Como resolver pendências no Detran de veículos de falecidos

Documentos de transferência de veículo e chaves sobre mesa, representando a regularização de bens de falecido.

A perda de um ente querido é um momento de profunda fragilidade emocional, mas que, infelizmente, traz consigo uma série de burocracias indispensáveis. Entre elas, a gestão dos bens deixados pelo falecido — o que juridicamente chamamos de espólio. Um dos problemas mais comuns enfrentados pelas famílias em São Paulo e em todo o país é a regularização de veículos que ainda constam no nome da pessoa que partiu.

Seja para vender o automóvel, transferi-lo para um herdeiro ou simplesmente regularizar o licenciamento e as multas pendentes, o processo no Detran exige atenção rigorosa às normas sucessórias. Muitos acreditam que basta estar com as chaves e o documento em mãos para continuar circulando, mas a realidade jurídica é que a morte interrompe a validade de procurações e exige uma transferência formal de propriedade para evitar complicações legais graves.

Neste artigo, vamos esclarecer os caminhos para regularizar a situação do veículo, lidar com dívidas e garantir que a sucessão patrimonial ocorra de forma segura e transparente.

O veículo e o espólio: Por onde começar?

Quando uma pessoa falece, todos os seus bens, direitos e obrigações passam a formar o espólio. Juridicamente, o veículo não pertence mais ao “indivíduo”, mas sim a essa massa patrimonial que será dividida entre os herdeiros.

Para resolver qualquer pendência no Detran, o primeiro passo não é o órgão de trânsito em si, mas sim a definição de quem responde por esse patrimônio. Isso ocorre por meio do inventário.

O papel do inventariante

Durante o processo de inventário, é nomeado um inventariante — geralmente o cônjuge ou um dos filhos. Essa pessoa é quem terá “poderes” para representar o falecido perante órgãos públicos, como o Poupatempo ou as unidades do Detran em São Paulo. Sem a nomeação formal (seja por escritura pública em cartório ou decisão judicial), o Detran não aceitará pedidos de transferência ou baixa de restrições.

Inventário Judicial vs. Inventário Extrajudicial

A regularização do veículo depende diretamente do tipo de inventário escolhido pela família:

  1. Extrajudicial (em Cartório): É a via mais rápida. Pode ser feita se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem em comum acordo. Ao final, é lavrada uma Escritura Pública de Inventário, que servirá como documento para o Detran transferir o veículo.
  2. Judicial: Obrigatório se houver herdeiros menores, incapazes ou discordância sobre a partilha. O documento final aqui é o Formal de Partilha, que detalha qual herdeiro ficou com o veículo.

O “atalho” do Alvará Judicial

Em casos específicos onde o veículo é o único bem de valor deixado pelo falecido (ou um dos únicos bens móveis de baixo valor), o advogado pode sugerir o pedido de um Alvará Judicial. Este é um procedimento mais simplificado que autoriza a venda ou transferência do veículo sem a necessidade de concluir um inventário completo e complexo. É uma solução estratégica muito utilizada para evitar que o carro perca valor de mercado enquanto a família lida com outras burocracias.

Como lidar com IPVA, multas e licenciamento pendente?

É muito comum que o veículo de alguém que faleceu apresente débitos acumulados. A dúvida é: quem deve pagar?

Legalmente, as dívidas do falecido devem ser pagas com os recursos do próprio espólio. Se o carro possui R$ 5.000,00 em débitos de IPVA e licenciamento, esse valor deve ser quitado antes da transferência.

Atenção aos riscos de circular com o veículo: Enquanto o inventário não termina, o veículo pode circular, desde que o licenciamento esteja em dia. Contudo, se houver uma infração de trânsito cometida por quem está dirigindo, a pontuação não poderá ser “transferida” para o falecido, e a falta de indicação do condutor pode gerar multas adicionais para o CNPJ ou CPF do proprietário original. Além disso, em caso de blitz, a falta de transferência após o prazo legal da partilha pode resultar em apreensão.

Passo a passo para a transferência no Detran

Após obter a Escritura de Inventário, o Formal de Partilha ou o Alvará Judicial, o processo de transferência segue estas etapas gerais:

  1. Vistoria Cautelar: O veículo deve passar por uma vistoria em empresa credenciada pelo Detran-SP para garantir que o chassi e motor estão íntegros.
  2. Quitação de Débitos: Todos os tributos e multas devem estar pagos.
  3. Emissão da ATPV-e (Intenção de Venda): Com o documento de sucessão em mãos, o inventariante assina em nome do espólio.
  4. Protocolo no Detran: Entrega-se a documentação (incluindo o atestado de óbito e os documentos do herdeiro beneficiado) para a emissão do novo CRLV-e.

Vale lembrar que, após a expedição do documento que define o novo dono (como o Formal de Partilha), existe um prazo de 30 dias para realizar a transferência. Superar esse prazo gera multa por infração média e retenção do veículo para regularização.

O que fazer se houver financiamento ou alienação fiduciária?

Se o veículo do falecido ainda estiver sendo pago (financiamento/leasing), a situação muda. O bem não pertence integralmente ao falecido, mas sim à instituição financeira.

Nesse cenário, os herdeiros herdam a “posse” e a dívida. O banco deve ser notificado. Em alguns casos, existe o seguro prestamista, que quita o saldo devedor do veículo em caso de morte do titular. É fundamental que um profissional analise o contrato de financiamento para verificar essa possibilidade antes de os herdeiros assumirem as parcelas.

Mini-FAQ: Dúvidas frequentes sobre veículos de falecidos

1. Posso vender o carro antes de fazer o inventário?

Não diretamente. Para vender o carro de alguém que morreu, você precisará de uma autorização judicial (Alvará) ou finalizar o inventário. O comprador não conseguirá transferir o bem sem a assinatura do inventariante respaldada por documento legal.

2. O carro pode ser apreendido se o dono morreu?

O falecimento do dono não é motivo de apreensão imediata, mas o veículo pode ser apreendido se o licenciamento vencer e não for renovado, ou se for parado em blitz e constar restrição de “comunicação de óbito” sem que a transferência tenha sido iniciada no prazo legal.

3. Como licenciar o carro se o dono faleceu?

O licenciamento pode ser feito normalmente pelo sistema bancário ou aplicativo, desde que se tenha o número do RENAVAM e o pagamento dos débitos seja efetuado. A morte não impede o pagamento de taxas, mas impede a venda e transferência.

4. O seguro do carro continua valendo após o óbito?

Este é um ponto crítico. Muitas seguradoras cancelam a cobertura se não forem avisadas sobre a alteração do condutor principal ou se o perfil de risco mudar drasticamente após a morte do segurado. É recomendável consultar as condições da apólice.

A necessidade de orientação técnica

Regularizar um veículo de um falecido no Detran não é uma tarefa meramente administrativa; é um procedimento que envolve o direito das sucessões e exige o cumprimento de etapas legais rigorosas. A tentativa de resolver tudo sem o suporte adequado pode levar a atrasos, multas desnecessárias e até conflitos entre os herdeiros.

Cada família vive uma realidade diferente: alguns possuem apenas um carro, outros têm frotas ou veículos financiados. Cada caso possui particularidades jurídicas relevantes, como a existência de testamento, dívidas tributárias elevadas ou herdeiros que moram em cidades diferentes da Grande São Paulo.

Portanto, para evitar que o patrimônio se desvalorize ou que o veículo fique retido em pátios do Detran por irregularidades, a orientação de um advogado é o caminho mais seguro. O profissional poderá indicar se o Alvará Judicial é viável ou se o Inventário Extrajudicial é a melhor saída para o seu momento.

Precisa regularizar um veículo ou tem dúvidas sobre o processo de inventário? Nossa equipe está à disposição para analisar a sua situação e oferecer uma orientação jurídica personalizada, pautada na transparência e no respeito ao seu momento.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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