Para muitos casais que residem em São Paulo, o processo de separação envolve decisões que vão muito além da partilha de imóveis ou investimentos financeiros. No centro de muitas discussões emocionantes e complexas está uma pergunta que, há alguns anos, mal chegava aos tribunais, mas que hoje é protagonista no Direito de Família: quem fica com o animal de estimação?
Imagine a situação: um casal convive por anos com um cão ou gato que é tratado como um verdadeiro membro da família. No momento do divórcio, ambos possuem laços afetivos profundos com o animal e nenhum dos dois está disposto a abrir mão da companhia do “filho de quatro patas”. Surge então o impasse. Como o sistema jurídico brasileiro, que ainda caminha para se modernizar nesse tema, resolve essa questão?
Se você está passando por esse momento, é natural sentir-se angustiado. Afinal, o pet não é um objeto, mas um ser senciente — ou seja, capaz de sentir dor, alegria e saudade. Neste artigo, vamos explorar como o Judiciário brasileiro, especialmente nos tribunais paulistas, tem lidado com a guarda, o regime de visitas e até a pensão para animais de estimação.
O Status Jurídico dos Animais: De “Coisas” a Seres Sencientes
Para entender o problema jurídico, precisamos primeiro olhar para o que diz a lei seca. O Código Civil brasileiro, em sua redação original, ainda classifica os animais como “bens móveis”. Sob essa ótica estritamente técnica, a divisão de um pet seria tratada da mesma forma que a divisão de um carro ou de um televisor.
No entanto, o Direito é uma ciência viva que se adapta à evolução da sociedade. Hoje, o conceito de Família Multiespécie é amplamente aceito pela doutrina jurídica. Isso significa que a justiça reconhece que o vínculo entre humanos e animais de estimação transcende a propriedade material.
Embora não existam leis específicas no Código Civil que regulem a “guarda de pets”, os juízes em São Paulo e em todo o Brasil têm aplicado, por analogia, as regras de guarda de filhos menores para resolver esses conflitos, priorizando sempre o bem-estar do animal e o fortalecimento do vínculo afetivo.
Como a Justiça decide com quem fica o pet?
Quando não há um acordo amigável entre o casal, o juiz precisará intervir. Para isso, ele analisará uma série de fatores práticos e afetivos para determinar onde o animal terá uma vida melhor e mais equilibrada.
Critérios de Avaliação
Diferente da partilha de bens comuns, onde se olha quem pagou pelo objeto, na disputa por um animal, o foco recai sobre:
- Disponibilidade de Tempo: Qual dos tutores tem mais tempo para passear, levar ao veterinário e dar atenção?
- Capacidade Financeira: Quem reúne melhores condições de arcar com os custos de alimentação de qualidade, vacinas e tratamentos médicos?
- Histórico de Cuidados: Quem era o principal responsável pela rotina do pet durante a união? (Quem alimentava, quem levava para banho e tosa, quem dormia com o animal).
- Ambiente Físico: O novo imóvel de residência de cada um é adequado para a espécie e o porte do animal?
O Exemplo do “Dono Original”
Um ponto comum de dúvida ocorre quando um dos cônjuges já possuía o animal antes do casamento. Se o regime for o de comunhão parcial de bens, tecnicamente o animal é um bem particular. Porém, se o outro cônjuge conviveu por anos com o pet e criou um vínculo de maternidade ou paternidade socioafetiva, a justiça pode entender que o direito de convivência deve ser preservado, independentemente de quem comprou ou adotou o animal primeiro.
Modalidades de Guarda e Convivência
Assim como ocorre com crianças, a solução para animais de estimação pode seguir diferentes formatos:
- Guarda Unilateral (Exclusiva): O animal fica morando com apenas um dos tutores. Nesse caso, geralmente é estabelecido um Regime de Visitas ou de convivência para o outro, que pode ocorrer em finais de semana alternados ou dias específicos da semana.
- Guarda Compartilhada: Ambos os tutores dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida do animal (qual ração dar, em qual veterinário levar). O pet pode ter uma residência fixa, mas o convívio é livre e igualitário.
- Posse Alternada: Embora menos comum por poder causar estresse no animal devido à mudança constante de ambiente, alguns casais optam por períodos de residência alternados (uma semana na casa de um, uma semana na casa de outro).
Pensão Alimentícia para Pets?
Sim, o conceito de “alimentos” também tem sido aplicado aos pets. Se um dos tutores fica com a guarda física do animal e o outro possui condições financeiras superiores, pode ser fixada uma ajuda de custo mensal.
Essa “pensão” não visa o lucro do tutor, mas sim o rateio de despesas básicas, como:
- Ração e petiscos;
- Plano de saúde animal ou consultas veterinárias;
- Vacinas anuais e medicamentos preventivos (pulgas e carrapatos);
- Serviços de higiene (banho e tosa).
Em São Paulo, é cada vez mais comum que acordos de divórcio já incluam cláusulas específicas sobre o rateio dessas despesas extraordinárias (como uma cirurgia de emergência), evitando conflitos futuros.
Caminhos Legais: Do Acordo ao Litígio
Antes de levar a questão para um juiz, o melhor caminho é sempre a Mediação. Um acordo bem redigido pode prever detalhes que um juiz dificilmente conseguiria estipular, como quem levará o pet em viagens ou como será feita a divisão durante as festas de final de ano.
O que fazer antes de qualquer medida judicial:
- Reúna Provas de Afeto e Cuidado: Fotos ao longo dos anos, comprovantes de pagamento de clínicas veterinárias em seu nome e depoimentos de vizinhos ou passeadores (dog walkers).
- Mantenha o Bem-Estar do Pet como Norte: Se o animal é muito apegado a um dos tutores ou sofre com mudanças de ambiente, considere o que é melhor para a saúde dele, antes de pensar na disputa pessoal.
- Documente os Custos: Tenha uma planilha clara de quanto custa manter o padrão de vida do animal.
Mini-FAQ: Dúvidas Frequentes sobre Divórcio e Pets
1. Posso proibir meu ex-parceiro de ver o cachorro se ele não pagar a pensão?
Não. Assim como na guarda de crianças, o direito de visita (convivência) é independente do dever de sustento. Se houver falta de pagamento, a cobrança deve ser feita judicialmente, mas impedir o contato pode ser visto como uma forma de abuso e prejudicar sua posição no processo.
2. O animal pode ser “dividido” se houver mais de um pet na casa?
Pode. Em alguns casos, se o casal possui dois cães que não são excessivamente dependentes um do outro, a justiça pode determinar que cada tutor fique com um. No entanto, se os animais forem muito unidos, a tendência é mantê-los juntos para evitar sofrimento psicológico.
3. Registrei o pet no meu nome no RGA (Registro Geral do Animal). Isso garante a guarda?
O registro administrativo em órgãos da prefeitura de São Paulo, por exemplo, é um indício de propriedade, mas não é uma prova absoluta. O juiz priorizará o vínculo afetivo e o bem-estar animal sobre o registro burocrático.
4. Animais de grande porte (como cavalos) seguem a mesma regra?
Geralmente não. Animais de produção ou de grande porte costumam ser tratados na partilha de bens patrimoniais, a menos que se comprove que o animal é de estimação (pet de companhia) e possui vínculo afetivo similar ao de um cão ou gato.
Conclusão e Orientação Consultiva
A disputa pela guarda de um animal de estimação é uma das faces mais humanas e delicadas do Direito de Família moderno. O desgaste emocional de um divórcio é grande, e a incerteza sobre o futuro de um companheiro fiel pode tornar tudo ainda mais difícil.
É fundamental entender que, embora o Judiciário em São Paulo esteja cada vez mais sensível à causa animal, cada caso possui particularidades que precisam ser analisadas individualmente. O que funcionou para um casal pode não ser o ideal para o temperamento do seu pet ou para a sua nova rotina de vida.
O acompanhamento por um profissional que compreenda as nuances do Direito de Família Multiespécie é o caminho mais seguro para garantir que o seu vínculo com seu animal seja respeitado e que os direitos dele sejam preservados. Um acordo preventivo e equilibrado é sempre a melhor ferramenta para evitar que o pet sofra com as consequências da separação dos tutores.
Você está enfrentando dificuldades para definir a guarda ou as visitas do seu pet? Cada situação merece uma análise cuidadosa. Entre em contato para conversarmos sobre as possibilidades jurídicas para o seu caso.
