A Responsabilidade da Construtora ao Vender Apartamentos Sem Vaga: Informações Essenciais.

Homem sem vaga para seu carro, simbolizando a assessoria jurídica na compra de apartamentos

Comprar um apartamento na planta é o sonho de muitos brasileiros. A expectativa de um lar novo, moderno e bem localizado muitas vezes nos faz focar em detalhes como o número de quartos, a vista da varanda e as áreas de lazer do condomínio. No entanto, um item que pode passar despercebido e gerar grandes dores de cabeça no futuro é a vaga de garagem.

A ausência ou o tipo de vaga de garagem pode não apenas impactar o seu dia a dia, mas também o valor do seu imóvel e seus direitos como consumidor. Infelizmente, não são raros os casos em que a construtora não é transparente sobre essa questão, levando a frustrações e até mesmo a disputas judiciais.

Neste artigo, vamos desvendar a responsabilidade da construtora ao vender apartamentos, especialmente no que tange à vaga de garagem. Se você está pensando em adquirir um imóvel ou já se deparou com problemas relacionados a este tema, continue a leitura e entenda seus direitos.

A Vaga de Garagem no Contrato: O Que Diz a Lei?

O primeiro e mais importante documento que rege a sua relação com a construtora é o contrato de compra e venda. É fundamental que todas as informações sobre o imóvel estejam detalhadas neste documento, inclusive as especificações da vaga de garagem.

Portanto, antes de assinar qualquer papel, leia atentamente todas as cláusulas. Verifique se o contrato especifica:

  • A existência da vaga de garagem: O documento deve ser claro se o seu apartamento inclui ou não uma vaga.
  • O tipo de vaga: Existem diferentes tipos de vagas de garagem em condomínios, e cada uma delas possui regras distintas. As mais comuns são:
    • Vaga autônoma ou privativa: É uma propriedade sua, com matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Você tem total liberdade sobre ela, podendo até mesmo vendê-la separadamente do apartamento (se a convenção do condomínio permitir).
    • Vaga vinculada: Ela não possui uma matrícula individual, mas está diretamente ligada à sua unidade. Isso significa que você não pode vendê-la separadamente do apartamento.
    • Vaga em área comum: Pertence a todos os condôminos e seu uso é regulamentado pela convenção do condomínio, podendo ser por sorteio, rodízio ou por ordem de chegada.
  • A localização e as dimensões da vaga: O ideal é que o contrato ou o memorial descritivo do empreendimento traga a localização e o tamanho da vaga, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

A falta de clareza ou a omissão dessas informações no contrato pode ser o primeiro indício de problemas. Consequentemente, o consumidor pode ser induzido a erro, acreditando estar adquirindo um imóvel com um benefício que, na prática, não existe ou é diferente do esperado.

Publicidade Enganosa: Quando a Realidade Não Corresponde à Oferta

Muitas vezes, a construtora utiliza materiais publicitários, como maquetes, folders e anúncios online, para atrair compradores. No entanto, é preciso estar atento, pois o que é prometido na publicidade deve ser cumprido na entrega do imóvel.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao estabelecer que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Isso significa que, se a construtora anunciou que o apartamento possuía vaga de garagem privativa e, na entrega, as vagas são rotativas e em número insuficiente para todos os moradores, estamos diante de um caso de publicidade enganosa. Nesses casos, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Além disso, a omissão de informações relevantes na publicidade também é considerada enganosa. Se a construtora sabe que o número de vagas é inferior ao de apartamentos e não informa isso de forma clara aos compradores, ela está agindo de má-fé e pode ser responsabilizada judicialmente.

A Construtora Vendeu um Apartamento Sem Vaga: E Agora?

Se você já adquiriu um imóvel e se deparou com a ausência da vaga de garagem ou com características diferentes das que foram prometidas, o primeiro passo é reunir toda a documentação referente à compra: contrato, material publicitário, e-mails, conversas de WhatsApp, entre outros.

Em seguida, é altamente recomendável que você procure o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário. Este profissional poderá analisar o seu caso de forma detalhada e orientá-lo sobre as melhores medidas a serem tomadas.

As principais ações que podem ser movidas contra a construtora incluem:

  • Ação de Indenização por Danos Materiais: Se a ausência da vaga de garagem ou a sua inadequação (tamanho menor que o prometido, por exemplo) causar uma desvalorização do seu imóvel, você pode pleitear uma indenização correspondente a essa perda.
  • Ação de Indenização por Danos Morais: A frustração e o transtorno de ser enganado pela construtora podem gerar danos morais. Os tribunais têm entendido que a quebra da justa expectativa do consumidor em relação a um bem tão importante como um imóvel ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.
  • Ação de Obrigação de Fazer: Em alguns casos, é possível exigir que a construtora cumpra o que foi prometido, como a entrega de uma vaga de garagem com as características anunciadas.

Como se Precaver de Problemas com a Vaga de Garagem?

Para evitar dores de cabeça no futuro, a prevenção é sempre o melhor caminho. Ao negociar a compra de um apartamento, siga estas dicas:

  1. Leia o contrato com atenção: Não tenha pressa e, se necessário, peça a ajuda de um advogado para analisar as cláusulas.
  2. Visite a obra (se possível): Verificar o andamento da construção e a disposição das garagens pode ajudar a identificar possíveis problemas.
  3. Guarde todo o material publicitário: Ele servirá como prova do que foi ofertado pela construtora.
  4. Converse com outros compradores: Trocar informações com futuros vizinhos pode revelar questões que você não havia percebido.
  5. Desconfie de promessas verbais: Tudo o que for acordado deve estar devidamente registrado no contrato.

A compra de um imóvel é um investimento significativo e um passo importante na vida de qualquer pessoa. Por isso, estar bem informado e amparado legalmente é fundamental para garantir que o seu sonho não se transforme em um pesadelo.

Se você está enfrentando problemas com a construtora por causa da vaga de garagem ou de qualquer outra questão relacionada ao seu imóvel, não hesite em buscar seus direitos. Um advogado especializado poderá defendê-lo e garantir que a responsabilidade da construtora seja devidamente apurada e que você seja reparado por todos os prejuízos sofridos.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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