Tempo de trabalho no exterior: Como usar acordos internacionais para se aposentar no Brasil

Advogado previdenciário em São Paulo orienta cliente sobre como usar passaporte e tempo de trabalho no exterior para aposentadoria internacional no INSS.

Muitos brasileiros que trabalharam anos na Europa, Estados Unidos ou Japão acreditam que esse tempo foi “perdido” para a aposentadoria no INSS.

A realidade é que esses anos podem ser o fator decisivo entre se aposentar agora ou trabalhar mais uma década.

A chave para destravar esse direito está nos Acordos Internacionais de Previdência Social.

O Brasil mantém tratados com diversas nações que permitem somar o período de contribuição no exterior ao tempo trabalhado aqui. Isso é crucial para quem reside ou retornou para a região metropolitana de São Paulo e busca segurança financeira na terceira idade.

O que são os Acordos Internacionais de Previdência?

Os acordos internacionais são tratados bilaterais ou multilaterais onde os países concordam em reconhecer os períodos de contribuição previdenciária realizados por trabalhadores em seus territórios.

Eles servem para garantir que o trabalhador que migrou não perca seus direitos sociais, permitindo a soma de tempos de serviço para atingir os requisitos de aposentadoria em cada país signatário.

Na prática dos fóruns paulistas, vemos que sem o uso correto desses acordos, o segurado muitas vezes não atinge a carência necessária no Brasil, mesmo tendo trabalhado a vida toda, somando os dois países.

Como funciona a soma de tempo trabalhado no exterior?

A soma funciona através de um princípio chamado “totalização”. Você não transfere o dinheiro contribuído lá fora para o Brasil. O INSS apenas “conta” esse tempo para verificar se você atingiu os requisitos da aposentadoria brasileira (seja por idade ou as regras de transição da tempo de contribuição).

Se você tem 10 anos de contribuição em Portugal e 20 anos no Brasil, o INSS reconhece que você possui 30 anos de tempo total para fins de elegibilidade.

A base legal para essa operação está fundamentada nos próprios textos dos decretos que promulgam cada acordo (como o Decreto nº 1.457/1995 para o acordo com Portugal) e no artigo 85-A do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999).

Qual o valor da aposentadoria com tempo do exterior?

Esta é a dúvida mais comum na mesa de reunião: o valor da aposentadoria internacional é proporcional ao tempo contribuído no Brasil.

O INSS não vai pagar sobre o valor que você ganhava em Dólar ou Euro. O cálculo é pro rata: o Brasil paga uma fração da aposentadoria baseada exclusivamente nos salários de contribuição brasileiros, enquanto o outro país paga a sua parte proporcional.

Se você precisa de 30 anos para se aposentar e trabalhou 15 anos no Brasil, o INSS pagará, grosso modo, 50% do valor que você teria direito se tivesse trabalhado os 30 anos aqui, respeitando os limites da legislação nacional.

Como funciona na prática? Um exemplo realista em São Paulo

Imagine o caso de Carlos, um engenheiro que trabalhou 12 anos em uma multinacional na Alemanha antes de se fixar definitivamente em São Paulo, onde contribuiu por mais 23 anos. Ao completar 65 anos, ele buscou o INSS.

Pelas regras brasileiras puras, ele teria apenas os 23 anos de contribuição, insuficientes para algumas regras de transição mais vantajosas.

Utilizando o Acordo Bilateral Brasil-Alemanha, Carlos solicitou a totalização. O INSS reconheceu os 12 anos alemães. Com isso, ele somou 35 anos de tempo total de contribuição.

Carlos obteve a aposentadoria por idade no Brasil IMEDIATAMENTE, com o tempo da Alemanha garantindo o preenchimento da carência e tempo mínimo. O valor que ele recebe do INSS é proporcional aos 23 anos contribuídos no Brasil. Simultaneamente, ele iniciou o processo na Alemanha para receber a parte proporcional aos 12 anos de lá, paga diretamente pelo governo alemão.

Países que possuem acordo previdenciário com o Brasil

É imperativo verificar se o país onde você trabalhou possui um acordo ativo.

Atualmente, o Brasil possui acordos bilaterais com países como: Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, França, Estados Unidos, Japão, Canadá, Suíça, entre outros. Além disso, existem acordos multilaterais, como o do MERCOSUL (Argentina, Paraguai, Uruguai) e o Ibero-americano.

A falta de um acordo bilateral (como ocorre atualmente com o Reino Unido para a maioria dos casos de aposentadoria comum) exige uma análise técnica complexa para verificar a possibilidade de averbação desse tempo por outras vias legais, o que raramente é aceito pelo INSS administrativamente.

Cuidados essenciais e documentos necessários

O processo de aposentadoria internacional é administrativo, mas extremamente burocrático e lento. O INSS precisa se comunicar com o órgão previdenciário estrangeiro.

Você precisará de documentos que comprovem o vínculo e as contribuições no exterior, como contratos de trabalho, contracheques (holerites) ou o extrato de contribuições do país estrangeiro (ex: o Social Security Statement nos EUA, ou o Estratto Contributivo na Itália).

Qualquer erro na documentação ou no preenchimento dos formulários específicos de ligação (como o formulário para aplicação do acordo) pode travar o processo por anos ou levar a um indeferimento injusto, algo que vemos com frequência nos atendimentos na Capital Paulista.

Mini-FAQ: Dúvidas Rápidas sobre Aposentadoria Internacional

Posso me aposentar no Brasil e no exterior ao mesmo tempo?

Sim. Usando o acordo, você pode receber duas aposentadorias proporcionais, uma de cada país, desde que cumpra os requisitos em ambos.

O tempo de trabalho no exterior ajuda a aumentar o valor do benefício no Brasil?

Geralmente não. Ele ajuda você a conseguir o direito à aposentadoria (elegibilidade). O cálculo do valor (RMI) é feito apenas sobre as contribuições brasileiras.

Posso usar o tempo do exterior para a Aposentadoria por Idade?

Sim, o tempo internacional é aceito para cumprir a carência (os 15 anos mínimos exigidos) na aposentadoria por idade urbana.

A aplicação de acordos internacionais de previdência requer uma análise minuciosa da legislação de dois países e das regras de transição da Reforma da Previdência brasileira (EC 103/2019).

Cada caso possui detalhes fáticos únicos (datas de entrada e saída, tipo de trabalho, legislação do país estrangeiro na época) que alteram drasticamente o resultado.

Este artigo possui caráter meramente informativo e não substitui a consulta com um profissional especializado para a avaliação técnica da sua situação previdenciária específica.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos. OAB/SP: 371136

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