Perdi um familiar: o que devo fazer para iniciar o inventário?

Pessoa organizada documentos sobre uma mesa de madeira, representando o início do processo de inventário.

A perda de um familiar é um dos momentos mais complexos da vida humana. Em meio à dor e ao processo de luto, as famílias se veem diante de uma série de obrigações legais que, se ignoradas, podem gerar complicações financeiras e conflitos desnecessários.

Imagine a seguinte situação, muito comum em nossa prática em São Paulo: um ente querido falece deixando um imóvel e algumas economias. Os herdeiros, ainda abalados, acreditam que a transferência desses bens ocorre de forma automática ou que podem resolver a situação “mais para frente”. No entanto, o tempo é um fator determinante no Direito Sucessório, e a inércia pode resultar em multas pesadas e no bloqueio de bens.

Neste artigo, vamos esclarecer o que é, de fato, o inventário e qual o roteiro que você deve seguir para garantir que a transição patrimonial ocorra com o máximo de tranquilidade possível.

O que é o inventário e por que ele é obrigatório?

De forma simplificada, o inventário é o procedimento jurídico utilizado para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. É através dele que se formaliza a transmissão da herança para os herdeiros.

No Brasil, vigora o chamado “Princípio de Saisine”, que estabelece que, no momento exato da morte, a posse dos bens é transmitida aos herdeiros. Contudo, essa transmissão é informal. Para que um filho possa vender o apartamento deixado pelos pais ou sacar valores em contas bancárias, ele precisa do formal de partilha (no caso judicial) ou da escritura pública (no caso extrajudicial), documentos que só são obtidos ao final do inventário.

O fator tempo: o prazo de 60 dias

Um dos pontos que mais gera dúvidas e preocupações é o prazo para abertura do processo. Segundo o Código de Processo Civil, o inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias a contar da data do óbito.

É importante destacar que perder esse prazo não impede a realização do inventário, mas gera consequências financeiras. No estado de São Paulo, por exemplo, o atraso acarreta uma multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Essa multa pode elevar consideravelmente os custos do processo, tornando-se um peso extra para o patrimônio familiar.

Por onde começar? O check-list inicial

Antes de procurar o auxílio jurídico, a família pode se organizar reunindo a documentação básica. Essa etapa economiza tempo e evita idas e vindas burocráticas.

1. Documentação do falecido

É fundamental ter em mãos a Certidão de Óbito, o CPF, o RG, a certidão de casamento (ou de união estável) e o comprovante de residência do último domicílio da pessoa. Também é necessário emitir a certidão negativa de testamento para verificar se o falecido deixou alguma disposição de última vontade.

2. Documentação dos herdeiros

Certidões de nascimento ou casamento, RG e CPF de todos os envolvidos (filhos, cônjuge, pais, conforme o caso).

3. Levantamento do patrimônio e dívidas

Reúna as matrículas atualizadas de imóveis, extratos bancários na data do óbito, documentos de veículos (CRLV) e comprovantes de eventuais dívidas ou obrigações pendentes. Lembre-se: o inventário resolve tanto os ativos quanto os passivos.

As duas modalidades de inventário

Dependendo do contexto familiar e da natureza dos bens, o processo pode seguir por dois caminhos distintos. Em ambos, a presença de um advogado é obrigatória por lei.

Inventário Extrajudicial (em Cartório)

É a via mais rápida e eficiente. Pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas (comum em cidades como São Paulo e região metropolitana, onde a agilidade é prioridade).

  • Requisitos: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; deve haver consenso total sobre a divisão dos bens; e não pode haver testamento (salvo algumas exceções autorizadas judicialmente).

Inventário Judicial

É o caminho necessário quando existem herdeiros menores de idade, incapazes ou quando há discordância entre os familiares sobre como os bens devem ser divididos. Também é a via utilizada quando há um testamento a ser cumprido. Embora mais demorado, é o ambiente onde o magistrado garantirá que os direitos de todas as partes, especialmente dos vulneráveis, sejam preservados.

A figura do inventariante

Durante o processo, uma pessoa precisará representar o espólio (o conjunto de bens). Este é o inventariante. Geralmente, escolhe-se o cônjuge ou o filho que já estava na administração dos bens. O inventariante assume o compromisso de zelar pelo patrimônio, pagar as taxas e prestar contas aos demais herdeiros até que a partilha seja finalizada.

Custos envolvidos: o que esperar?

Muitas famílias adiam o inventário por receio dos custos. É importante ter clareza sobre o que será investido:

  • ITCMD: O imposto estadual. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor venal dos bens (ou valor de mercado, dependendo da interpretação fiscal e do tipo de bem).
  • Custas Processuais ou Emolumentos de Cartório: Taxas pagas ao Estado ou ao Tabelionato para o processamento dos documentos.
  • Honorários Advocatícios: O valor investido no suporte jurídico para garantir a segurança da operação.

O papel da orientação jurídica estratégica

Embora o passo a passo pareça puramente burocrático, cada família possui particularidades que exigem um olhar atento. Questões como o regime de bens do casamento, a existência de herdeiros fora do núcleo familiar principal ou bens em diferentes localidades (como imóveis na capital paulista e no interior) podem mudar completamente a estratégia jurídica.

O objetivo do advogado nesse processo não é apenas preencher formulários, mas sim atuar como um facilitador, buscando minimizar conflitos, otimizar a carga tributária dentro da legalidade e garantir que o patrimônio construído em vida chegue às mãos dos sucessores com segurança jurídica.

Mini-FAQ: Dúvidas frequentes sobre inventário

1. Posso vender um carro ou imóvel antes de terminar o inventário? Em regra, não. Para vender um bem enquanto o processo ainda corre, é necessário solicitar ao juiz um alvará judicial, demonstrando uma necessidade justificada (como o pagamento das próprias custas do inventário ou impostos).

2. O que acontece se o falecido deixou mais dívidas do que bens? Os herdeiros não respondem pelas dívidas com o seu próprio patrimônio particular. As dívidas são pagas pelo espólio (os bens do falecido). Se as dívidas superarem o valor dos bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não herdam a dívida.

3. Preciso fazer o inventário se o falecido não deixou bens, apenas dívidas? Nesse caso, recomenda-se o Inventário Negativo. É um procedimento simples que serve para comprovar a inexistência de bens, protegendo os herdeiros contra cobranças de credores do falecido.

4. O inventário extrajudicial precisa ser feito na cidade onde a pessoa morava? Diferente do judicial, o inventário em cartório pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil, independentemente de onde situam-se os bens ou onde residiam os herdeiros.

Conclusão

Iniciar um inventário é um passo necessário para honrar a história de quem se foi e garantir a estabilidade de quem fica. Embora pareça um labirinto de documentos e prazos, a compreensão clara das etapas reduz a ansiedade e evita prejuízos financeiros.

Cada caso é único e as nuances das relações familiares e patrimoniais exigem uma análise técnica individualizada. Se você se encontra nessa situação e precisa de clareza sobre como proceder especificamente no seu cenário, buscar orientação profissional é o caminho mais seguro para evitar erros que podem custar caro no futuro.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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