Cobrança de dívida prescrita é ilegal? Conheça os seus direitos

Mesa de escritório com smartphone recebendo ligação ao lado de pasta jurídica, ilustrando a análise de cobrança ilegal de dívida prescrita.

Receber ligações incessantes de cobrança por uma dívida de mais de cinco anos causa um desgaste psicológico severo. Pior ainda é descobrir que fundos de investimento securitários usam plataformas digitais para constranger o consumidor indiretamente, derrubando o score de crédito no mercado paulista.

Ver o nome vinculado a pendências antigas impede o financiamento da casa própria ou a obtenção de um simples cartão de crédito.

Muitas empresas compram carteiras de créditos antigos e apostam na falta de informação do cidadão para receber valores que a lei já barrou.

Cobrança de dívida prescrita é ilegal?

Resposta Direta: Sim, a cobrança de dívida prescrita é ilegal, seja ela por meio de ligações, e-mails ou plataformas de negociação. O Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que a prescrição extingue a pretensão, o que proíbe o credor de exigir o pagamento de forma judicial ou extrajudicial.

A regra geral está no artigo 189 do Código Civil Brasileiro. Quando o direito de um credor é violado por falta de pagamento, nasce a pretensão, que significa o poder legítimo de exigir o cumprimento daquela obrigação.

Se o credor perde o prazo determinado por lei para agir, essa força de exigibilidade deixa de existir.

Muitos escritórios de cobrança argumentavam que a prescrição derrubava apenas o direito de mover uma ação judicial, mantendo intacto o direito de cobrar por vias amigáveis. Esse entendimento caiu por terra.

O posicionamento atual do Judiciário protege a paz do consumidor. Se o Estado não pode mais intervir para forçar o pagamento, o credor também perdeu o direito de perturbar o devedor.

O que o STJ diz sobre a cobrança de dívida caducada?

Resposta Direta: O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 2.088.100/SP, pacificou que a cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. A decisão impede que empresas utilizem meios extrajudiciais para constranger o devedor após o prazo legal.

Essa decisão mudou as regras do jogo para o mercado de cobranças na Grande São Paulo.

A ministra relatora pontuou que a prescrição retira o direito de exigibilidade do crédito. Permitir que empresas continuem disparando dezenas de mensagens de texto diárias ou fazendo ligações automáticas configura um abuso de direito.

Na prática dos fóruns de São Paulo, os juízes aplicam esse precedente de forma massiva.

Se a pretensão foi extinta, qualquer ato que vise compelir o consumidor ao pagamento é considerado uma infração às regras de proteção ao consumidor.

Plataformas como Serasa Limpa Nome podem exibir dívida prescrita?

Resposta Direta: Não. As plataformas de negociação não podem exibir dívidas prescritas se essa exposição causar prejuízo ao consumidor, como a redução do score de crédito ou restrição interna que impeça novos contratos no mercado.

As empresas criaram um mecanismo paralelo para forçar pagamentos sem acionar o Judiciário. Elas inserem o débito antigo em plataformas de acordo sob o pretexto de ser uma mera facilitação de pagamento.

Isso é uma linha tênue e perigosa.

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem reiterado que a presença do débito nessas ferramentas de consulta afeta a reputação financeira do cidadão. O sistema bancário cruza esses dados e reduz a nota de crédito do cliente automaticamente.

Se a ferramenta paralela funciona como um meio de coerção velada, o Judiciário paulista determina a exclusão imediata do registro.

Como funciona na prática? Um cenário real na Região Metropolitana

Para entender como a lei opera no cotidiano, imagine a situação de Carlos, um analista de sistemas que reside em São Bernardo do Campo.

Carlos tentou aprovar um financiamento de veículo em uma concessionária na Zona Sul de São Paulo e teve o crédito negado. O gerente informou que o score dele havia despencado por conta de uma pendência de 2018 com uma antiga operadora de telefonia.

A dívida possuía mais de sete anos. Ela havia sido comprada por um fundo de investimento que inseriu o débito em um portal de negociação digital e iniciou uma rotina de ligações diárias para o celular de Carlos.

O obstáculo legal parecia complexo, pois o nome de Carlos não constava nos cadastros tradicionais de inadimplentes do SPC, mas sim nessa listagem especial de ofertas de acordo.

Carlos buscou orientação jurídica para o caso. Foi ajuizada uma ação com pedido de liminar perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, sustentando a aplicação do entendimento fixado pelo STJ no REsp 2.088.100/SP.

O magistrado concedeu a tutela de urgência determinando que o fundo de investimento retirasse o apontamento do sistema no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. Na sentença, o juiz ainda fixou uma indenização por danos morais devido ao caráter abusivo das cobranças insistentes de um débito que a lei já considerava superado.

Perguntas Frequentes sobre Dívidas Prescritas

Uma dívida prescrita deixa de existir?

Não. A dívida passa a ser uma obrigação natural. Ela existe moralmente, mas perde a sua força jurídica de cobrança, o que significa que o credor não tem o direito de exigir o pagamento.

Qual o prazo de prescrição de cartões de crédito e boletos bancários?

O prazo é de 5 anos. A contagem inicia-se no dia seguinte ao vencimento da parcela que não foi paga, conforme o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil.

Se eu pagar uma dívida prescrita por engano, posso pedir o dinheiro de volta?

Em regra, não. O Código Civil estabelece que o pagamento voluntário de uma obrigação natural não dá direito à restituição, por isso é fundamental analisar o histórico do débito antes de assinar qualquer acordo.

O envio de mensagens de texto constantes de dívida prescrita gera dano moral?

Depende do caso concreto. Se a frequência das mensagens e ligações ultrapassar o limite do mero aborrecimento e interferir na rotina de trabalho ou descanso do cidadão, os tribunais paulistas costumam fixar indenização por danos morais.

As regras sobre a contagem de prazos prescricionais envolvem diversas exceções, como causas que suspendem ou interrompem o curso do tempo jurídico. Um protesto em cartório ou uma ação de execução proposta no passado mudam completamente o cenário. A análise técnica individualizada de cada contrato é o único caminho seguro para definir a estratégia jurídica adequada.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos. OAB/SP: 371136

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