União Estável: Como Provar e Garantir seus Direitos na Separação?

Advogado orientando cliente sobre documentos e provas para reconhecimento de união estável em São Paulo.

Imagine a seguinte situação: você e seu parceiro conviveram por cinco, dez ou quinze anos. Dividiram planos, contas, talvez a compra de um imóvel e a criação de filhos. No entanto, o relacionamento chega ao fim e você descobre que, por nunca terem assinado um papel no cartório, existe uma incerteza sobre como ficará a divisão do que foi construído juntos. Essa é a realidade de milhares de casais em São Paulo e em todo o Brasil.

A separação em uma união estável gera tantas dúvidas quanto um divórcio, especialmente quando não há um contrato formalizado. O receio de “sair de mãos abanando” ou de perder o direito ao patrimônio que ajudou a construir é legítimo. A boa notícia é que a lei protege essa configuração familiar, desde que você saiba como provar a existência dessa relação perante a Justiça.

Neste artigo, vamos detalhar os critérios legais e práticos para que você compreenda seus direitos e os caminhos para uma separação justa.

O que caracteriza legalmente uma união estável?

Para ser considerada união estável, a convivência entre duas pessoas deve ser pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. Não basta apenas morar junto ou namorar por muito tempo; é necessário que o casal se apresente perante a sociedade como se casados fossem, compartilhando a vida de forma plena.

Diferente do que muitos acreditam, o Código Civil não exige um tempo mínimo de convivência (como os antigos dois ou cinco anos) nem a obrigatoriedade de filhos para que a união seja reconhecida. O ponto central é o intuito de constituir família (affectio maritalis). Isso significa que o casal deve ter planos de vida em comum, suporte mútuo e uma estrutura de unidade familiar consolidada.

Quais são as provas aceitas para reconhecer a união estável?

Para provar a união estável, você pode utilizar qualquer meio de prova lícito, como documentos que demonstrem a vida em comum, fotos, registros em redes sociais, mensagens e depoimentos de testemunhas. A Justiça brasileira preza pela primazia da realidade, ou seja, o que importa é como o casal vivia no dia a dia.

Embora um contrato de união estável feito em cartório seja a prova ideal, na ausência dele, os tribunais em São Paulo costumam aceitar um conjunto probatório variado. Abaixo, listamos os elementos mais eficazes:

  • Contas bancárias conjuntas: Extratos que mostrem a movimentação financeira de ambos na mesma conta.
  • Dependentes em planos de saúde ou seguros: Documentos que comprovem que um parceiro era dependente do outro.
  • Comprovantes de residência: Correspondências enviadas para o mesmo endereço em nome de ambos.
  • Contratos de aluguel ou compra de imóveis: Documentos onde ambos figuram como locatários ou compradores.
  • Registros em redes sociais e fotos: Imagens de viagens, festas familiares e eventos que demonstrem a publicidade do relacionamento ao longo dos anos.
  • Testemunhas: Amigos, vizinhos e familiares que possam confirmar a convivência pública e familiar do casal.

Qual o regime de bens aplicado na união estável não registrada?

Na ausência de um contrato escrito que determine o contrário, aplica-se à união estável o regime da Comunhão Parcial de Bens. Isso significa que todo o patrimônio adquirido onerosamente (comprado) durante a convivência pertence a ambos em partes iguais, independentemente de quem pagou ou em qual nome o bem está registrado.

É comum que, no momento da separação, um dos parceiros tente ocultar bens ou alegar que determinado imóvel foi comprado apenas com seu esforço pessoal. No entanto, a lei presume o esforço comum na constância da união estável. Bens recebidos por herança ou doação, ou aqueles que cada um já possuía antes de iniciarem a vida juntos, geralmente não entram na partilha, salvo exceções específicas que precisam ser analisadas por um advogado com experiência em Direito de Família.

É obrigatório morar na mesma casa para provar a união?

Não é estritamente obrigatório que o casal resida sob o mesmo teto para que a união estável seja configurada, embora a coabitação seja um dos indícios mais fortes. O Supremo Tribunal Federal já sumulou o entendimento de que a vida em casas separadas não impede o reconhecimento da união, desde que os demais requisitos (publicidade, continuidade e intuito de constituir família) estejam presentes.

Em grandes centros como a capital paulista, é cada vez mais comum casais que mantêm residências distintas por questões profissionais ou de logística, mas que compartilham a vida financeira, social e afetiva de forma indissociável. Nesses casos, a produção de provas documentais e testemunhais torna-se ainda mais crucial para evitar que a relação seja confundida com um “namoro qualificado”.

Direitos garantidos na dissolução da união estável

Quando a união chega ao fim, o parceiro tem direito à partilha de bens, conforme o regime aplicado, e pode ter direito à pensão alimentícia caso comprove dependência financeira ou necessidade. Além disso, se houver filhos, as questões de guarda, convivência e alimentos devem ser tratadas prioritariamente.

Os principais direitos incluem:

  1. Meação do patrimônio comum: Metade de tudo o que foi conquistado durante a união.
  2. Direito real de habitação: Em caso de falecimento do parceiro, o sobrevivente pode ter o direito de morar no imóvel destinado à residência da família.
  3. Pensão alimentícia: De caráter temporário ou permanente, dependendo da análise da necessidade e possibilidade.

Passo a passo: o que fazer para garantir seus direitos?

Se você está em um processo de separação e não possui a união estável formalizada, o primeiro passo é buscar o Reconhecimento e Dissolução de União Estável. Este procedimento pode ser feito de forma consensual (amigável) no cartório — se não houver filhos menores ou incapazes — ou de forma judicial, caso haja conflito sobre os bens ou sobre a própria existência da união.

Nossa atuação em São Paulo e região tem mostrado que a organização prévia dos documentos é o diferencial para um desfecho favorável. Antes de sair do imóvel ou assinar qualquer acordo informal, é recomendável reunir toda a documentação citada anteriormente e buscar uma orientação jurídica técnica. O acompanhamento profissional evita que você abra mão de direitos por pressão emocional ou desconhecimento da lei.

Mini-FAQ: Dúvidas frequentes sobre Prova de União Estável

1. Existe um tempo mínimo de convivência para configurar união estável? Não existe um prazo mínimo determinado por lei. O que define a união estável é a qualidade da relação — se ela é pública, contínua e com o objetivo de formar uma família — e não apenas o número de meses ou anos que o casal está junto.

2. Posso pedir reconhecimento de união estável após a separação? Sim, é perfeitamente possível ingressar com uma ação judicial de reconhecimento e dissolução após o término do relacionamento. Nesse caso, você deverá apresentar as provas da convivência passada para garantir a partilha dos bens adquiridos naquele período.

3. O que diferencia namoro de união estável? A diferença fundamental está no “objetivo de constituir família” no presente. Enquanto no namoro (mesmo o longo) os planos de família são para o futuro, na união estável a família já existe na prática, com compartilhamento de vida, assistência mútua e reconhecimento social.

4. Comprovantes de transferências bancárias servem como prova? Sim, as transferências frequentes entre o casal, o pagamento de contas um do outro ou a divisão habitual de despesas domésticas são provas documentais fortes do auxílio mútuo e da comunhão de vidas característica da união estável.

Conclusão

Provar uma união estável é o caminho necessário para garantir que a justiça seja feita na divisão do patrimônio e na garantia de direitos fundamentais. Cada relacionamento possui particularidades que podem influenciar na decisão de um juiz, por isso, o uso estratégico das provas é essencial.

A separação é um momento delicado, mas proteger o que você construiu não precisa ser uma batalha solitária. Se você vive ou viveu em uma união não formalizada e precisa de uma análise técnica sobre o seu caso, o ideal é contar com um suporte consultivo para avaliar as provas e definir a melhor estratégia jurídica.

Nossa equipe está à disposição para analisar sua situação de forma individualizada e ética, garantindo que seus direitos sejam preservados com a sobriedade que o Direito de Família exige.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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