União estável e herança: o que muda após o falecimento

Advogado orienta sobre divisão de herança e direitos na união estável em escritório em São Paulo.

Imagine a seguinte situação: um casal convive há mais de dez anos em São Paulo. Construíram uma vida juntos, mobiliaram um apartamento, planejaram viagens e compartilharam as contas do dia a dia. No entanto, nunca formalizaram essa união no papel. Repentinamente, um deles falece. Em meio ao luto, o companheiro sobrevivente se depara com uma dúvida angustiante: “Eu tenho direito aos bens que construímos? Como fica a partilha com os filhos ou outros herdeiros?”.

Essa é uma realidade muito comum nos escritórios de advocacia que atuam com Direito de Família e Sucessões na capital paulista e região. A falta de informação sobre como a união estável é tratada pela lei após a morte pode gerar conflitos familiares evitáveis e até a perda de direitos fundamentais.

Neste artigo, vamos esclarecer de forma técnica, porém acessível, o que a legislação brasileira e as decisões dos tribunais superiores dizem sobre a herança na união estável.

O que caracteriza a União Estável para fins de Herança?

Antes de falarmos em dinheiro e bens, é preciso entender se o relacionamento se enquadra legalmente como união estável. Para o Direito, não basta “morar junto” por alguns meses. A configuração exige:

  • Convivência pública (as pessoas sabem que vocês são um casal);
  • Continuidade e durabilidade;
  • Objetivo de constituir família.

Um ponto fundamental: hoje, graças a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a união estável foi equiparada ao casamento para fins sucessórios. Isso significa que o companheiro sobrevivente tem praticamente os mesmos direitos de quem era casado formalmente sob o regime de comunhão parcial de bens.

Meação vs. Herança: Entenda a diferença fundamental

Este é o ponto onde mais ocorrem confusões. Quando alguém falece em uma união estável, o sobrevivente pode ter dois tipos de direitos sobre o patrimônio, dependendo da origem dos bens:

1. A Meação (Os bens comuns)

Se o casal não assinou um contrato de convivência estabelecendo outro regime, vale a Comunhão Parcial de Bens. Aqui, o sobrevivente já é dono de metade de tudo o que foi adquirido onerosamente (comprado) durante a união. Na morte do parceiro, ele não “herda” essa metade; ele apenas retira o que já era dele por direito (a meação).

2. A Herança (Os bens particulares)

Bens particulares são aqueles que o falecido já possuía antes de começar a união ou que recebeu por doação/herança. Sobre esses bens, o companheiro sobrevivente concorre como herdeiro junto com os filhos (descendentes) ou, na falta destes, com os pais do falecido (ascendentes).

Exemplo Prático: Se o falecido comprou um apartamento no centro de São Paulo antes da união e o casal comprou um carro durante a união, o sobrevivente terá direito a 50% do carro (meação) e participará da divisão do apartamento como herdeiro junto aos filhos (herança).

O Direito Real de Habitação: A proteção do lar

Um dos direitos mais relevantes, especialmente em metrópoles como São Paulo, onde o custo de moradia é elevado, é o Direito Real de Habitação.

Independentemente do valor da herança ou da existência de outros herdeiros, o companheiro sobrevivente tem o direito de permanecer residindo no imóvel que servia de moradia à família, desde que seja o único imóvel residencial dessa natureza no inventário. Esse direito visa garantir que a dignidade e a moradia do sobrevivente sejam preservadas, impedindo que os demais herdeiros forcem a venda imediata do imóvel para divisão do dinheiro.

Como provar a União Estável após o falecimento?

Se a união estável foi formalizada em cartório por escritura pública, o processo é muito mais simples. Contudo, se não houver documento, o sobrevivente precisará realizar o Reconhecimento de União Estável Pós-Morte.

Nesta situação, comum em fóruns de São Paulo e do interior, é necessário reunir provas robustas, como:

  • Contas bancárias conjuntas;
  • Apólices de seguro de vida;
  • Comprovantes de residência no mesmo endereço;
  • Fotos, registros em redes sociais e vídeos ao longo dos anos;
  • Depoimentos de testemunhas que confirmem o vínculo familiar.

Sem essa comprovação, o sobrevivente pode ser excluído do inventário, o que torna a assistência jurídica consultiva indispensável logo nos primeiros dias após o óbito.

O Inventário: Prazos e Procedimentos

Após o falecimento, abre-se a sucessão. O meio legal para organizar a partilha é o inventário.

  • Prazo: No Estado de São Paulo, o prazo para abertura do inventário é de 60 dias a contar do óbito. O descumprimento desse prazo gera uma multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
  • Via Extrajudicial: Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem em consenso, o inventário pode ser feito rapidamente em qualquer Cartório de Notas de São Paulo.
  • Via Judicial: Se houver herdeiros menores, incapazes ou se houver briga pela divisão dos bens, o processo deverá obrigatoriamente correr na Justiça.

Mini-FAQ: Dúvidas Frequentes

1. Quem vive em união estável tem direito a herança mesmo se o parceiro não deixou testamento?

Sim. Na ausência de testamento, a lei (Código Civil) define a ordem de sucessão, e o companheiro é considerado herdeiro necessário em concorrência com descendentes ou ascendentes.

2. Meus enteados podem me expulsar da casa onde eu morava com o falecido?

Geralmente, não. Graças ao Direito Real de Habitação, o companheiro sobrevivente pode morar no imóvel residencial da família enquanto viver, desde que seja o único dessa natureza, mesmo que o imóvel pertença agora também aos herdeiros.

3. Recebo herança sobre bens que meu companheiro ganhou de herança dos pais dele?

Sim, na qualidade de herdeiro. Embora você não tenha direito à “meação” (metade direta) sobre o que ele herdou, você concorre com os filhos dele na partilha desses bens particulares.

4. Preciso de advogado para o inventário em caso de união estável?

Sim. Por lei, a presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial feito em cartório.

Conclusão

A morte de um ente querido é um momento de fragilidade emocional, mas a negligência com as questões patrimoniais pode gerar prejuízos financeiros e conflitos familiares duradouros. A equiparação da união estável ao casamento trouxe segurança jurídica, mas a prova da existência dessa união e a correta aplicação das regras de meação e herança exigem análise técnica detalhada.

Cada família possui uma dinâmica única e bens adquiridos de formas diferentes. Portanto, soluções “genéricas” de internet podem não se aplicar ao seu caso concreto. É fundamental que a situação seja analisada de forma individualizada, preferencialmente por um profissional com atuação na área de sucessões, para garantir que a vontade da lei e a justiça sejam feitas.

Caso você esteja passando por essa situação ou deseje regularizar sua união para proteger quem você ama, buscar orientação profissional é o primeiro passo para a tranquilidade.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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