Posso Pedir Pensão Alimentícia Morando Sob o Mesmo Teto? Entenda a Lei

Mãe organizando finanças em casa, ilustrando a busca por pensão alimentícia para o filho mesmo morando sob o mesmo teto.

A convivência diária sob o mesmo teto nem sempre é sinônimo de divisão justa de responsabilidades. Uma das situações mais delicadas e silenciosas enfrentadas por muitas famílias ocorre quando os pais dividem a mesma casa, mas apenas um deles arca com todo o peso financeiro do sustento dos filhos. Essa realidade gera angústia, desgaste emocional e, frequentemente, a dúvida: se ainda moramos juntos, a lei permite exigir uma contribuição financeira formal para a criança?

Muitas mães se veem em um cenário onde o pai está fisicamente presente na residência, mas financeiramente ausente na vida do filho. Seja por uma separação de fato — quando o casal já não mantém um relacionamento amoroso, mas continua dividindo o imóvel por questões econômicas — ou por simples omissão em um relacionamento ainda vigente, o abandono material dentro da própria casa é um problema jurídico real.

O objetivo deste artigo é esclarecer, de forma técnica e acessível, como o direito de família enxerga essa dinâmica, quais são os caminhos legais disponíveis para proteger o bem-estar do menor e quais cuidados devem ser tomados antes de qualquer decisão precipitada.

Como funciona o direito à pensão alimentícia quando os pais moram juntos?

Sim, é plenamente possível solicitar pensão alimentícia mesmo residindo na mesma casa que o pai da criança. O dever de sustento, estabelecido pela legislação brasileira, está vinculado à necessidade do menor e à relação de parentalidade, não ao endereço em que os pais residem.

No âmbito do direito de família, a obrigação de prover o necessário para o desenvolvimento da criança deriva do poder familiar (o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores). A lei determina que ambos os genitores devem contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos.

Portanto, o fato de compartilharem a mesma moradia não isenta nenhum dos pais de arcar com os custos de alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer da criança. Quando um dos genitores se exime dessa responsabilidade, sobrecarregando o outro, o Judiciário pode ser acionado para fixar um valor obrigatório a ser pago mensalmente, formalizando assim o que chamamos juridicamente de “alimentos”.

Quando é viável exigir a pensão morando na mesma casa?

A exigência legal de alimentos sob o mesmo teto torna-se viável sempre que houver a recusa, a omissão ou a insuficiência voluntária de um dos genitores em participar financeiramente da vida do filho. A situação não exige que exista um conflito generalizado, mas sim a constatação objetiva de que o sustento da criança está desequilibrado.

Na prática, os tribunais lidam frequentemente com duas situações principais. A primeira é a separação de fato. Neste cenário, o casal já rompeu os vínculos conjugais, mas, por impossibilidade financeira de manter duas residências distintas de imediato, continua dividindo o imóvel. A segunda situação ocorre quando o relacionamento existe, mas há uma falha grave na colaboração financeira para com a prole. Em ambos os casos, o juiz analisará o “trinômio” do direito de família: a necessidade de quem pede (a criança), a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade na divisão entre os pais.

Quais as provas necessárias para esse tipo de pedido?

Para ingressar com esse pedido, é necessário comprovar formalmente os gastos essenciais da criança, a renda de quem está arcando com as despesas sozinho e a capacidade financeira do genitor que está se omitindo. Não basta apenas alegar a falta de pagamento; é preciso documentar o desequilíbrio material.

A organização documental é o alicerce de um pedido consistente. É recomendável reunir notas fiscais de supermercado, recibos de mensalidade escolar, comprovantes de plano de saúde, gastos com farmácia e vestuário. Além disso, é importante demonstrar a capacidade de pagamento do outro genitor, o que pode ser feito por meio de holerites (se houver acesso), demonstração de padrão de vida ou extratos que evidenciem a atividade remunerada. Mensagens de texto ou e-mails onde o genitor se recusa a pagar contas do filho também serveem como elementos para contextualizar a omissão.

O que fazer antes de entrar com uma ação judicial?

Antes de buscar a intervenção de um juiz, o primeiro passo deve ser a tentativa de um diálogo objetivo e a busca por um acordo extrajudicial amigável, preferencialmente mediado por um advogado de confiança. A formalização de um acordo resguarda ambas as partes e evita o desgaste emocional prolongado de um litígio formal.

Esgotadas as vias do diálogo, é o momento de buscar orientação jurídica para organizar os documentos e traçar a melhor estratégia. Para famílias que residem em São Paulo e região, onde o custo de vida e as despesas básicas costumam ser bastante elevados, essa organização financeira e documental torna-se ainda mais urgente para garantir que a criança não sofra prejuízos em seu desenvolvimento. Um profissional fará a análise do cenário familiar para entender se a ação de alimentos é, de fato, a medida mais adequada e segura para o momento.

Quais os riscos e consequências práticas dessa medida?

O principal risco ao ajuizar uma ação contra alguém que mora na mesma casa é o natural aumento da tensão no ambiente doméstico. A busca pelo direito da criança é legítima e necessária, mas exige preparo emocional para lidar com o clima sob o mesmo teto.

Do ponto de vista jurídico, a consequência é a regularização do sustento. Uma vez fixada a pensão pelo juiz, o pagamento torna-se uma obrigação legal inegociável. O não pagamento do valor determinado em juízo pode acarretar as mesmas sanções de qualquer outra ação de alimentos, incluindo a penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e, em casos extremos e de inadimplência reiterada, o pedido de prisão civil.

Mini-FAQ: Dúvidas Frequentes

O juiz pode obrigar o pai a sair de casa por causa do pedido de pensão? Não diretamente por esse pedido. A ação de pensão alimentícia trata exclusivamente do sustento financeiro da criança. O afastamento compulsório do lar é uma medida extrema, analisada em ações próprias, geralmente associadas a casos de violência doméstica ou grave risco à integridade familiar.

Como a pensão é paga se moramos na mesma casa? O pagamento pode ser determinado pelo juiz de forma direta, por meio de depósito ou transferência bancária para a conta do genitor que administra a rotina da criança. Também pode ser fixado o pagamento direto de boletos específicos, como a escola e o plano de saúde.

O valor da pensão diminui por dividirmos as despesas da casa? O cálculo sempre considerará a proporção dos gastos do menor. O fato de morarem juntos afeta a divisão das despesas do imóvel (como água, luz e aluguel), mas essas contas não anulam as necessidades individuais e diretas da criança, que devem ser custeadas proporcionalmente por ambos.

Posso pedir pensão para mim mesma morando com ele? Depende de uma análise rigorosa. A pensão entre cônjuges ou ex-companheiros tem caráter excepcional e transitório. Exige a comprovação de total impossibilidade de autossustento (por saúde ou afastamento prolongado do mercado de trabalho devido ao casamento) e a real capacidade de pagamento do outro.

Conclusão

A convivência no mesmo domicílio não funciona como um escudo contra as obrigações parentais. O direito brasileiro possui mecanismos claros para garantir que o peso do sustento não recaia de forma injusta sobre apenas um dos pais, protegendo, acima de tudo, a dignidade e o desenvolvimento saudável da criança ou do adolescente.

Contudo, cada estrutura familiar possui particularidades jurídicas, financeiras e emocionais únicas. A teoria da lei precisa ser aplicada com cuidado à realidade de cada lar, avaliando-se os prós e contras das medidas a serem adotadas. O abandono material sob o próprio teto é um problema silencioso, mas que possui solução amparada pela legislação.

Se você vivencia uma situação de desequilíbrio no sustento dos seus filhos e tem dúvidas sobre como proceder de forma segura, o caminho mais prudente é buscar orientação profissional. Um advogado avaliará os detalhes específicos do seu cenário familiar para traçar a abordagem mais adequada, ética e protetiva para os direitos do menor.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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