A entrega de um atestado médico ao empregador é um direito do trabalhador garantido por lei. No entanto, muitos empregados se veem surpreendidos com a demissão logo após apresentarem esse documento. Quando isso acontece, surgem dúvidas importantes: a empresa pode demitir alguém nesse contexto? É possível entrar com um processo na Justiça do Trabalho?
Neste artigo, vamos esclarecer essas questões com base na legislação trabalhista brasileira e na jurisprudência atual, além de orientar o trabalhador sobre o que pode ser feito caso se veja nessa situação.
Atestado médico: o que diz a lei?
O atestado médico é o documento que justifica a ausência do empregado por motivo de saúde. Ao apresentá-lo corretamente, o trabalhador tem sua falta abonada, ou seja, não pode sofrer descontos nem penalidades no período de afastamento determinado pelo médico.
Além disso, o artigo 6º da Lei nº 605/49 e a Súmula 15 do TST reforçam que o atestado médico impede que a falta seja considerada injustificada. Portanto, é dever do empregador respeitar o afastamento e garantir o direito à recuperação do funcionário.
Contudo, o que acontece quando o empregado entrega o atestado e, poucos dias depois, é surpreendido com uma demissão?
A empresa pode demitir quem apresentou atestado?
Essa é uma dúvida frequente, e a resposta depende de alguns fatores. Em regra, a legislação trabalhista permite a demissão sem justa causa a qualquer momento, desde que o empregador pague todas as verbas rescisórias.
Ou seja, a entrega do atestado, por si só, não impede a empresa de demitir o funcionário. No entanto, é preciso analisar o motivo real da demissão. Se ficar comprovado que o desligamento foi uma retaliação ou uma forma de discriminar o trabalhador por estar doente ou afastado, isso pode configurar abuso de direito e até assédio moral.
Portanto, o que deve ser analisado é se houve uma motivação discriminatória ou ilegal por trás da demissão. E é aí que entra a possibilidade de processar a empresa.
Quando a demissão após o atestado médico é considerada ilegal?
A Justiça do Trabalho entende que o empregador não pode utilizar a entrega de um atestado médico como motivo velado para demitir o funcionário. Isso porque a Constituição Federal protege o trabalhador contra práticas abusivas e discriminatórias.
Se houver indícios de que a dispensa foi motivada unicamente pela apresentação do atestado, o empregado poderá buscar a nulidade da demissão, a reintegração ao cargo e até indenizações por danos morais.
Além disso, em alguns casos, a demissão pode ser considerada discriminatória, especialmente quando:
- O trabalhador está acometido por doença grave;
- A empresa tem ciência da condição de saúde do funcionário;
- A dispensa ocorre imediatamente após a entrega do atestado ou no retorno do afastamento;
- Não há histórico de advertências ou problemas disciplinares anteriores.
A Súmula 443 do TST presume a dispensa discriminatória quando o empregado é portador de doença grave e é demitido sem justa causa. Apesar de não se aplicar automaticamente a todos os casos, esse entendimento tem sido utilizado como base para decisões favoráveis ao trabalhador.
O que fazer se fui demitido após entregar um atestado médico?
Se você foi demitido logo após apresentar um atestado, é fundamental agir com cautela e buscar orientação jurídica. Veja os passos recomendados:
- Guarde o atestado médico original e todos os comprovantes da entrega ao setor responsável da empresa;
- Anote datas e detalhes do ocorrido, como quando entregou o atestado, quem recebeu e quando foi comunicado da demissão;
- Junte provas, como e-mails, mensagens, testemunhas e documentos internos que possam demonstrar que a demissão foi uma represália;
- Procure um advogado trabalhista, que poderá avaliar o seu caso e verificar a viabilidade de uma ação judicial.
Com base nessa análise, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista pedindo:
- Reconhecimento da nulidade da demissão (com reintegração ao trabalho);
- Ou, alternativamente, o pagamento de indenização por dispensa discriminatória;
- Danos morais, quando ficar comprovado o abuso ou constrangimento;
- Multas e verbas rescisórias devidas, caso não tenham sido pagas corretamente.
Casos reais e decisões da Justiça
Tribunais do Trabalho em todo o país têm reconhecido o direito de trabalhadores que foram demitidos injustamente após apresentarem atestado médico. Em diversas sentenças, as empresas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais, além da reintegração ao emprego ou pagamento de salários retroativos.
Essas decisões mostram que o Judiciário está atento às práticas abusivas no ambiente de trabalho e busca proteger o trabalhador quando seus direitos são violados.
Prevenção é sempre o melhor caminho
Apesar da possibilidade de recorrer à Justiça, é sempre melhor evitar que o problema aconteça. Por isso, é importante que o empregado:
- Apresente o atestado de forma formal e registrada, preferencialmente com protocolo;
- Respeite os prazos e exigências do empregador para a entrega do documento;
- Mantenha comunicação clara e profissional com a empresa durante o período de afastamento.
Por outro lado, o empregador deve agir com responsabilidade e legalidade, evitando decisões precipitadas e mantendo registros corretos de todas as situações relacionadas à saúde dos colaboradores.
A entrega de um atestado médico não pode ser tratada como falta ou motivo de demissão. Quando o trabalhador é dispensado logo após apresentar o atestado, é essencial avaliar se houve abuso de poder, discriminação ou retaliação.
Se esse for o seu caso, você pode sim processar a empresa e buscar reparação na Justiça do Trabalho. A orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha respaldo jurídico para enfrentar essa situação com segurança.
Nosso escritório tem experiência em casos de dispensa discriminatória e direitos do trabalhador. Se você está passando por isso, entre em contato conosco e agende uma consulta. Estamos prontos para te orientar e lutar pelos seus direitos.