Fabricante e Distribuidora: Responsabilidade por Acidentes com Garrafas na Rua

Garrafas de vidro

Acidentes envolvendo garrafas de vidro, especialmente as de cerveja, são mais comuns do que se imagina e podem resultar em ferimentos graves. Mas, afinal, quem é o responsável quando uma garrafa quebra na rua e causa danos a terceiros? Neste artigo, vamos explorar a responsabilidade civil do fabricante e do distribuidor de bebidas alcoólicas nesses casos, analisando a legislação brasileira e a jurisprudência sobre o tema.

A Responsabilidade Civil do Fabricante:

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe ao fabricante a responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores por defeitos em seus produtos. Isso significa que, para haver a responsabilização do fabricante, não é necessário comprovar culpa, bastando apenas o defeito do produto e o dano causado.

No caso das garrafas de cerveja, o defeito pode estar relacionado à sua fabricação, como um vício no material ou no processo produtivo que torne a garrafa mais frágil e propensa a quebrar. A explosão espontânea da garrafa, por exemplo, é um claro indício de defeito de fabricação.

A Responsabilidade Civil do Distribuidor:

O distribuidor também pode ser responsabilizado pelos danos causados por garrafas de cerveja, especialmente quando ele tem conhecimento do defeito do produto e não toma as medidas cabíveis para evitar que ele chegue ao consumidor.

A responsabilidade do distribuidor pode ser tanto solidária com a do fabricante quanto exclusiva, dependendo das circunstâncias do caso. Por exemplo, se o distribuidor adulterar o produto ou realizar alguma modificação que torne a garrafa mais perigosa, ele será responsabilizado de forma exclusiva.

Acidentes na Via Pública:

Quando o acidente ocorre na via pública, a análise da responsabilidade civil se torna ainda mais complexa. Nesse caso, além do fabricante e do distribuidor, a municipalidade também pode ser responsabilizada, caso haja alguma irregularidade na conservação da via ou na coleta de lixo.

A Importância da Prova:

Para que a vítima obtenha indenização por danos causados por uma garrafa de cerveja, é fundamental que ela consiga provar a existência do defeito do produto, o nexo causal entre o defeito e o dano, e o prejuízo sofrido.

A prova pode ser obtida por meio de diversos meios, como:

  • Relatório policial;
  • Laudo pericial;
  • Testemunhas;
  • Fotos e vídeos do local do acidente;
  • Nota fiscal da compra do produto.

A Indenização:

A indenização devida pelo fabricante e/ou distribuidor deverá abranger todos os danos sofridos pela vítima, incluindo danos materiais (custos com tratamento médico, reparo de bens, etc.) e danos morais (sofrimento, humilhação, etc.).

Os acidentes causados por garrafas de cerveja na rua são eventos que podem gerar graves consequências para as vítimas. A legislação brasileira oferece proteção aos consumidores, responsabilizando o fabricante e o distribuidor pelos danos causados por seus produtos.

Paulo Cesar Wilmers

Profissional do Direito de Família com mais de 10 anos de experiência, oferecendo orientação jurídica personalizada e soluções eficazes para questões familiares, como divórcios, guarda, pensão alimentícia e planejamento sucessório. Com atuação em Pirituba, São Paulo, Paulo se destaca por sua abordagem ética, empática e focada na resolução pacífica de conflitos, ajudando seus clientes a alcançarem acordos que priorizem o bem-estar de todos os envolvidos.

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