FGTS na demissão: quando posso sacar e quais valores tenho direito?

FGTS na demissão: quando posso sacar e quais valores tenho direito?

A demissão é um momento de muitas incertezas e, para o trabalhador brasileiro, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) surge como um importante alívio financeiro. Contudo, as regras para o saque e os valores a que se tem direito podem gerar muitas dúvidas. Se você foi demitido ou está prestes a ser, compreender seus direitos relacionados ao FGTS é fundamental para garantir uma transição mais tranquila. Neste artigo, desvendaremos os cenários de saque e os valores a que você pode ter direito, oferecendo um guia claro para um momento tão delicado.

Entendendo o FGTS: O Que Você Precisa Saber

Antes de mergulharmos nos detalhes do saque na demissão, é importante recordar o que é o FGTS. Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS é um fundo formado por depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao nome do empregado na Caixa Econômica Federal. Esses depósitos correspondem a 8% do salário bruto do funcionário e não podem ser descontados do seu salário.

É crucial entender que o FGTS não é apenas uma poupança. Ele serve como uma reserva financeira que pode ser utilizada em momentos específicos, como a compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, e, evidentemente, na demissão. Saber onde e como acessar essas informações é o primeiro passo para reivindicar seus direitos.

Cenários de Saque do FGTS na Demissão: Cada Caso é Um Caso

A possibilidade de sacar o FGTS e o montante a ser recebido dependem diretamente do tipo de demissão. É fundamental identificar em qual situação você se encaixa para saber o que esperar.

1. Demissão Sem Justa Causa: O Cenário Mais Comum

Esta é, sem dúvida, a modalidade de demissão mais comum e aquela que garante ao trabalhador o maior número de direitos. Se você foi demitido sem justa causa, ou seja, por decisão do empregador e sem que você tenha cometido uma falta grave, terá direito ao saque integral de todo o saldo do FGTS depositado em sua conta durante o período de trabalho na empresa.

Além do saldo total, o trabalhador demitido sem justa causa também tem direito à multa de 40% sobre o FGTS. Essa multa é calculada sobre o valor total de todos os depósitos corrigidos monetariamente efetuados pelo empregador na sua conta do FGTS ao longo do contrato de trabalho, e não apenas sobre o saldo final. Por exemplo, se a soma de todos os depósitos corrigidos foi de R$ 10.000,00, a multa de 40% será de R$ 4.000,00. É um valor significativo que visa compensar a perda do emprego.

2. Demissão Por Justa Causa: Exceção à Regra

Em contrapartida, se a demissão ocorreu por justa causa, ou seja, quando o empregado cometeu uma falta grave prevista em lei (como ato de improbidade, indisciplina, abandono de emprego, entre outros), a situação muda drasticamente. Nesta hipótese, o trabalhador não terá direito ao saque do FGTS, nem à multa de 40%. É uma das penalidades mais severas da legislação trabalhista.

3. Rescisão Indireta: A “Justa Causa do Empregado”

Poucos trabalhadores conhecem a rescisão indireta, que é, em essência, a “justa causa aplicada ao empregador”. Isso ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna impossível a continuidade da relação de emprego (como atraso de salários, assédio moral, descumprimento de obrigações contratuais). Se a rescisão indireta for reconhecida judicialmente, o trabalhador terá direito a sacar todo o FGTS e, assim como na demissão sem justa causa, receber a multa de 40%.

4. Culpa Recíproca: Quando Ambas as Partes Falham

A culpa recíproca acontece quando tanto o empregador quanto o empregado dão causa à rescisão do contrato de trabalho. Embora seja menos comum, a Justiça do Trabalho pode reconhecer essa situação. Nesses casos, o trabalhador terá direito ao saque do FGTS, porém, a multa rescisória será reduzida para 20% sobre o saldo. Ou seja, em vez dos 40%, você receberá a metade do valor.

5. Acordo entre Empregado e Empregador (Lei 13.467/2017)

A reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) trouxe uma nova modalidade de rescisão: o acordo entre empregado e empregador. Nessa situação, ambas as partes chegam a um consenso para o término do contrato de trabalho. Se a demissão for por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS e receber 20% da multa rescisória (metade da multa de 40%). É importante ressaltar que, nesta modalidade, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.

6. Término de Contrato por Prazo Determinado

Quando o contrato de trabalho é por prazo determinado e chega ao seu fim natural, o trabalhador tem direito a sacar todo o saldo do FGTS. No entanto, neste caso, não há pagamento da multa de 40%, uma vez que a rescisão não é considerada uma demissão, mas sim o cumprimento do prazo previamente estipulado.

Valores a Que Você Tem Direito: Detalhes do Cálculo

Para ter clareza sobre os valores, é essencial entender o cálculo. O saldo do FGTS é o valor total acumulado na sua conta vinculada, composto pelos depósitos mensais e rendimentos. A multa de 40% (ou 20%) é calculada sobre o valor total dos depósitos realizados durante todo o contrato de trabalho, acrescidos de juros e atualização monetária.

Imagine que você trabalhou por 5 anos em uma empresa e o total dos depósitos corrigidos na sua conta do FGTS foi de R$ 15.000,00. Se for demitido sem justa causa, você receberá:

  • Saldo do FGTS: R$ 15.000,00
  • Multa de 40%: R$ 6.000,00 (40% de R$ 15.000,00)
  • Total a receber: R$ 21.000,00

É fundamental que você acompanhe o extrato do seu FGTS regularmente. Isso pode ser feito pelo aplicativo do FGTS da Caixa, pelo site ou em agências da Caixa. Assim, você garante que todos os depósitos foram feitos corretamente.

Documentação Necessária para o Saque e Prazos

Após a demissão, o empregador deve fornecer a documentação necessária para o saque do FGTS, que inclui a chave de identificação (também conhecida como “código de saque”), as guias de liberação (GRFC ou GRRF) e a carteira de trabalho.

Com esses documentos em mãos, você pode ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou utilizar o aplicativo FGTS para solicitar o saque. O prazo para o saque do FGTS, após a comunicação da demissão pelo empregador à Caixa, geralmente é de até 5 dias úteis, mas pode variar conforme a modalidade de saque.

Outros Direitos na Demissão: Não Se Esqueça!

Além do FGTS, a demissão sem justa causa (e em algumas outras modalidades) garante outros direitos importantes:

  • Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: Referente aos períodos aquisitivos de férias.
  • 13º Salário Proporcional: Calculado pelos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Seguro-Desemprego: Benefício temporário para trabalhadores que atendem aos requisitos.

É vital que todos esses direitos sejam pagos corretamente pelo empregador no prazo legal, geralmente em até 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho.

A Importância de um Advogado Trabalhista

Diante da complexidade das leis trabalhistas e das diversas modalidades de demissão e seus respectivos direitos, ter o acompanhamento de um advogado trabalhista pode fazer toda a diferença. Um profissional especializado poderá:

  • Verificar a correção dos valores rescisórios, incluindo o FGTS e a multa.
  • Identificar se houve alguma irregularidade na demissão ou no contrato de trabalho.
  • Orientar sobre a melhor forma de proceder em caso de divergências ou atrasos nos pagamentos.
  • Ingressar com ações judiciais, se necessário, para garantir o cumprimento dos seus direitos.

Não hesite em buscar ajuda legal. Proteger seus direitos é um investimento na sua segurança financeira e bem-estar.

Conclusão: Seus Direitos Devem Ser Respeitados

A demissão, embora seja um momento desafiador, não significa o fim dos seus direitos. O FGTS, com suas regras e particularidades, é um pilar de segurança para o trabalhador. Conhecer quando você pode sacar, quais valores tem direito e a documentação necessária é o primeiro passo para garantir que você receba o que lhe é devido. Lembre-se, seus direitos trabalhistas são garantidos por lei e devem ser respeitados. Em caso de dúvidas ou para garantir a correta aplicação da legislação, um advogado trabalhista será seu maior aliado.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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