Comprar um carro zero-quilômetro é, para a maioria dos brasileiros, a realização de um projeto de vida. O investimento é alto e a expectativa é de tranquilidade: espera-se que, ao sair da concessionária, o veículo entregue apenas conforto e segurança. No entanto, essa satisfação é rapidamente interrompida quando, logo nos primeiros quilômetros rodados em São Paulo ou nas rodovias da região, o motorista percebe um ruído metálico no motor ou um tranco atípico nas trocas de marcha.
A frustração é imediata. Ao retornar à concessionária, não é raro o consumidor ouvir frases como: “isso é uma característica do modelo” ou “o barulho vai sumir após o período de amaciamento do motor”. Mas será que o consumidor deve simplesmente aceitar esses ruídos em um bem de alto valor e tecnologia avançada?
Neste artigo, vamos explorar como o Direito do Consumidor protege o proprietário nessas situações, o que define um defeito de fabricação e, principalmente, como construir as provas necessárias para exigir seus direitos.
O que o Direito diz sobre barulhos em veículos novos?
No universo jurídico, quando falamos de um defeito que não é facilmente perceptível no ato da compra, mas que se manifesta com o uso, utilizamos o termo Vício Oculto.
Diferente de um “vício aparente” (como um risco na lataria ou um banco rasgado), o problema no motor ou no câmbio costuma ser interno. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade do fabricante e da concessionária é solidária e objetiva. Isso significa que ambos respondem pelo problema, independentemente de terem agido com culpa direta, pois o produto entregue não atingiu a finalidade e a qualidade esperadas.
A “característica do modelo” vs. Defeito de fabricação
É muito comum que as montadoras tentem enquadrar ruídos como “características de projeto”. Contudo, a justiça brasileira entende que o consumidor tem direito à legítima expectativa de qualidade. Se um câmbio faz um barulho excessivo que gera desconforto ou insegurança, ainda que o carro continue andando, a qualidade do produto está comprometida. Se o ruído não consta no manual como um evento esperado e normal, ele pode ser classificado como um vício que diminui o valor do bem ou prejudica sua utilização.
Prazos Legais: Você não tem apenas 90 dias
Um dos maiores mitos no setor automotivo é que a garantia acaba após o prazo contratual da montadora. Para o CDC, tratando-se de vício oculto em bens duráveis (como um automóvel), o prazo decadencial de 90 dias para reclamar só começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente.
Isso significa que, se o ruído no câmbio apareceu após seis meses de uso, é a partir dessa data que se inicia a contagem do prazo legal para exigir o reparo. É fundamental não confundir a garantia contratual (oferecida pela marca) com a garantia legal (estabelecida por lei). Ambas se somam em benefício do consumidor.
Como provar o defeito de fábrica? A estratégia das evidências
Provar um defeito mecânico ou eletrônico exige método. Muitas vezes, o consumidor tem razão, mas perde o direito por falta de documentação. Se você está enfrentando problemas com seu veículo em São Paulo ou cidades próximas, siga estes passos essenciais:
1. Ordens de Serviço (OS) são fundamentais
Toda vez que você levar o carro à concessionária para reclamar do barulho, exija a Ordem de Serviço de entrada e, principalmente, a de saída. Verifique se o consultor técnico descreveu exatamente o que você relatou.
- Atenção: Evite aceitar “vistorias informais” onde o técnico apenas dá uma volta no quarteirão e diz que está tudo bem. Sem papel, não há prova.
2. Registros Audiovisuais
Hoje, a tecnologia é uma aliada. Se o barulho ocorre em situações específicas (ao ligar o carro a frio ou em subidas), grave vídeos. O áudio bem captado pode servir como indício importante em uma eventual análise técnica.
3. Laudos de Oficinas Independentes
Embora o veículo esteja na garantia, nada impede que você o leve a um mecânico de confiança apenas para um diagnóstico (sem abrir ou mexer em qualquer peça). Um parecer técnico de um profissional qualificado relatando que o ruído é anormal serve como contraprova caso a concessionária insista na tese de “característica do modelo”.
4. Notificações por Escrito
Se o problema persistir após a primeira tentativa de conserto, envie uma notificação por escrito (ou e-mail com confirmação de leitura) para o SAC da montadora e para a gerência da concessionária. Isso formaliza a ciência deles sobre o vício.
O Direito à Substituição ou Restituição (Artigo 18 do CDC)
Este é o ponto de maior relevância: a lei concede ao fornecedor o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício. Se o seu carro ficar parado na oficina por mais de 30 dias (somando-se as idas e vindas pelo mesmo problema) ou se o defeito não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre:
- A substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (um carro zero novo);
- A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos;
- O abatimento proporcional do preço (caso você decida ficar com o carro mesmo com o ruído).
Em casos onde o motor ou o câmbio apresentam riscos à segurança, a doutrina jurídica moderna entende que não é necessário sequer esperar os 30 dias, devido à essencialidade do bem e ao risco envolvido.
Mini-FAQ: Dúvidas frequentes sobre defeitos em carros zero
1. A concessionária diz que o barulho é “normal”. O que eu faço?
Não aceite apenas a resposta verbal. Peça que eles formalizem por escrito, em laudo técnico, que o ruído X é considerado normal pela engenharia da montadora. Geralmente, quando o consumidor exige isso por escrito, a postura da empresa muda.
2. Posso perder a garantia se levar o carro em outro mecânico?
Você perde a garantia se um terceiro consertar ou alterar o veículo. Apenas levar para um diagnóstico (análise visual e auditiva) não rompe o lacre de garantia. É seu direito buscar uma segunda opinião técnica.
3. Se eu entrar na justiça, fico sem o carro durante o processo?
Nem sempre. Em muitos casos, é possível pleitear uma liminar (tutela de urgência) para que a montadora forneça um carro reserva enquanto o vício é discutido ou para que se realize uma perícia antecipada, permitindo que você continue usando o bem enquanto o processo tramita.
4. O que acontece se o defeito aparecer logo após o fim da garantia de fábrica?
Se for comprovado que se trata de um vício oculto (um defeito de fabricação que demorou a se manifestar), a responsabilidade da montadora permanece, baseada na vida útil esperada das peças (motor e câmbio devem durar muito mais que 3 anos, por exemplo).
Orientação Consultiva
Enfrentar problemas mecânicos em um carro novo gera um desgaste que vai muito além do financeiro; atinge o emocional e a rotina do proprietário. É essencial compreender que o consumidor não é obrigado a conviver com imperfeições que depreciam seu patrimônio ou geram insegurança.
Contudo, cada caso possui nuances específicas: a frequência do ruído, o teor das ordens de serviço e a postura da montadora influenciam diretamente na estratégia jurídica a ser adotada. Uma análise técnica detalhada dos documentos e do histórico de manutenções é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se você está vivenciando essa situação com seu veículo zero-quilômetro, o ideal é reunir toda a documentação mencionada e buscar uma orientação profissional para avaliar a viabilidade de uma medida administrativa ou judicial.
Precisa de auxílio para analisar o histórico do seu veículo? Estamos à disposição para uma análise técnica e individualizada do seu caso, buscando a melhor solução para proteger o seu patrimônio de forma ética e transparente.
