Empréstimo Consignado Não Contratado na Aposentadoria: Como Cancelar e Receber Indenização em SP

Mão de aposentado apontando para desconto indevido em extrato de pagamento do INSS em São Paulo.

Ver sua aposentadoria cair menor na conta é um tipo de invasão patrimonial assustadora. Pior ainda é descobrir que o motivo é um empréstimo consignado que você jamais solicitou.

Essa é uma fraude extremamente comum nos bancos de São Paulo e na Grande SP. Milhares de aposentados do INSS são vítimas de contratações fraudulentas diariamente, muitas vezes sem sequer ter assinado um papel ou olhado para uma tela de celular para reconhecimento facial.

O sentimento de impotência diante da burocracia bancária para resolver esse problema é avassalador.

A boa notícia é que o Judiciário paulista está habituado a esse tipo de ação e o Código de Defesa do Consumidor é um aliado poderoso. Não é preciso aceitar esses descontos como uma fatalidade. O cancelamento é possível e, muitas vezes, dá direito a indenizações financeiras expressivas pelos transtornos causados.

O que é o empréstimo consignado não contratado na aposentadoria?

É uma modalidade de fraude onde instituições financeiras depositam valores na conta do aposentado sem sua anuência, gerando descontos automáticos e indevidos diretamente em sua folha de pagamento do INSS, sem respaldo contratual válido.

Não existe “aceite tácito” no mundo jurídico para empréstimos. O banco não pode simplesmente depositar o dinheiro e considerar que você contratou o serviço se não devolver os valores.

Essa prática configura, muitas vezes, uma violação direta do artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

Na prática dos fóruns em São Paulo, esses contratos são declarados nulos pela ausência total de manifestação de vontade da vítima.

Como cancelar o empréstimo consignado não solicitado judicialmente?

O cancelamento eficaz de um consignado não solicitado exige uma ação judicial de declaração de inexistência de débito cumulada com pedido de tutela de urgência para suspender os descontos, pois reclamações administrativas dificilmente resolvem de forma definitiva.

Muitos aposentados perdem meses tentando resolver o problema na ouvidoria do banco ou em portais como o Consumidor.gov.br.

Essas etapas são válidas para reunir provas, mas raramente o banco anula o contrato voluntariamente e devolve tudo que foi cobrado.

O caminho jurídico é a ação cível. O advogado especialista pedirá ao juiz uma liminar para suspender os descontos imediatamente. Se o juiz conceder, a cobrança cessa em poucos dias, preservando sua renda enquanto o processo corre.

O foco da ação é forçar o banco a apresentar o suposto contrato assinado. Como na fraude ele não existe, a anulação é o caminho natural.

O que fazer com o dinheiro que caiu na conta do empréstimo fraudulento?

O dinheiro recebido indevidamente não deve ser gasto e precisa ser integralmente devolvido ao banco, preferencialmente via depósito judicial no decorrer do processo, para demonstrar boa-fé do consumidor e evitar enriquecimento sem causa.

A pior decisão é gastar o dinheiro pensando que é uma “compensação”. Isso pode complicar a sua defesa.

O Judiciário entende que ninguém pode enriquecer às custas de um erro ou fraude, mesmo que não tenha culpa. Portanto, a devolução é obrigatória.

O ideal é contatar o banco para solicitar o boleto de devolução do valor histórico. Se eles recusarem ou impuserem dificuldades, seu advogado pode realizar o depósito judicial desse valor assim que ajuizar a ação em São Paulo. Isso blinda você contra argumentos de má-fé.

A responsabilidade do banco no consignado não solicitado em SP

Os bancos possuem responsabilidade objetiva por danos causados por fraudes de terceiros no âmbito de suas operações, conforme Súmula 479 do STJ, não necessitando o aposentado provar culpa da instituição para ser indenizado.

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça é a “carta na manga” nessas ações. Ela diz de forma cristalina que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.

Em termos simples: não importa se o banco foi vítima de um golpista profissional. Se a fraude aconteceu “dentro” do sistema bancário deles, eles são responsáveis por pagar a conta do prejuízo causado ao consumidor.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segue rigorosamente esse entendimento, condenando os bancos a cancelar o contrato, devolver em dobro os valores descontados (quando houver má-fé ou erro injustificável) e pagar indenização por danos morais.

Como funciona na prática? O caso de Seu Roberto em São Paulo

Roberto, um metalúrgico aposentado residente em São Miguel Paulista, notou um desconto de R$ 320,00 em seu benefício do INSS que ele não reconhecia. Ao verificar o extrato bancário, viu que um banco desconhecido havia depositado R$ 12.000,00 na sua conta dois meses antes. Ele não tinha gastado o dinheiro. Roberto tentou contatar o banco, que insistia que o empréstimo fora contratado via celular. Frustrado e com medo de ter o nome negativado, Roberto procurou ajuda jurídica especializada. Seu advogado ajuizou uma ação de declaração de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência. O juiz de São Paulo deferiu a liminar, suspendendo os descontos em 48 horas. No decorrer do processo, o banco não conseguiu apresentar a prova do “aceite biométrico” válido. O resultado final foi a anulação definitiva do empréstimo. O banco foi condenado a devolver os R$ 640,00 já descontados em dobro e a pagar R$ 6.000,00 de indenização por danos morais a Roberto pelo estresse e pela redução verba alimentar. O valor de R$ 12.000,00 que caiu na conta foi devolvido ao banco ao final do processo.

Mini-FAQ sobre Consignado Não Solicitado em SP

1. Preciso registrar Boletim de Ocorrência? Sim. O B.O. é uma prova fundamental de que você é vítima de um crime de estelionato e não está apenas tentando desistir de um negócio.

2. Posso receber danos morais por isso? Muito provável. O TJSP entende que o desconto indevido em verba alimentar (aposentadoria) e o estresse de resolver uma fraude não solicitada ultrapassam o “mero aborrecimento”.

3. O banco pode sujar meu nome se eu não pagar o empréstimo fraudulento? Administrativamente, sim. Mas na ação judicial, seu advogado solicitará uma liminar que proíbe o banco de negativar seu CPF ou ordena a retirada imediata, sob pena de multa diária.

A lei é complexa e os detalhes de cada caso fraudulento variam significativamente. As informações acima não substituem uma consulta técnica individualizada. Se você reside na Grande São Paulo e identificou um empréstimo consignado não contratado em sua folha, cada dia de atraso pode significar mais descontos indevidos. A análise do seu contrato fraudulento é essencial para definir a melhor estratégia de cancelamento e indenização.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos. OAB/SP: 371136

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