Pai que não registra o filho pode ser obrigado a registrar?

Mãe segurando mão de criança enquanto observa certidão de nascimento para reconhecimento de paternidade.

O nascimento de um filho é um momento que deveria ser marcado por proteção e planejamento, mas, infelizmente, muitas mães enfrentam uma realidade solitária e juridicamente desafiadora: a recusa do pai em registrar a criança. Essa ausência no registro civil não é apenas uma lacuna sentimental; ela gera prejuízos práticos e jurídicos imediatos na vida do menor.

Muitas vezes, a mãe se pergunta se o silêncio ou a negação do suposto pai é a palavra final. A resposta jurídica é clara: o pai pode, sim, ser obrigado a registrar o filho e assumir suas responsabilidades legais. O direito ao reconhecimento da paternidade é um direito fundamental da personalidade, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Se você está vivendo essa situação em São Paulo ou em qualquer outra região, este artigo detalha os caminhos legais para garantir que o registro civil reflita a verdade biológica e assegure o amparo necessário à criança.

Como funciona a obrigatoriedade do registro de nascimento?

No Brasil, o registro de nascimento é um direito da criança e um dever dos pais. Quando o pai se omite voluntariamente, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para que a paternidade seja estabelecida mesmo contra a vontade dele.

Existem dois caminhos principais para resolver essa questão: o procedimento administrativo (diretamente no cartório) e a via judicial (através de uma ação própria). É importante compreender que o registro não é apenas a inclusão de um nome na certidão; ele é a “chave” que abre portas para direitos como pensão alimentícia, herança e convívio familiar.

O procedimento administrativo no Cartório (Averiguação Oficiosa)

Muitas pessoas desconhecem que o processo de reconhecimento pode começar no próprio cartório onde a criança foi registrada apenas com o nome da mãe. Esse procedimento é baseado na Lei nº 8.560/92.

Ao registrar o filho sozinha, a mãe tem o direito de indicar o nome e os dados do suposto pai ao oficial do cartório. Essa informação é encaminhada ao juiz corregedor, que notificará o suposto pai para que ele se manifeste.

  1. Se o pai confessar a paternidade: O registro é feito imediatamente, de forma gratuita e sem necessidade de processo judicial.
  2. Se o pai negar ou não comparecer: O caso é encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para que seja proposta a ação judicial cabível.

Este é um passo inicial importante, mas que muitas vezes não resolve o conflito se houver resistência ativa do genitor. Nesses casos, a atuação de um advogado torna-se essencial para conduzir a demanda perante a Justiça comum.

Ação Judicial de Investigação de Paternidade: O papel do DNA

Quando não há acordo ou reconhecimento voluntário, a solução é a Ação de Investigação de Paternidade. Este processo visa obter uma sentença judicial que declare o vínculo biológico e determine a retificação do registro civil.

O ponto central dessa ação é a produção de provas, sendo o Exame de DNA a prova pericial mais importante. Em nossa experiência atendendo casos na capital paulista e região metropolitana, observamos que o exame traz a segurança necessária para que o juiz decida com convicção.

E se o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA?

Esta é uma das maiores preocupações das mães. No passado, a recusa inviabilizava o processo. Hoje, a regra mudou. De acordo com a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Lei 12.004/2009, a recusa injustificada do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA gera uma presunção de paternidade.

Isso significa que, se ele se nega a fazer o teste, o juiz pode entender que ele é o pai, desde que existam outros indícios (como fotos, mensagens de texto, depoimentos de testemunhas que comprovem o relacionamento entre a mãe e o suposto pai à época da concepção).

Quais são os direitos garantidos após o registro forçado?

Uma vez que a paternidade é declarada por sentença judicial e o registro é realizado, o pai passa a ter todos os deveres inerentes ao poder familiar. O registro forçado não gera apenas um “nome na certidão”, mas sim um conjunto de obrigações:

  • Pensão Alimentícia: O dever de contribuir para o sustento, educação e saúde do filho. Vale lembrar que os alimentos podem ser retroativos à data da citação no processo.
  • Direitos Sucessórios (Herança): O filho passa a ser herdeiro necessário, tendo os mesmos direitos que outros filhos que o pai possa ter.
  • Direito de Convivência: O reconhecimento também abre caminho para a regulamentação de visitas e guarda, visando o bem-estar emocional da criança.

Orientações iniciais: O que a mãe pode fazer agora?

Se você está buscando o reconhecimento de paternidade para seu filho, o primeiro passo é a organização de documentos e provas. Cada caso possui particularidades jurídicas relevantes que devem ser analisadas com cautela.

  1. Reúna evidências do relacionamento: Fotos, conversas em aplicativos de mensagens, e-mails ou qualquer registro que comprove a proximidade entre você e o suposto pai.
  2. Busque a Certidão de Nascimento atual: Verifique se há a indicação do suposto pai feita no momento do registro.
  3. Consulte um profissional: Um advogado poderá analisar a viabilidade da ação e orientar sobre como pedir, no mesmo processo, a fixação de alimentos provisórios (aqueles pagos enquanto o processo ainda corre).

Em São Paulo, as Varas de Família costumam ser rigorosas quanto ao cumprimento desses direitos, garantindo que a criança não fique desamparada enquanto a verdade biológica é buscada.

Mini-FAQ: Dúvidas frequentes sobre o registro de paternidade

1. Um filho adulto também pode obrigar o pai a registrá-lo?

Sim. O direito de buscar o reconhecimento da paternidade é imprescritível. Isso significa que, a qualquer tempo, mesmo após os 18 anos, o filho pode ingressar com a ação de investigação de paternidade.

2. É possível fazer o DNA antes do bebê nascer?

Sim, existem exames de DNA intrauterinos, mas são procedimentos mais caros e que podem envolver riscos à gestação. O mais comum e seguro juridicamente é aguardar o nascimento para iniciar a fase pericial do processo.

3. O pai pode se negar a pagar pensão se disser que não queria o filho?

Não. O dever de sustento decorre da paternidade biológica ou socioafetiva, independentemente de a gravidez ter sido planejada ou desejada pelo genitor.

4. Se o pai morar em outra cidade, como fazer?

A ação pode ser proposta no foro de domicílio do detentor da guarda da criança (geralmente a mãe), conforme prevê o Código de Processo Civil, facilitando o acesso à justiça para a família.

A importância do suporte jurídico

O reconhecimento de paternidade vai muito além de uma questão burocrática; trata-se de garantir a identidade, a dignidade e a sobrevivência de um ser humano. Embora a lei ofereça ferramentas poderosas como a presunção de paternidade na falta do DNA, o caminho processual pode ser longo e repleto de detalhes técnicos.

É fundamental reiterar que cada caso é único. Estratégias que funcionam em uma situação podem não ser as mais adequadas para outra, dependendo da postura do pai e das provas disponíveis. Por esse motivo, a orientação de um profissional do direito é indispensável para conduzir o processo com a seriedade e o rigor que o tema exige.

Se você precisa de esclarecimentos sobre como iniciar esse processo ou deseja entender melhor os custos e prazos envolvidos em uma ação de investigação de paternidade, o apoio de um advogado é o próximo passo ideal.

Deseja orientação profissional para o seu caso específico? Nossa equipe está à disposição para analisar sua situação e oferecer o suporte jurídico necessário para garantir os direitos do seu filho.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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