Comprei um carro usado e a quilometragem foi adulterada. O que fazer?

Consumidor preocupado ao lado de carro usado enquanto mecânico mostra divergência de quilometragem no scanner.

Imagine a seguinte situação: após meses de economia, você finalmente encontra o carro dos seus sonhos em uma loja de veículos em São Paulo. O anúncio destaca um veículo seminovo, com apenas 40 mil quilômetros rodados, aparência impecável e um preço justo. Você fecha o negócio, feliz com a conquista.

No entanto, poucas semanas depois, ao levar o carro para uma revisão de rotina em um mecânico de confiança, o profissional conecta um scanner ao sistema do veículo e revela a amarga verdade: o hodômetro foi “voltado”. Na realidade, o carro já ultrapassou os 120 mil quilômetros.

O sentimento de traição é imediato. Além do prejuízo financeiro — afinal, você pagou por um produto que vale muito menos —, surge a preocupação com a segurança e com a manutenção de componentes que você acreditava serem novos. Se você está passando por isso, saiba que a legislação brasileira oferece caminhos robustos para proteger o comprador enganado.

A adulteração de quilometragem sob a ótica jurídica

A adulteração do hodômetro (o medidor de distância percorrida) não é apenas uma prática antiética; ela configura um vício oculto e, em muitos casos, um ilícito penal. No Direito, quando falamos em vício oculto, referimo-nos a um defeito que não pode ser percebido pelo comprador em uma análise simples no momento da compra, surgindo apenas com o uso ou através de uma perícia técnica.

Existem duas esferas principais de responsabilização que o comprador pode buscar:

1. A Esfera Cível e Consumerista

Nesta área, o foco é a reparação do prejuízo financeiro. Se você comprou o carro de uma concessionária ou loja de veículos, a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC estabelece que o fornecedor responde objetivamente pelos vícios do produto. Isso significa que, independentemente de a loja saber ou não da adulteração, ela é responsável por resolver o seu problema, pois o risco do negócio pertence ao vendedor.

2. A Esfera Criminal

A adulteração de quilometragem para obter vantagem ilícita, induzindo o comprador ao erro, pode configurar o crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal) e também crime contra as relações de consumo. Registrar um Boletim de Ocorrência é um passo importante não apenas para a punição do infrator, mas para servir como prova em um eventual processo cível.

Compra de Loja vs. Compra de Particular: Quais as diferenças?

Este é um ponto crucial que muitos consumidores desconhecem. O caminho legal muda drasticamente dependendo de quem vendeu o carro.

Venda por Loja ou Concessionária (Relação de Consumo)

Como mencionado, o CDC é o seu maior aliado. O prazo para reclamar de vícios ocultos em produtos duráveis é de 90 dias, contados a partir do momento em que o defeito é descoberto. Uma vez comprovada a fraude, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha (conforme o Art. 18 do CDC):

  • A substituição do veículo por outro da mesma espécie e em perfeitas condições;
  • A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, além de perdas e danos;
  • O abatimento proporcional do preço (ficar com o carro, mas receber de volta a diferença do valor de mercado entre um carro de 40k km e um de 120k km).

Venda entre Particulares (Código Civil)

Se você comprou o carro de um vizinho ou através de um anúncio direto de pessoa física, a relação é regida pelo Código Civil. Aqui, não se fala em “consumidor”, mas em “comprador e vendedor”. A responsabilidade ainda existe sob o conceito de evicção ou vício redibitório, mas a prova da má-fé ou do defeito anterior à venda pode ser mais rigorosa. O prazo para propor a ação por vício oculto em bens móveis, segundo o Código Civil, é de 30 dias após a descoberta, podendo ser ampliado conforme o caso concreto.

Como provar que a quilometragem foi voltada?

Em uma cidade com o mercado automotivo tão dinâmico como São Paulo e região metropolitana, a tecnologia é a melhor ferramenta para produzir provas. Se você suspeita de fraude, considere os seguintes passos:

  1. Scanner Profissional: Leve o carro a uma oficina que possua equipamentos avançados. Muitos veículos modernos registram a quilometragem real em diferentes módulos (como no câmbio ou na chave), e não apenas no painel.
  2. Histórico de Manutenções: Entre em contato com concessionárias onde o veículo realizou revisões anteriores. É comum encontrar registros de que o carro já tinha uma quilometragem maior em anos passados.
  3. Laudo Cautelar: Se você não fez o laudo antes da compra, faça-o agora. Empresas de vistoria têm acesso a bancos de dados que registram a quilometragem em momentos de venda anterior ou vistorias de seguro.
  4. Consulta ao DETRAN: Verifique o histórico de vistorias de transferência. Às vezes, o erro (ou a fraude) fica evidente ao comparar os dados de anos consecutivos.

[Image: Close-up de um scanner automotivo conectado ao painel de um carro, revelando divergência de dados.]

Orientações iniciais: O que fazer agora?

Antes de ingressar com qualquer medida judicial, é prudente tentar uma solução extrajudicial, mas com cautela para não perder provas.

  • Notificação Extrajudicial: Envie uma notificação formal (via cartório ou carta com aviso de recebimento) ao vendedor, relatando o vício descoberto e estipulando um prazo para solução. Isso demonstra sua boa-fé.
  • Não realize reparos profundos: Se possível, evite alterar o estado do veículo antes de uma perícia ou de um acordo, para que o vendedor não alegue que o vício foi causado por você.
  • Documente tudo: Guarde o anúncio original (prints de sites de venda), conversas de WhatsApp, recibos de pagamento e o contrato de compra e venda.

A atuação preventiva e a coleta rigorosa de evidências são os pilares para uma reparação justa. No estado de São Paulo, o Poder Judiciário tem sido rigoroso com lojas que omitem o histórico real dos veículos, protegendo a confiança que deve reger os negócios jurídicos.

Mini-FAQ: Dúvidas frequentes sobre hodômetro adulterado

1. A loja alegou que “não sabia” da adulteração. Eles ainda são responsáveis?

Sim. No Direito do Consumidor, a responsabilidade é objetiva. A loja tem o dever de verificar a procedência e a integridade do produto que coloca à venda. O desconhecimento não as isenta do dever de reparar o cliente.

2. Posso pedir indenização por danos morais?

Sim, é possível. A justiça entende que a fraude na quilometragem vai além de um simples aborrecimento, pois fere a confiança, gera insegurança quanto à vida útil do motor e coloca em risco a segurança da família do comprador. A análise do dano moral dependerá da gravidade da fraude e dos transtornos causados.

3. Comprei o carro “no estado em que se encontra”. Perdi meus direitos?

Não. Essa cláusula, muito comum em contratos, não autoriza o vendedor a omitir fraudes ou vícios ocultos gravíssimos como a quilometragem voltada. Ela serve para detalhes estéticos visíveis, não para enganar o comprador sobre as condições mecânicas essenciais do bem.

4. Quanto tempo demora um processo desse tipo?

O tempo varia conforme a complexidade e a necessidade de perícia técnica. Em São Paulo, processos de menor complexidade podem ser tramitados nos Juizados Especiais Cíveis (Pequenas Causas), o que costuma ser mais célere, desde que o valor da causa e a necessidade de prova pericial o permitam.

Conclusão

Descobrir que o carro usado que você adquiriu tem a quilometragem adulterada é frustrante, mas você não está desamparado. A legislação brasileira é clara ao punir a má-fé e garantir que o equilíbrio financeiro da transação seja mantido.

Seja através da devolução do dinheiro, do abatimento do preço ou da troca do veículo, o objetivo do Direito é retornar o consumidor ao estado de justiça. No entanto, lembre-se: cada caso possui nuances específicas. O sucesso de uma reclamação depende diretamente da qualidade das provas e da rapidez com que as medidas legais são tomadas.

Se você se encontra nesta situação, o caminho mais prudente é buscar uma análise individualizada do seu contrato e das provas que possui. Uma orientação técnica qualificada pode evitar que o seu sonho de ter um carro novo se transforme em um prejuízo ainda maior e prolongado.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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