O erro de muitos contribuintes em São Paulo não é a falta de pagamento da pensão alimentícia, mas a forma como informam isso à Receita Federal.
Um descuido no preenchimento da declaração pode transformar o suporte financeiro que você dá ao seu filho em uma dívida tributária inesperada com o Leão.
Quem paga pensão alimentícia é obrigado a declarar imposto de renda?
O simples fato de pagar pensão não obriga ninguém a declarar, mas se você se enquadra nas regras gerais da Receita, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, o registro do pagamento se torna obrigatório.
Mesmo que você não atinja o teto de obrigatoriedade, declarar o pagamento da pensão pode ser a chave para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a sua restituição, já que esses valores são integralmente dedutíveis.
Muitos pais e mães na Região Metropolitana de São Paulo acreditam que o gasto com a escola ou o plano de saúde pago por fora conta como pensão, mas para o fisco a regra é muito mais rígida e técnica.
Como deduzir a pensão alimentícia no Imposto de Renda?
Para deduzir o valor pago, é indispensável que a pensão tenha sido estabelecida por decisão judicial, escritura pública ou acordo homologado judicialmente.
Diferente de gastos com educação ou saúde, que possuem um limite anual de abatimento, a pensão alimentícia não tem teto, você abate 100% do que foi determinado pelo juiz do montante tributável.
Se você paga R$ 2.000,00 mensais conforme a sentença, os R$ 24.000,00 anuais saem da base de cálculo do seu imposto, o que gera uma economia direta e expressiva no caixa da família.
O perigo do “acordo de boca” para o fisco paulista
Muitos clientes chegam ao escritório relatando que pagam valores maiores do que o juiz determinou, ou que fazem pagamentos informais por mera liberalidade.
A Receita Federal não aceita esses valores como dedutíveis.
Se a sentença diz que a pensão é de 20% do salário, mas você decide pagar 30% espontaneamente, esses 10% excedentes são considerados doação e não podem ser usados para baixar o seu imposto de renda.
Onde lançar os valores pagos na declaração?
Os valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob os códigos específicos para pensão alimentícia (como o código 30 para residentes no Brasil).
É obrigatório informar o CPF do alimentando, que é a pessoa que recebe o benefício, mesmo que ela seja um recém-nascido.
Não ter o CPF do filho em mãos no momento da declaração é um dos motivos que mais levam os contribuintes paulistanos direto para a malha fina, já que o sistema faz o cruzamento imediato com o que o outro genitor declarou.
O impacto da decisão do STF sobre a pensão alimentícia
Desde 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que quem recebe a pensão (o alimentando) não paga mais imposto de renda sobre esse valor.
Essa mudança histórica nas ADIs 5422 trouxe um alívio enorme, mas gerou uma confusão comum: as pessoas acham que se quem recebe não paga, quem paga não precisa mais declarar.
Isso é um equívoco perigoso.
A regra de dedução para quem paga permanece a mesma, fundamentada no Artigo 8º da Lei nº 9.250/95, garantindo que o pagador continue tendo o direito de reduzir sua carga tributária com base no sustento dos dependentes.
Como funciona na prática? (Estudo de Caso)
Ricardo é um executivo que reside em Alphaville e possui dois filhos de um casamento anterior.
Após o divórcio, ficou estabelecido judicialmente que ele pagaria R$ 5.000,00 mensais de pensão, além de custear diretamente a mensalidade escolar de R$ 3.500,00 para cada criança.
No primeiro ano após a separação, Ricardo lançou o valor total gasto (Pensão + Escolas) como “Pensão Alimentícia” na sua declaração.
O resultado foi uma intimação da Receita Federal.
O obstáculo: A Receita entendeu que ele só poderia deduzir como pensão os R$ 5.000,00 estipulados na sentença, pois as mensalidades escolares pagas “por fora” não constavam explicitamente como parte da obrigação alimentar no acordo judicial.
A solução: Para regularizar a situação e garantir o benefício fiscal nos anos seguintes, Ricardo precisou formalizar um aditamento ao acordo judicial com seu advogado. O novo documento passou a especificar que a obrigação alimentar compreendia tanto o valor em dinheiro quanto o pagamento direto das instituições de ensino.
Com a alteração do título jurídico, Ricardo passou a deduzir legalmente o valor integral, economizando milhares de reais anualmente em impostos.
Perguntas Frequentes sobre Pensão e IR
Posso declarar meu filho como dependente e também deduzir a pensão? Não. No ano em que a relação passa a ser de alimentante e alimentando, você escolhe uma das opções. Geralmente, a dedução da pensão é mais vantajosa financeiramente do que o valor fixo por dependente.
Paguei pensão atrasada de anos anteriores, posso deduzir tudo agora? Sim, você pode deduzir o montante pago no ano, mesmo que referente a períodos atrasados, desde que o pagamento tenha ocorrido por força de decisão judicial.
O filho que recebe pensão pode ser dependente da mãe se o pai paga a conta? Sim. A mãe, que detém a guarda e recebe o valor em nome do filho, pode incluí-lo como dependente, informando os valores da pensão como rendimentos isentos e não tributáveis.
A importância da precisão técnica no Direito de Família e Tributário
A linha que separa o planejamento tributário inteligente do crime de sonegação é tênue e depende exclusivamente da formalidade dos documentos.
Tratar o pagamento da pensão apenas como uma obrigação moral, negligenciando a segurança jurídica dos recibos e das cláusulas do acordo, é um convite para problemas com o fisco e com a justiça cível.
Cada caso possui particularidades, como o pagamento de “pensão in natura” (quando se paga diretamente o aluguel ou o mercado) que exigem uma redação específica no processo judicial para serem aceitas pela Receita Federal em São Paulo.
Se você tem dúvidas sobre como o seu acordo atual impacta sua declaração, ou se está pagando valores que não consegue deduzir, a análise de um advogado especialista é o único caminho para blindar seu patrimônio e evitar bitributação desnecessária.
