Direitos da mulher no divórcio: mitos e verdades

Mulher conversando com advogado especialista em direitos da mulher no divórcio em escritório, analisando documentos.

O fim de um casamento é, invariavelmente, um momento de transição complexo. Além da carga emocional envolvida no rompimento de vínculos afetivos, surgem inúmeras incertezas sobre o futuro financeiro e familiar. Infelizmente, a desinformação é uma barreira frequente. Muitas mulheres chegam aos escritórios de advocacia angustiadas por “conselhos” de amigos ou informações equivocadas encontradas na internet, acreditando que perderão a guarda dos filhos ou que ficarão desamparadas financeiramente.

Como especialista em Direito de Família, afirmo: o conhecimento é a melhor ferramenta para garantir um processo justo e digno. O ordenamento jurídico brasileiro evoluiu significativamente nas últimas décadas para proteger a mulher, mas é crucial separar a ficção da realidade legal.

Neste artigo, desmistificaremos os principais pontos sobre os direitos da mulher no divórcio, esclarecendo o que é mito e o que é verdade, para que você possa enfrentar essa etapa com segurança e clareza.

A Partilha de Bens: “Quem pagou fica com tudo?”

Um dos maiores mitos que circulam é a ideia de que, se o marido pagou pela casa ou pelo carro sozinho, a mulher não tem direito a esses bens. Isso não é verdade na grande maioria dos casos.

No Brasil, o regime de bens mais comum é a comunhão parcial de bens. Neste regime, tudo o que foi adquirido onerosamente durante a constância do casamento pertence ao casal, na proporção de 50% para cada um, independentemente de quem efetivamente desembolsou o dinheiro. A lei entende que houve um esforço comum — seja financeiro ou através do suporte doméstico e emocional — para a construção daquele patrimônio.

Portanto, mesmo que a esposa nunca tenha trabalhado fora ou que o imóvel esteja registrado apenas no nome do marido, se a compra ocorreu após o casamento, ela tem direito à meação (metade do patrimônio). Contudo, bens recebidos por herança ou doação (com cláusula de incomunicabilidade) geralmente não entram nessa divisão.

Pensão Alimentícia para a Mulher: Obrigação Vitalícia?

Existe uma confusão comum entre a pensão alimentícia destinada aos filhos e a pensão destinada à ex-cônjuge.

Mito: A mulher sempre terá direito a receber pensão do ex-marido para sempre. Verdade: A pensão entre ex-cônjuges é uma exceção, não a regra, e possui caráter transitório.

O judiciário brasileiro entende que a pensão para a mulher serve para auxiliá-la durante um período de adaptação, até que ela consiga se reinserir no mercado de trabalho e garantir seu próprio sustento. Isso é comum em casos onde a mulher abdicou da carreira para cuidar do lar e dos filhos.

Entretanto, existem situações onde a pensão alimentícia vitalícia pode ser concedida: geralmente para mulheres com idade avançada ou com problemas de saúde graves que impossibilitem o trabalho. Cada caso deve ser analisado minuciosamente, pois a dependência econômica deve ser comprovada.

Guarda dos Filhos: A Mãe Sempre Tem Preferência?

Antigamente, era quase automático que a guarda dos filhos ficasse com a mãe, cabendo ao pai apenas o direito de visitas e o pagamento de pensão. Hoje, o cenário legal é diferente.

A regra atual no Brasil é a guarda compartilhada. O objetivo da lei é garantir que a criança conviva de forma equilibrada com ambos os genitores, dividindo-se as responsabilidades sobre a educação, saúde e lazer do menor.

Portanto, é um mito afirmar que a guarda é exclusividade da mãe. O pai tem direitos iguais, a menos que fique comprovado que ele não possui condições psicológicas ou que a convivência represente risco à criança. É fundamental salientar que guarda compartilhada não significa necessariamente alternância de residência (guarda alternada); a criança geralmente fixa residência com um dos pais, mas as decisões são tomadas em conjunto.

Traição e Perda de Bens: O Adultério Influencia na Partilha?

Este é um ponto que gera muita curiosidade e revolta. Muitas mulheres acreditam que, se o marido traiu, ele deve perder o direito aos bens ou pagar uma indenização automática.

A verdade jurídica é que a traição, por si só, não altera a divisão do patrimônio. O Direito de Família moderno abandonou a discussão sobre a “culpa” pelo fim do relacionamento para fins de partilha de bens. Ou seja, o marido infiel continua tendo direito à sua metade do patrimônio construído em comum.

No entanto, há uma ressalva importante: se a traição expôs a mulher a uma situação vexatória, humilhação pública ou causou danos psicológicos graves comprovados, é possível pleitear uma indenização por danos morais na esfera cível. Mas atenção: isso é tratado em uma ação de responsabilidade civil, e não é uma consequência automática do divórcio.

O Uso do Sobrenome de Casada

Muitas mulheres construíram sua identidade profissional com o sobrenome do marido e temem ser obrigadas a retirá-lo após o divórcio.

A manutenção ou não do sobrenome é uma escolha da mulher. O ex-marido não pode exigir que ela retire o nome, salvo em situações excepcionalíssimas onde se comprove má-fé ou prejuízo grave a ele. O direito à identidade pessoal prevalece. Portanto, se você deseja manter o nome de casada por questões profissionais ou para manter o mesmo sobrenome dos filhos, a lei lhe ampara. Da mesma forma, se o desejo for retomar o nome de solteira, isso é feito no momento da decretação do divórcio.

Violência Doméstica e o Divórcio

Em casos que envolvem violência doméstica (física, psicológica, patrimonial ou moral), a dinâmica do divórcio muda e exige urgência. A Lei Maria da Penha oferece mecanismos de proteção que podem ser acionados antes mesmo da formalização do divórcio.

Nesses casos, a mulher pode solicitar medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar e a fixação de alimentos provisórios imediatos. Além disso, o divórcio pode ser tramitado com prioridade. É essencial que a mulher vítima de violência procure orientação especializada imediatamente para garantir sua integridade física e seus direitos patrimoniais, evitando que o agressor oculte bens durante o processo.

A Importância de uma Assessoria Jurídica Especializada

O divórcio não é apenas um processo burocrático; é o redesenho de uma vida. Tentar resolver questões tão complexas sem o amparo técnico adequado pode resultar em prejuízos irreversíveis, tanto financeiros quanto emocionais. Acordos mal feitos em relação à partilha de bens ou à guarda dos filhos são difíceis de serem revertidos posteriormente.

Cada relacionamento possui suas particularidades, e as leis são aplicadas considerando o caso concreto. O que funcionou para uma amiga pode não ser a melhor estratégia para você. Ter ao seu lado um advogado especialista, que atue com empatia e firmeza técnica, é o diferencial entre um encerramento traumático e um novo começo estruturado e seguro.

Não Enfrente Esse Momento Sozinha

Entender seus direitos é o primeiro passo para garantir um futuro tranquilo para você e seus filhos. Se você está passando por um processo de separação, tem dúvidas sobre a partilha de bens, guarda ou pensão, ou sente que seus direitos não estão sendo respeitados, nós podemos ajudar.

Nossa equipe é altamente qualificada em Direito de Família e está pronta para oferecer um atendimento humanizado, sigiloso e focado na defesa intransigente dos seus interesses.

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Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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