Janeiro chega e, com ele, a lista de material escolar e a matrícula. Ou, de repente, a criança adoece e precisa de antibióticos caros que não estavam no orçamento. Nessas horas, a mãe – que muitas vezes detém a guarda e a gestão financeira do lar – recorre ao pai da criança pedindo auxílio. A resposta, infelizmente comum, é: “Eu já pago a pensão em dia, se vire com o que eu deposito”.
Essa situação gera angústia, sensação de injustiça e um aperto financeiro real. Afinal, a criança cresce, as necessidades mudam e a inflação corrói o poder de compra. Mas será que a lei concorda com essa postura rígida? A pensão alimentícia é um valor imutável que deve cobrir absolutamente tudo, ou existem exceções?
Neste artigo, vamos esclarecer de forma prática o que está incluso no dever de sustento, a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias e o que você pode fazer caso o valor pago não seja suficiente para garantir a dignidade do seu filho.
O que a pensão alimentícia deve cobrir?
A pensão alimentícia deve englobar não apenas a comida, mas tudo o que for necessário para a manutenção da vida digna da criança: moradia, saúde, educação, vestuário e lazer.
Muitas pessoas acreditam que o termo “alimentos” se refere estritamente à alimentação. Juridicamente, o conceito é muito mais amplo. O Código Civil entende que sustentar um filho envolve garantir o seu bem-estar integral.
Portanto, quando o juiz fixa um valor (seja em porcentagem do salário ou do salário-mínimo), aquele montante tem, em tese, o objetivo de custear uma parte proporcional de todas essas despesas do dia a dia.
No entanto, a vida é dinâmica. A sentença dada quando a criança tinha 2 anos pode não cobrir a realidade de um adolescente de 15 anos. É aqui que surgem os conflitos sobre o que “sobra” para pagar.
Despesas Ordinárias x Despesas Extraordinárias: A grande diferença
Despesas ordinárias são aquelas mensais e previsíveis (mensalidade escolar, plano de saúde, transporte), enquanto as extraordinárias são imprevistas ou eventuais (medicamentos urgentes, material escolar anual, uniforme).
Para entender se o pai deve pagar além do valor fixo, precisamos analisar o título executivo judicial (a sentença ou acordo homologado pelo juiz). É nesse documento que estão as regras do jogo.
1. O que costuma estar incluso na pensão fixa (Ordinárias)
Geralmente, o valor mensal depositado serve para cobrir os gastos rotineiros. Isso inclui:
- A cota-parte do aluguel e condomínio;
- Alimentação diária e lanche da escola;
- Mensalidade escolar (se não estipulado à parte);
- Contas de consumo (luz, água, internet);
- Vestuário básico e itens de higiene.
Se o pai paga o valor acordado e a mãe pede dinheiro para comprar um tênis novo porque o antigo ficou pequeno, tecnicamente, ele pode alegar que isso deve sair do valor mensal, pois vestuário é despesa ordinária.
2. O que deve ser pago à parte (Extraordinárias)
As despesas extraordinárias são aquelas que fogem do orçamento rotineiro. Em acordos bem redigidos, principalmente aqui em São Paulo, é comum constar cláusulas específicas determinando que despesas como material escolar, uniforme, medicamentos não cobertos pelo plano e óculos de grau sejam divididos em 50% para cada genitor, além da pensão mensal.
Atenção: Se o seu acordo ou sentença não menciona essa divisão de 50% para despesas extras, o pai, a rigor, não é obrigado a pagar “por fora” automaticamente. Nesse caso, a situação exige uma medida jurídica para adequar o acordo à realidade.
Exemplos práticos: Quando ele deve pagar a mais?
O pai deve pagar a mais sempre que houver previsão expressa no acordo judicial ou quando surgir uma despesa emergencial que a pensão não comporte, exigindo bom senso ou nova intervenção judicial.
Vamos analisar situações concretas que chegam ao escritório:
- Material Escolar e Uniforme: Ocorrem uma vez ao ano, mas pesam muito. Se o acordo diz apenas “paga-se 30% do salário mínimo”, o pai pode se recusar a pagar o material à parte. Porém, o judiciário entende que ambos devem contribuir. Se ele se nega, é possível pedir o reembolso ou a revisão da pensão.
- Problemas de Saúde (Remédios, Dentista, Terapias): A saúde é prioridade. Se a criança precisa de um aparelho ortodôntico ou óculos, isso não é luxo, é necessidade. Despesas médicas não cobertas pelo plano de saúde ou SUS geralmente ensejam a obrigação de rateio entre os pais.
- Lazer e Viagens: Se a mãe quer levar o filho para a Disney, o pai não é obrigado a pagar metade se não concordou. Mas, se o filho precisa de um computador para estudar, a discussão volta para a necessidade educacional.
O acordo ficou “velho”? Entenda a Ação Revisional
A Ação Revisional de Alimentos é o processo utilizado para aumentar, diminuir ou exonerar o valor da pensão quando há mudança na capacidade financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe.
Muitas mães sofrem com a recusa do pai em ajudar nas despesas extras porque o acordo antigo é falho ou vago. Acordos verbais (“de boca”) ou feitos em casa não têm força de lei para cobrança imediata.
Se a pensão foi fixada há anos e hoje o valor não cobre mais nem metade das despesas ordinárias, ou se o padrão de vida do pai melhorou significativamente, não adianta apenas brigar pelo WhatsApp pedindo ajuda extra. O caminho correto e seguro é ajuizar uma Ação Revisional de Alimentos.
Nessa ação, demonstraremos ao juiz que:
- As necessidades da criança aumentaram (escola mais cara, cursos, saúde);
- A capacidade do pai permite um reajuste;
- O valor atual está defasado e fere o princípio da proporcionalidade.
Em comarcas como a de São Paulo e região metropolitana, o judiciário tem sido sensível à comprovação documental das despesas. Guardar notas fiscais de farmácia, lista de material e comprovantes de pagamentos é essencial.
O que fazer antes de entrar na Justiça?
Antes de processar, organize todos os comprovantes de gastos extras, tente um diálogo amigável (registrado por e-mail ou mensagem) e, se não houver acordo, procure orientação jurídica especializada.
Uma abordagem estratégica evita desgastes desnecessários. Siga este passo a passo:
- Documente tudo: Tenha uma planilha com os gastos fixos e os gastos extras que surgiram (remédios, livros, exames).
- Verifique a Sentença Atual: Leia o que ficou decidido no processo anterior. Se lá diz que “despesas extraordinárias serão divididas”, você já tem o direito de cobrar (executar) esses valores imediatamente, sob pena de penhora de bens do devedor.
- Comunicação Formal: Envie os orçamentos para o pai antes de comprar (se não for emergência) e peça a contribuição. Se ele negar ou ignorar, você terá provas da recusa.
- Análise Profissional: Se o diálogo falhou, um advogado poderá avaliar se é caso de Execução de Alimentos (cobrar o que já está na lei e não foi pago) ou Revisional de Alimentos (pedir para aumentar o valor fixo ou incluir a cláusula de 50% nas despesas extras).
Perguntas Frequentes (Mini-FAQ)
1. O pai é obrigado a pagar faculdade além da pensão? Depende do acordo judicial. Se a pensão foi fixada apenas em valor monetário, ela serve para tudo. Contudo, é comum que a jurisprudência mantenha a obrigação de auxílio até os 24 anos se o filho estiver estudando, podendo haver revisão para incluir a mensalidade.
2. Posso proibir a visita se ele não ajudar com o material escolar? Não. O direito de convivência (visitas) é direito da criança e não deve ser usado como moeda de troca. Impedir a visitação pode gerar problemas legais para a mãe (alienação parental). A cobrança financeira deve ser feita na justiça, sem afetar o contato pai-filho.
3. Despesas com babá ou transporte escolar entram na conta? Sim, são consideradas despesas necessárias para que a mãe possa trabalhar e a criança estudar. Se não forem cobertas pelo valor mensal fixo, podem ser objeto de um pedido de revisão para que o pai arque com parte desses custos.
4. Acordo de boca vale para cobrar despesas extras? Acordos verbais não podem ser executados (cobrados forçadamente) na justiça. Se o pai prometeu pagar a natação e parou, você não consegue cobrar os atrasados facilmente. O ideal é formalizar tudo judicialmente para garantir a segurança jurídica.
Conclusão
A responsabilidade de criar um filho é de ambos os genitores, e a conta não deve fechar no vermelho apenas para um dos lados. Embora a pensão alimentícia tenha o objetivo de cobrir os custos, situações imprevistas e o próprio crescimento da criança trazem novas despesas que precisam ser equilibradas.
Se o pai se recusa sistematicamente a arcar com despesas extraordinárias como saúde e educação, ou se o valor fixado lá atrás se tornou irrisório diante da realidade atual, é sinal de que as regras precisam ser revistas.
Cada família possui uma dinâmica financeira única. Por isso, a análise detalhada do seu termo de guarda e pensão é o primeiro passo para saber se você pode cobrar os valores atrasados ou se precisa pedir um reajuste.
Não deixe que a informalidade prejudique o futuro do seu filho. Caso tenha dúvidas sobre a validade do seu acordo ou como proceder com a cobrança de despesas extras, a orientação de um advogado de sua confiança é fundamental para traçar a melhor estratégia.
