Empresa Exige Uniforme mas Não Fornece: Quem Paga? Entenda a Lei

Homem segurando uniforme de trabalho com expressão de dúvida sobre a obrigatoriedade de pagamento, representando direitos trabalhistas.

Imagine a seguinte situação: você acaba de ser contratado para um novo emprego. Durante a integração, o gestor informa que é obrigatório o uso de uma calça preta social específica e uma camisa branca com a logo da empresa. Até aí, tudo parece normal. A surpresa vem quando ele avisa: “Você precisa comprar essas peças; nós indicamos a loja, mas o custo é seu”.

Essa cena gera uma dúvida imediata e justa no trabalhador: se a empresa exige, eu sou obrigado a pagar?

Em um cenário econômico desafiador, ter que desembolsar valores para começar a trabalhar pode comprometer o orçamento familiar antes mesmo do primeiro salário cair. Além do impacto financeiro, existe a questão legal. A relação de trabalho é regida por normas que protegem o empregado de custos que deveriam ser do negócio.

Este artigo tem como objetivo esclarecer, à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quais são as regras sobre o fornecimento de uniformes, a diferença entre uniforme e código de vestimenta (dress code) e o que fazer caso seus direitos estejam sendo desrespeitados.

Se você atua em São Paulo ou região e está passando por esse constrangimento, continue a leitura para entender os limites legais dessa exigência.

O que a lei diz: a empresa é obrigada a fornecer o uniforme gratuitamente?

Sim, a regra geral é clara: se o empregador exige o uso de uniforme, ele deve fornecê-lo gratuitamente ao funcionário.

A legislação trabalhista brasileira, especificamente após a Reforma Trabalhista de 2017, consolidou o entendimento de que os riscos e custos da atividade econômica pertencem ao empregador. O artigo 456-A da CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral. Contudo, essa prerrogativa vem acompanhada de um dever: custear essa exigência.

Quando a empresa obriga o uso de uma roupa padronizada — seja para fortalecer a marca, organizar o ambiente ou transmitir profissionalismo —, ela está exercendo seu poder diretivo. Logo, transferir esse custo para o trabalhador é considerado ilegal. Isso se aplica tanto a grandes corporações quanto a pequenos comércios em São Paulo e região metropolitana. O entendimento majoritário dos tribunais é que o salário do funcionário tem natureza alimentar e não deve ser utilizado para custear insumos que beneficiam a imagem da empresa.

O que caracteriza um uniforme perante a lei?

O uniforme é caracterizado pela padronização rigorosa, que retira a liberdade de escolha do empregado sobre o que vestir.

Para saber se você está usando um uniforme ou apenas seguindo uma regra de etiqueta, observe os detalhes. É considerado uniforme quando a empresa exige:

  • Peças com logotipos, slogans ou cores institucionais muito específicas;
  • Modelos exatos de corte ou tecido que não são facilmente encontrados no vestuário comum;
  • Combinações estritas que identificam visualmente o funcionário como parte daquela organização específica.

Se a roupa serve como uma ferramenta de marketing ou identificação exclusiva daquele negócio, trata-se de uniforme. Nesse caso, a cobrança pelo fornecimento, ou o desconto no salário referente a essas peças, é uma prática abusiva que pode ser contestada judicialmente.

Diferença entre Uniforme e “Dress Code” (Código de Vestimenta)

Não. O código de vestimenta (dress code) refere-se a regras gerais de etiqueta e estilo, sem exigir peças padronizadas, e não obriga a empresa a pagar pelas roupas.

Muitas confusões surgem neste ponto. Uma empresa pode, por exemplo, exigir que seus funcionários trabalhem de “traje social” (terno e gravata para homens, terninho ou social para mulheres) ou “esporte fino”. Se a empresa não exige uma marca específica, uma cor exata (ex: “azul pantone 500”) ou a presença de logomarcas, isso é apenas um código de vestimenta.

Neste cenário, entende-se que as roupas pertencem ao acervo pessoal do trabalhador e podem ser utilizadas em sua vida privada ou em outros empregos futuros. Portanto, se o seu chefe pede apenas que você vá trabalhar de “calça jeans e camisa polo sem estampa”, ele não é obrigado a fornecer essas roupas, pois são itens de uso comum.

A linha tênue reside na especificidade. Em centros empresariais de São Paulo, é comum a exigência de boa aparência. Porém, se a exigência for tão restritiva a ponto de obrigar a compra de algo que você jamais usaria fora dali, a situação pode ser reavaliada sob a ótica jurídica.

E os sapatos e acessórios? A empresa deve fornecer?

Depende. Se o calçado for um Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou parte integrante e obrigatória de um uniforme estético rígido, a empresa deve fornecer.

Existem duas situações distintas aqui:

  1. Segurança (EPI): Se você trabalha em uma indústria, obra ou cozinha industrial, e precisa de botas com biqueira de aço ou sapatos antiderrapantes, isso é considerado EPI. O fornecimento gratuito é obrigatório por normas de segurança do trabalho (NR-6), e a recusa da empresa pode gerar multas pesadas.
  2. Estética: Se a empresa exige que as funcionárias usem “salto alto preto fechado” ou que os homens usem “sapato social de couro marrom”, voltamos à regra do dress code versus uniforme. Se for um modelo genérico, o funcionário costuma arcar. Se for um modelo específico vendido apenas por um fornecedor parceiro, a empresa deve pagar.

Quem é responsável pela lavagem e manutenção do uniforme?

A responsabilidade pela lavagem é do trabalhador, exceto quando o uniforme exige procedimentos ou produtos de limpeza especiais.

O parágrafo único do artigo 456-A da CLT esclarece essa questão. A regra é que o funcionário deve zelar pela limpeza de sua roupa de trabalho, assim como faria com suas roupas pessoais. O custo de água, sabão e energia é do empregado.

No entanto, há exceções importantes. Se o uniforme entra em contato com produtos químicos nocivos, material biológico ou substâncias que exigem lavagem industrial ou esterilização (comum em hospitais e indústrias químicas na região de São Paulo), a responsabilidade pela higienização passa a ser inteiramente do empregador. Nesses casos, levar a roupa contaminada para casa colocaria em risco a saúde do trabalhador e de sua família.

O funcionário pode ser descontado se danificar o uniforme?

Apenas se houver comprovação de dolo (intenção de estragar) ou negligência grave, e se essa possibilidade estiver prevista em contrato.

O desgaste natural pelo uso diário (cor desbotada, tecido puído) jamais pode ser cobrado do funcionário. Isso faz parte do custo operacional da empresa. O empregador deve repor as peças desgastadas periodicamente sem custo.

Porém, se o funcionário perder o uniforme, vendê-lo ou rasgá-lo propositalmente (em um momento de raiva, por exemplo), a empresa pode exigir o ressarcimento. Para que o desconto no salário seja lícito em casos de perda ou dano por descuido, é fundamental que haja uma cláusula contratual prevendo essa possibilidade e que o funcionário tenha assinado um termo de recebimento e responsabilidade na entrega das peças.

O que fazer se a empresa estiver cobrando pelo uniforme?

Se você identificou que a exigência da sua empresa se enquadra como uniforme e, mesmo assim, o custo foi repassado a você, é importante agir com cautela e documentar a situação.

  1. Diálogo: O primeiro passo é sempre tentar resolver amigavelmente. Converse com o RH ou com a gerência, questionando a política de forma educada.
  2. Guarde Comprovantes: Se você foi obrigado a comprar, guarde as notas fiscais. Se houve desconto em folha, guarde os holerites (contracheques) onde consta a rubrica do desconto.
  3. Provas da Exigência: E-mails, mensagens de WhatsApp ou manuais internos que comprovem a obrigatoriedade do uso e a recusa no fornecimento são fundamentais.

A relação de trabalho deve ser equilibrada. Cobranças indevidas podem dar direito ao ressarcimento dos valores pagos e, em situações mais graves onde a cobrança gera dívidas ou constrangimento, até mesmo indenização por danos morais.

Cada caso possui suas particularidades. O que se aplica a um funcionário de um banco na Avenida Paulista pode ter nuances diferentes para um operário no ABC. Por isso, a análise individual é insubstituível.

Perguntas Frequentes (Mini-FAQ)

1. A empresa pode exigir que eu use maquiagem específica? Ela deve pagar? Se a maquiagem é exigida como parte da “farda” (ex: batom vermelho obrigatório de marca X), a empresa deve fornecer os produtos ou custeá-los. Se é apenas uma recomendação de boa aparência, o custo é da funcionária.

2. Preciso devolver o uniforme se for demitido ou pedir demissão? Sim. O uniforme é propriedade da empresa, emprestado para uso durante o trabalho. A não devolução pode justificar um desconto no valor da peça na rescisão, desde que previsto no termo de entrega.

3. Posso ser demitido por justa causa se me recusar a usar o uniforme? Sim, desde que a empresa forneça o uniforme gratuitamente e ele esteja em condições de uso. A recusa injustificada ao uso configura ato de indisciplina ou insubordinação.

4. A empresa pode descontar o uniforme na primeira parcela do salário? Não. É ilegal cobrar pelo fornecimento inicial do uniforme ou realizar descontos salariais para custear a vestimenta obrigatória para a execução do trabalho.

Conclusão

A exigência de uniforme sem o devido fornecimento gratuito é uma prática que transfere indevidamente o risco do negócio para a parte mais vulnerável da relação: o trabalhador. A legislação busca proteger o salário e garantir que as condições de trabalho sejam justas.

Embora a CLT traga diretrizes claras, a aplicação prática pode variar dependendo dos acordos coletivos da sua categoria e das provas disponíveis. Não aceite que custos operacionais sejam descontados do seu sustento familiar sem questionar a legalidade disso.

Se você está enfrentando descontos que considera indevidos ou foi obrigado a comprar roupas caras para trabalhar em São Paulo ou cidades vizinhas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um profissional poderá analisar seu contrato, as normas coletivas do seu sindicato e orientar sobre a viabilidade de buscar o ressarcimento desses valores.

Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta jurídica formal.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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