A relação entre avós e netos é, historicamente, um dos pilares mais importantes da estrutura familiar brasileira. No entanto, desavenças familiares, divórcios conturbados ou simples animosidades pessoais podem levar a um cenário doloroso: o afastamento forçado dos avós.
Muitos avós chegam ao escritório com o coração apertado e uma dúvida angustiante: “Meu filho (ou nora/genro) proibiu minha entrada e não me deixa mais ver meus netos. A lei permite isso? Eu tenho algum direito?”
Se você está vivendo essa situação, a resposta curta é: Sim, você tem direitos. E, mais importante do que isso, os seus netos têm o direito de conviver com você.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona a regulamentação de visitas (atualmente chamada de convivência) para avós, o que diz a lei e quais são os caminhos jurídicos possíveis para restabelecer esse vínculo, sempre com foco na nossa experiência prática em São Paulo e região.
O Que Diz a Lei: O Direito Não é Apenas dos Avós
Para entender a viabilidade do seu pedido, é preciso mudar a perspectiva. Embora a dor da saudade seja sua, o fundamento jurídico principal não é apenas o “direito dos avós”, mas sim o melhor interesse da criança e do adolescente.
A legislação brasileira, especificamente a Lei 12.398/2011, alterou o Código Civil e o Código de Processo Civil para estender aos avós o direito de visitas. O Artigo 1.589 do Código Civil é claro:
“O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.”
Isso significa que impedir o contato sem uma justificativa grave (como risco à integridade física ou psicológica da criança) é uma violação do direito do próprio menor de manter seus laços familiares e sua identidade genética e afetiva.
A Importância do Vínculo Afetivo
Nos tribunais, especialmente nas Varas de Família de São Paulo, o que se analisa com maior rigor é a existência de vínculo afetivo. Se os avós sempre foram presentes, participativos e amorosos, a interrupção abrupta desse convívio gera danos psicológicos à criança.
O Judiciário entende que privar a criança da companhia dos avós pode, inclusive, configurar indícios de Alienação Parental, dependendo da gravidade e da forma como os pais conduzem esse afastamento.
Como Funciona a Ação de Regulamentação de Convivência Avoenga
Quando o diálogo com os pais se esgota e não há mais espaço para acordos informais, o caminho técnico é o ajuizamento de uma Ação de Regulamentação de Convivência.
Entenda como esse processo geralmente se desenrola e quais são os pontos cruciais:
1. A Tentativa de Acordo (Mediação)
Antes de um litígio agressivo, é comum e recomendável buscar uma audiência de conciliação. Em nossa atuação na capital paulista e região metropolitana, percebemos que muitos juízes incentivam fortemente a mediação. Um acordo homologado judicialmente oferece segurança jurídica sem o desgaste de um longo processo.
2. O Estudo Psicossocial
Se não houver acordo, o juiz provavelmente determinará a realização de um estudo psicossocial.
- Um psicólogo e/ou assistente social do tribunal entrevistará os avós, os pais e, dependendo da idade, a criança.
- Objetivo: Verificar se o ambiente na casa dos avós é saudável e se o desejo de visitação é genuíno e benéfico para o menor.
- Dica: A transparência e o afeto demonstrados nessa fase são fundamentais para o sucesso da demanda.
3. A Decisão Judicial
O juiz definirá o regime de convivência. Diferente dos pais, que costumam ter finais de semana alternados, a convivência dos avós pode ser fixada de forma diversa, como:
- Um final de semana por mês;
- Dias específicos durante a semana;
- Parte das férias escolares;
- Datas comemorativas.
Cenários Comuns e Exemplos Práticos
Para ilustrar, vamos utilizar um exemplo hipotético baseado em situações recorrentes que atendemos:
O Caso de Dona Maria: Após o falecimento de seu filho, a nora de Dona Maria cortou relações e proibiu que ela visse os netos, alegando que “não havia mais obrigação”. Dona Maria, que cuidava das crianças enquanto os pais trabalhavam, viu-se isolada.
A Solução: Ingressamos com a ação demonstrando, através de fotos e testemunhas, que Dona Maria era uma figura materna secundária essencial. O juiz concedeu liminar para visitas imediatas e, posteriormente, fixou convivência em fins de semana alternados, reconhecendo que o luto das crianças seria agravado pela perda da avó.
Pontos de Atenção e Riscos
Nem todo pedido é aceito automaticamente. O juiz pode negar ou restringir a convivência se:
- Ficar provado que os avós colocam a criança em situação de risco;
- Os avós utilizarem o tempo de visita para falar mal dos pais (alienação parental inversa);
- Houver conflitos tão graves entre adultos que afetem a saúde emocional da criança durante as trocas.
Por isso, a orientação de um advogado especialista é crucial para blindar o pedido e demonstrar que a intenção é puramente amorosa e construtiva.
O Que Fazer Agora? Passos Iniciais
Se você está sendo impedido de ver seus netos, siga este roteiro básico para preservar seus direitos:
- Mantenha a Calma: Evite confrontos físicos ou discussões agressivas por mensagens, pois isso pode ser usado contra você no processo.
- Documente as Tentativas: Guarde prints de WhatsApp, e-mails ou registros de chamadas que comprovem que você tentou visitar e foi impedido(a).
- Reúna Provas de Afeto: Separe fotos, vídeos, cartas e comprovantes de que você participava da vida da criança antes do conflito.
- Busque Orientação Jurídica Especializada: Cada caso familiar possui nuances únicas. Um profissional analisará se é o momento de notificar extrajudicialmente ou de entrar imediatamente com a ação.
Atuando fortemente em São Paulo, conhecemos as particularidades dos fóruns locais e a jurisprudência atual do Tribunal de Justiça de SP, o que nos permite traçar estratégias mais assertivas para o seu caso.
Perguntas Frequentes (Mini-FAQ)
Aqui estão as dúvidas mais comuns que recebemos sobre o direito de visita dos avós:
1. Os avós paternos têm os mesmos direitos que os maternos? Sim. A lei não faz distinção. Ambos os lados têm direito à convivência, desde que seja benéfico para a criança.
2. Posso pedir a guarda do meu neto ao invés de apenas visitas? O pedido de guarda é uma medida excepcional. Só é concedido se ficar provado que os pais não têm condições (psicológicas, financeiras ou morais) de cuidar da criança. A regra geral é a visitação, não a guarda.
3. Se eu não pago pensão, perco o direito de ver meu neto? Não. O direito de convivência (visita) não está atrelado ao pagamento de alimentos. São obrigações distintas. No entanto, avós podem ser acionados para pagar pensão (alimentos avoengos) em casos específicos onde os pais não conseguem suprir as necessidades.
4. A mãe da criança diz que “não gosta” de mim. O juiz vai negar meu pedido? A simples animosidade entre adultos não é motivo suficiente para impedir o contato com a criança. O Judiciário separa as brigas dos adultos do direito da criança de ter avós.
Impedir o convívio entre avós e netos sem justa causa é uma atitude que a legislação brasileira e o Poder Judiciário vêm combatendo com rigor. O afeto, as memórias e o aprendizado que os avós transmitem são insubstituíveis na formação da personalidade de uma criança.
Você não precisa aceitar o afastamento passivamente. Existem ferramentas legais sérias e eficazes para regularizar essa situação e garantir que o seu neto ou neta continue tendo você por perto.
Como cada dinâmica familiar é complexa e envolve sentimentos profundos, a análise técnica do caso concreto é indispensável.
Precisa de orientação sobre como regularizar as visitas aos seus netos? Estamos à disposição para ouvir sua história e orientar sobre os melhores caminhos legais, com a discrição e a ética que o Direito de Família exige.
