Acidentes envolvendo garrafas de vidro, especialmente as de cerveja, são mais comuns do que se imagina e podem resultar em ferimentos graves. Mas, afinal, quem é o responsável quando uma garrafa quebra na rua e causa danos a terceiros? Neste artigo, vamos explorar a responsabilidade civil do fabricante e do distribuidor de bebidas alcoólicas nesses casos, analisando a legislação brasileira e a jurisprudência sobre o tema.
A Responsabilidade Civil do Fabricante:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe ao fabricante a responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores por defeitos em seus produtos. Isso significa que, para haver a responsabilização do fabricante, não é necessário comprovar culpa, bastando apenas o defeito do produto e o dano causado.
No caso das garrafas de cerveja, o defeito pode estar relacionado à sua fabricação, como um vício no material ou no processo produtivo que torne a garrafa mais frágil e propensa a quebrar. A explosão espontânea da garrafa, por exemplo, é um claro indício de defeito de fabricação.
A Responsabilidade Civil do Distribuidor:
O distribuidor também pode ser responsabilizado pelos danos causados por garrafas de cerveja, especialmente quando ele tem conhecimento do defeito do produto e não toma as medidas cabíveis para evitar que ele chegue ao consumidor.
A responsabilidade do distribuidor pode ser tanto solidária com a do fabricante quanto exclusiva, dependendo das circunstâncias do caso. Por exemplo, se o distribuidor adulterar o produto ou realizar alguma modificação que torne a garrafa mais perigosa, ele será responsabilizado de forma exclusiva.
Acidentes na Via Pública:
Quando o acidente ocorre na via pública, a análise da responsabilidade civil se torna ainda mais complexa. Nesse caso, além do fabricante e do distribuidor, a municipalidade também pode ser responsabilizada, caso haja alguma irregularidade na conservação da via ou na coleta de lixo.
A Importância da Prova:
Para que a vítima obtenha indenização por danos causados por uma garrafa de cerveja, é fundamental que ela consiga provar a existência do defeito do produto, o nexo causal entre o defeito e o dano, e o prejuízo sofrido.
A prova pode ser obtida por meio de diversos meios, como:
- Relatório policial;
- Laudo pericial;
- Testemunhas;
- Fotos e vídeos do local do acidente;
- Nota fiscal da compra do produto.
A Indenização:
A indenização devida pelo fabricante e/ou distribuidor deverá abranger todos os danos sofridos pela vítima, incluindo danos materiais (custos com tratamento médico, reparo de bens, etc.) e danos morais (sofrimento, humilhação, etc.).
Os acidentes causados por garrafas de cerveja na rua são eventos que podem gerar graves consequências para as vítimas. A legislação brasileira oferece proteção aos consumidores, responsabilizando o fabricante e o distribuidor pelos danos causados por seus produtos.