela especial para prisão de advogado é um tópico relevante no cenário jurídico brasileiro, devido às garantias específicas previstas pela legislação. De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), advogados têm direito a serem detidos em “sala de Estado Maior” ou em local equivalente, com instalações e comodidades adequadas. Se não houver uma sala de Estado Maior disponível, o advogado tem direito à prisão domiciliar.

A sala de Estado Maior é um ambiente com condições diferenciadas em relação às celas comuns, sendo destinada à prisão de autoridades ou pessoas com tratamento especial por força de lei. Essas celas não devem ter grades, e o ambiente deve garantir segurança e dignidade ao detido.

Este tipo de cela especial visa proteger a integridade física e moral do advogado, garantindo que ele não seja exposto a condições degradantes ou perigosas que podem ser encontradas em celas comuns. O tema gera discussões no meio jurídico, especialmente no que diz respeito à sua implementação prática, já que muitas regiões do país não dispõem dessas instalações adequadas.

Além disso, o direito à cela especial para advogados também levanta debates sobre a equidade do sistema penitenciário, uma vez que outros profissionais, mesmo que em situação semelhante, não têm acesso ao mesmo tratamento. Isso leva à reflexão sobre as questões de privilégio e isonomia no tratamento de detidos, influenciando debates legislativos e judiciais.



Fonte: jusbrasil.com.br

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