Saída definitiva e dupla cidadania: como funciona? Entenda os impactos jurídicos e fiscais

Pessoa segurando passaporte brasileiro e estrangeiro enquanto organiza documentos para saída definitiva do país.

Imagine a seguinte situação: um profissional bem-sucedido em São Paulo, que possui cidadania italiana por ascendência, recebe uma proposta irrecusável para trabalhar em Milão. Empolgado com a oportunidade e com o passaporte europeu em mãos, ele organiza a mudança, aluga seu apartamento na capital paulista e parte para a nova jornada.

Meses depois, ao tentar movimentar sua conta bancária no Brasil ou receber o aluguel do imóvel que deixou, ele se depara com bloqueios, cobranças inesperadas de imposto de renda e uma confusão sobre onde, afinal, ele deve declarar seus rendimentos globais.

Este é um cenário clássico de quem confunde nacionalidade com residência fiscal. Ter dupla cidadania facilita a transição logística, mas não anula automaticamente suas obrigações com a Receita Federal do Brasil. O processo de Saída Definitiva do País é o procedimento jurídico-administrativo que formaliza essa mudança de status.

Neste artigo, vamos esclarecer o que acontece quando você decide viver no exterior, como a dupla cidadania se encaixa nisso e quais os riscos de ignorar essa regularização.

Nacionalidade vs. Residência Fiscal: A grande confusão

O primeiro passo para entender o tema é separar os conceitos.

  • Nacionalidade (Cidadania): É o seu vínculo político-jurídico com um Estado. Ter dupla cidadania significa que você é reconhecido como cidadão por dois países simultaneamente (Brasil e Itália, Brasil e Portugal, etc.).
  • Residência Fiscal: É o local onde você “mora” para fins de pagamento de impostos. É o domicílio que determina qual país tem o direito de tributar sua renda mundial.

Você pode ser cidadão brasileiro e italiano, mas ser residente fiscal apenas na Espanha, por exemplo. O fato de possuir um passaporte estrangeiro não o isenta das regras brasileiras enquanto você for considerado um residente fiscal no Brasil.

Quando deixo de ser residente fiscal no Brasil?

Para a lei brasileira, você deixa de ser residente fiscal em duas situações:

  1. No dia em que sai do país com o objetivo de morar fora permanentemente, desde que entregue a Comunicação de Saída Definitiva.
  2. Após 12 meses consecutivos de ausência, mesmo que não tenha comunicado formalmente a saída.

O que é a Saída Definitiva do País?

A Saída Definitiva não é apenas “fazer as malas”. É um processo composto por duas etapas fundamentais perante a Receita Federal:

1. Comunicação de Saída Definitiva (CSDP)

Deve ser apresentada a partir da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. É o aviso formal ao governo de que você não reside mais aqui.

2. Declaração de Saída Definitiva (DSDP)

É a última “Declaração de Imposto de Renda” que você fará como residente. Nela, você apura os impostos devidos sobre os rendimentos recebidos no período em que ainda estava no Brasil naquele ano.

[Image: Pessoa em um aeroporto segurando dois passaportes e olhando para um tablet com documentos digitais]

Os riscos de ter Dupla Cidadania e não formalizar a saída

Muitas pessoas acreditam que, por entrarem no país de destino com o passaporte local, o Brasil “não saberá” da sua nova vida. Esse é um erro perigoso. Com o aumento do intercâmbio de informações bancárias entre países, a omissão pode gerar graves consequências:

  • Bitributação: Sem a saída definitiva, o Brasil continuará exigindo imposto sobre a renda que você ganha no exterior. Se o país onde você mora não tiver um acordo para evitar a bitributação com o Brasil, você poderá pagar imposto duas vezes sobre o mesmo valor.
  • CPF Irregular: A inconsistência de dados pode levar à suspensão do CPF, o que trava contas bancárias, impossibilita a renovação de passaportes e impede a venda de imóveis no Brasil.
  • Multas e Juros: A Receita Federal pode cobrar retroativamente impostos não declarados, acrescidos de multas pesadas.

Em São Paulo, onde o volume de cidadãos com dupla nacionalidade é expressivo, vemos muitos casos de pessoas que, ao tentarem vender um patrimônio na cidade anos depois da mudança, descobrem um passivo tributário que poderia ter sido evitado com o planejamento correto.

Como ficam os bens e contas bancárias no Brasil?

Esta é a dúvida que mais gera receio. “Se eu fizer a saída definitiva, perco minhas contas?”

A resposta é: você precisa alterá-las. Como não residente, você não pode mais manter contas bancárias comuns de pessoa física. Você deve informar ao seu banco sua nova condição para que a conta seja convertida em uma CDE (Conta de Domiciliado no Exterior).

Imóveis e Aluguéis

Se você deixou um imóvel alugado em São Paulo ou em qualquer lugar do Brasil, a tributação muda. Para o residente, o imposto segue a tabela progressiva. Para o não residente, a tributação é, em regra, de 15% (ou 25% se o destino for um paraíso fiscal), retida na fonte. Ou seja, quem paga o aluguel (ou a imobiliária) deve recolher o imposto antes de enviar o valor para você.

Investimentos

Investimentos em ações ou renda fixa também sofrem alterações na alíquota de imposto para não residentes. O planejamento jurídico prévio ajuda a entender qual o impacto real no rendimento dessas aplicações.

Dupla Cidadania: Perda da nacionalidade brasileira?

Uma dúvida comum em 2026 é se a aquisição de outra cidadania ou a saída definitiva faz com que a pessoa perca a cidadania brasileira.

Graças à Emenda Constitucional 131/2023, a regra mudou para melhor: a perda da nacionalidade brasileira agora só ocorre se a pessoa manifestar expressamente esse desejo por escrito, ou em casos raríssimos de atentado contra a ordem constitucional. Portanto, fazer a saída definitiva ou ter outro passaporte não faz você deixar de ser brasileiro. Seus direitos políticos (voto) e civis permanecem, mas sua relação fiscal com o Estado é pausada.

Orientações iniciais para quem pretende sair do país

Antes de tomar qualquer medida judicial ou administrativa, considere os seguintes pontos:

  1. Analise o Tratado de Bitributação: Verifique se o Brasil possui acordo com o país para onde você vai. Isso define como o imposto pago lá pode ser compensado aqui.
  2. Faça um Inventário de Patrimônio: Liste seus bens, participações em empresas e dívidas no Brasil.
  3. Organize a Documentação de Cidadania: Certifique-se de que seus documentos estrangeiros estão em ordem para evitar problemas de identificação na transição.
  4. Notifique as Fontes Pagadoras: Bancos, empresas das quais é sócio e inquilinos devem ser avisados da sua mudança de status fiscal.

Mini-FAQ: Saída Definitiva e Dupla Cidadania

1. Se eu fizer a saída definitiva, posso visitar o Brasil?

Sim, normalmente. Você pode visitar o Brasil por até 183 dias (consecutivos ou não) dentro de um período de 12 meses sem readquirir a residência fiscal. Se ultrapassar esse prazo, você volta a ser considerado residente fiscal brasileiro e deve reiniciar os processos de declaração.

2. Posso manter meu MEI ou empresa aberta no Brasil?

Não é recomendável. Um não residente não pode ser titular de MEI. Quanto a empresas (LTDA), o não residente pode ser sócio, mas precisa nomear um procurador residente no Brasil para representá-lo e as regras de tributação de lucros e dividendos podem mudar.

3. A saída definitiva afeta minha aposentadoria pelo INSS?

Não. Se você contribuiu para o INSS, seus direitos estão garantidos. O Brasil possui acordos previdenciários internacionais com diversos países que permitem somar o tempo de contribuição. Contudo, ao receber o benefício no exterior, haverá a retenção de imposto de renda na fonte (atualmente em 25%, embora o tema ainda seja discutido judicialmente).

4. Tenho dupla cidadania, mas trabalho remotamente para o Brasil. Devo fazer a saída?

Este é um caso complexo. Se você mora no exterior mas recebe salário de fonte brasileira, você é um não residente com renda no Brasil. A tributação será na fonte. É fundamental analisar se o regime de contratação permite essa modalidade sem gerar problemas trabalhistas ou fiscais para a empresa e para você.

Conclusão

A jornada da dupla cidadania e da vida no exterior é repleta de oportunidades, mas exige um olhar atento às normas jurídicas. A Saída Definitiva do País não deve ser vista como um rompimento com o Brasil, mas como uma organização estratégica para proteger seu patrimônio e garantir que sua nova vida comece sem dívidas ocultas.

Cada caso é único: as implicações para quem possui imóveis em São Paulo são diferentes de quem possui apenas investimentos financeiros. A análise individualizada por um profissional que compreenda tanto o cenário nacional quanto as nuances do direito internacional é o que separa uma transição tranquila de uma dor de cabeça burocrática anos depois.

Se você está planejando sua mudança ou já vive no exterior e tem dúvidas sobre sua situação fiscal e patrimonial, busque orientação técnica. Regularizar sua condição é o primeiro passo para usufruir plenamente da liberdade que a sua cidadania proporciona.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *