Sofrer um acidente de trabalho é uma situação delicada que pode gerar inúmeras dúvidas e inseguranças para o trabalhador e sua família. Além da preocupação com a recuperação da saúde, surgem questões sobre o período de afastamento, o recebimento de benefícios e, fundamentalmente, a manutenção do emprego. É nesse contexto que entram em cena o afastamento pelo INSS e o direito à estabilidade no emprego após o retorno.
Compreender o funcionamento desses processos é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha o suporte necessário durante e após o período de recuperação. Neste artigo, vamos detalhar como funciona o afastamento em casos de acidente de trabalho, qual o papel do INSS, como obter o benefício correto e, principalmente, como opera a estabilidade provisória que protege o trabalhador acidentado.
O Que Caracteriza um Acidente de Trabalho?
Primeiramente, é crucial entender o que a legislação brasileira considera como acidente de trabalho. De forma ampla, é o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Além do acidente típico, que ocorre durante a jornada de trabalho e no local de trabalho, a lei equipara a ele outras situações, como:
- Doenças Profissionais ou do Trabalho: São aquelas desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado ou relacionadas diretamente com a atividade exercida.
- Acidente de Trajeto: Ocorre no percurso habitual entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa.
- Acidentes Ocorridos Fora do Local e Horário de Trabalho: Em determinadas circunstâncias, por exemplo, durante viagens a serviço da empresa, participação em eventos promovidos pelo empregador, entre outros.
Identificar corretamente se um ocorrido se caracteriza como acidente de trabalho é o primeiro passo para buscar os direitos decorrentes dessa situação.
O Afastamento Pelo INSS: Primeiros Passos
Quando um acidente de trabalho acontece, algumas providências precisam ser tomadas rapidamente para garantir o amparo ao trabalhador. A empresa tem um papel fundamental nesse processo.
O primeiro passo é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Este documento é essencial para formalizar o ocorrido junto ao INSS e deve ser emitido pela empresa em até um dia útil após o acidente. Em caso de falecimento do trabalhador, a comunicação deve ser imediata. Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem fazê-lo. A emissão da CAT, mesmo que não gere afastamento imediato superior a 15 dias, é importante para o histórico do trabalhador e para fins de prevenção de acidentes.
Após o acidente de trabalho, se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado para a perícia médica do INSS. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, se a perícia médica constatar a incapacidade para o trabalho, o benefício previdenciário passará a ser pago pelo INSS.
Auxílio-Doença Acidentário (B91): O Benefício Correto
É fundamental que o benefício concedido pelo INSS em decorrência de um acidente de trabalho seja o Auxílio-Doença Acidentário, identificado pelo código B91. Este benefício possui características distintas do auxílio-doença comum (B31), concedido por doenças ou acidentes sem relação com o trabalho, e garante direitos adicionais ao trabalhador.
Para ter direito ao Auxílio-Doença Acidentário (B91), o trabalhador precisa comprovar a relação entre o acidente e a atividade laboral, o chamado nexo causal. A emissão correta da CAT é um elemento importante para a comprovação desse nexo perante o INSS. A perícia médica do INSS avaliará a incapacidade para o trabalho e a relação com o acidente.
Uma das principais diferenças do B91 é que ele não exige período de carência de contribuições para a sua concessão, ao contrário do auxílio-doença comum que geralmente requer 12 contribuições mensais.
Durante o período em que estiver recebendo o Auxílio-Doença Acidentário (B91), o contrato de trabalho do empregado fica suspenso, mas o vínculo de emprego com a empresa é mantido. Nesse período, a empresa continua obrigada a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Além disso, muitos acordos coletivos e convenções sindicais garantem a manutenção de outros benefícios, como plano de saúde e tíquete alimentação, durante o afastamento.
A Estabilidade no Emprego Após o Acidente de Trabalho
Um dos direitos mais relevantes garantidos ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho e recebe o Auxílio-Doença Acidentário (B91) é a estabilidade provisória no emprego. Este direito está previsto na Lei nº 8.213/91 e assegura ao empregado acidentado a permanência em seu posto de trabalho por um período determinado após a cessação do benefício previdenciário.
A estabilidade acidentária tem duração de 12 meses após a alta do INSS, ou seja, após o término do recebimento do Auxílio-Doença Acidentário (B91) e o retorno ao trabalho. Durante esse período, o empregador não pode dispensar o empregado sem justa causa.
É importante notar que a estabilidade de 12 meses é um direito que surge automaticamente com a cessação do benefício B91. Não é necessária nenhuma outra formalidade para que o trabalhador a adquira.
Essa garantia visa proteger o trabalhador no período de readaptação às suas atividades laborais após o acidente, impedindo que ele seja dispensado justamente no momento em que pode estar mais vulnerável no mercado de trabalho devido às sequelas do acidente. Por exemplo, um trabalhador que sofreu uma fratura grave na perna em um acidente de trabalho, mesmo após a alta do INSS, pode ainda não ter sua capacidade de locomoção totalmente recuperada, e a estabilidade lhe garante a tranquilidade de ter seu emprego assegurado enquanto se restabelece completamente.
Caso a empresa demita o empregado sem justa causa durante o período de estabilidade acidentária, essa demissão será considerada nula. O trabalhador poderá buscar na Justiça do Trabalho a sua reintegração ao emprego ou, alternativamente, uma indenização correspondente aos salários e demais direitos que teria direito até o final do período de estabilidade.
Exceções à Estabilidade
Embora a estabilidade por acidente de trabalho seja um direito importante, existem algumas situações que podem levar à sua perda. As principais exceções incluem:
- Pedido de Demissão: Se o próprio empregado pedir demissão, ele renuncia ao direito à estabilidade.
- Justa Causa: A demissão por justa causa, devidamente comprovada nos termos da lei, também extingue a estabilidade.
- Acordo Judicial ou Sindical: Em alguns casos, pode haver um acordo entre empregado e empregador, muitas vezes com a assistência do sindicato, prevendo o pagamento de uma indenização em troca da renúncia à estabilidade.
- Fechamento da Empresa: Em caso de encerramento das atividades da empresa, a estabilidade pode ser extinta, mas o trabalhador terá direito às verbas rescisórias e a uma indenização compensatória.
É fundamental analisar cada caso individualmente para determinar se uma dessas exceções se aplica.
Reabilitação Profissional
Em situações onde o acidente de trabalho resulta em sequelas que impedem o retorno do trabalhador à sua função original, o INSS pode encaminhá-lo para um programa de reabilitação profissional. O objetivo é capacitá-lo para exercer outra atividade compatível com suas limitações. Durante o período de reabilitação, o trabalhador continua recebendo benefício do INSS. Ao final do processo, se for considerado reabilitado para outra função, a empresa deverá realocá-lo em um cargo compatível.
A Importância da Assessoria Jurídica
Navegar pelos trâmites do INSS e garantir todos os direitos após um acidente de trabalho pode ser complexo. A emissão da CAT, a correta classificação do benefício pelo INSS (garantindo que seja o B91), a perícia médica e a própria garantia da estabilidade no emprego são passos que exigem atenção e conhecimento da legislação.
Contar com o auxílio de um advogado especialista em direito trabalhista e previdenciário é fundamental. Um profissional experiente poderá orientar o trabalhador em todas as etapas, desde a comunicação do acidente até a garantia da estabilidade de 12 meses ou a busca por indenizações em caso de demissão indevida.
Um advogado poderá analisar a fundo o seu caso, verificar se todos os procedimentos foram cumpridos corretamente, auxiliar na reunião de documentos, acompanhar o processo no INSS e, se necessário, ingressar com ações judiciais para assegurar seus direitos, por exemplo, para contestar uma decisão do INSS ou buscar a reintegração ao emprego.
O acidente de trabalho é uma intercorrência indesejada, mas a legislação brasileira busca amparar o trabalhador acidentado, garantindo seu sustento durante o período de recuperação e a manutenção do seu vínculo de emprego após a alta médica. O afastamento pelo INSS, a concessão do Auxílio-Doença Acidentário (B91) e a subsequente estabilidade de 12 meses são direitos cruciais que visam proporcionar segurança e tranquilidade ao trabalhador em um momento de vulnerabilidade.
Estar bem informado sobre esses direitos é o primeiro passo para exercê-los plenamente. No entanto, devido à complexidade da matéria, a orientação de um advogado especialista é altamente recomendada para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que seus direitos sejam integralmente protegidos.
Não hesite em entrar em contato se você sofreu um acidente de trabalho. Seus direitos precisam ser assegurados.