O que fazer quando o banco cobra tarifa indevida?

Homem analisando extrato bancário no celular com expressão de dúvida, representando cobrança de tarifa indevida.

Você abre o aplicativo do banco para conferir o saldo e nota um desconto de R$ 45,00, R$ 60,00 ou até mais, sob uma sigla confusa como “Cesta Básica de Serviços” ou “Tarifa de Cadastro”. Você não se lembra de ter autorizado esse valor. Pior: ao tentar resolver pelo chat, se depara com um robô que não entende sua frustração. Essa cena é cotidiana para milhares de consumidores em São Paulo, que veem seu patrimônio ser drenado silenciosamente por taxas que a lei, muitas vezes, proíbe.

A relação com as instituições financeiras deve ser baseada na transparência, mas a realidade das agências na Avenida Paulista ou nos centros comerciais de Santo Amaro mostra um cenário de metas agressivas e serviços empurrados sem clareza. Se você sente que está pagando para o banco trabalhar com o seu próprio dinheiro, saiba que o ordenamento jurídico brasileiro oferece ferramentas robustas para interromper esse ciclo e, em muitos casos, recuperar o que foi subtraído.

O que define uma tarifa bancária como indevida?

Uma tarifa bancária é considerada indevida quando é cobrada sem a contratação clara pelo cliente, quando se refere a serviços que nunca foram prestados ou quando viola as normas de gratuidade estabelecidas pelo Banco Central. O Código de Defesa do Consumidor protege o correntista contra essas práticas abusivas.

Para identificar o erro, é preciso entender que o banco não tem “carta branca” para debitar valores. A cobrança só é legítima se houver um contrato assinado prevendo especificamente aquela taxa e se o serviço estiver sendo efetivamente utilizado. Muitos bancos em São Paulo automatizam a migração de contas “salário” ou “gratuitas” para pacotes tarifados sem o consentimento expresso do titular, o que configura uma prática ilegal.

A regra da conta gratuita que poucos bancos revelam

Todo cidadão brasileiro tem direito a uma conta bancária isenta de mensalidade para serviços essenciais, conforme determina a Resolução 3.919 do Banco Central. Se você utiliza o banco apenas para o básico, não deveria pagar um centavo sequer de tarifa de manutenção.

A lista de serviços gratuitos inclui o fornecimento de cartão de débito, a realização de até quatro saques por mês, duas transferências entre contas do mesmo banco e o fornecimento de até dois extratos mensais. Se o seu perfil de uso se enquadra nessas necessidades e o banco desconta uma “Cesta de Serviços”, essa cobrança é irregular. Em São Paulo, é comum que gerentes omitam essa opção durante a abertura da conta, direcionando o cliente para pacotes que geram lucro imediato à instituição.

Como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) interpreta esses casos?

O Judiciário paulista tem um entendimento consolidado de que a cobrança de tarifas não contratadas fere o dever de informação. Em decisões recentes nas comarcas da Capital e da Região Metropolitana, os magistrados têm aplicado com rigor o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Isso significa que, se ficar provado que o banco agiu com má-fé ou erro injustificável, o consumidor tem o direito de receber o valor de volta em dobro, acrescido de correção monetária e juros. Além disso, quando a cobrança indevida gera a negativação do nome do cliente no SPC ou Serasa, a jurisprudência paulista é favorável à condenação por danos morais, já que a honra do cidadão foi ferida por um erro operacional da instituição.

O caminho para interromper as cobranças e recuperar os valores

O primeiro passo não é o processo judicial, mas sim a criação de rastro documental. Você deve entrar em contato com o SAC ou com a Ouvidoria do banco e anotar o número do protocolo, solicitando o estorno imediato e o cancelamento do pacote de serviços.

Caso a resposta seja negativa ou evasiva — o que infelizmente ocorre com frequência —, o próximo degrau é formalizar uma reclamação no portal Consumidor.gov.br ou diretamente no Procon-SP. Essas plataformas são monitoradas e costumam resolver casos de baixa complexidade em poucos dias. Se ainda assim o banco insistir na legalidade da taxa sem apresentar o contrato assinado por você, a via judicial se torna o caminho necessário para garantir o cumprimento da lei e a restituição do indébito.

Tarifas de cadastro e serviços de terceiros em financiamentos

Outro ponto crítico para moradores de São Paulo, especialmente aqueles que financiam veículos ou imóveis, é a inclusão de taxas camufladas no contrato. A Tarifa de Cadastro, por exemplo, só pode ser cobrada uma única vez, no início do relacionamento com o banco.

Taxas como “Serviços de Terceiros”, “Avaliação de Bem” (sem que a avaliação tenha ocorrido) ou “Seguro Global” sem opção de escolha de outra seguradora são consideradas vendas casadas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu teses sobre o assunto, mas os bancos continuam inserindo esses custos no Custo Efetivo Total (CET) do financiamento, esperando que o consumidor não perceba o impacto no valor das parcelas.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O banco pode cobrar tarifa de conta que não uso há anos? Não. Se a conta estiver inativa por mais de seis meses, o banco deve suspender a cobrança de tarifas de manutenção e avisar o cliente sobre o encerramento da conta, para evitar que o saldo negativo gere uma dívida impagável.

2. Recebi o estorno, mas quero o valor em dobro. É possível? A repetição do indébito em dobro exige a comprovação de que não houve erro justificável pelo banco. Se houve má-fé na imposição do serviço, você pode pleitear a dobra judicialmente.

3. Posso ser indenizado por danos morais por uma taxa de 30 reais? Dificilmente apenas a cobrança baixa gera dano moral. No entanto, se essa taxa causou um prejuízo maior, como o bloqueio de um cartão ou a inscrição do seu nome em órgãos de proteção ao crédito, a indenização se torna cabível.

4. Preciso de advogado para reclamar de tarifas indevidas? Para reclamações administrativas e no Juizado Especial Cível (pequenas causas) em causas de até 20 salários mínimos, o advogado não é obrigatório, mas a presença de um especialista aumenta drasticamente a qualidade técnica dos argumentos e as chances de êxito contra o departamento jurídico dos bancos.


A complexidade das relações bancárias exige que o consumidor esteja sempre atento aos seus extratos. O que parece ser uma quantia irrisória individualmente representa bilhões de reais em lucros anuais para as instituições financeiras quando somamos milhões de correntistas.

Cada contrato possui particularidades que podem alterar a estratégia jurídica. Se você identificou movimentações estranhas ou taxas que nunca autorizou, o ideal é submeter esses documentos a uma análise técnica para verificar a viabilidade de uma recuperação de valores.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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