Acidente de trabalho no home office: a empresa deve arcar com os custos?

Lesão Home office

Com o avanço do trabalho remoto, uma dúvida que tem se tornado cada vez mais comum é: acidente de trabalho no home office dá direito a algum tipo de indenização ou responsabilidade da empresa? Afinal, se o colaborador está em casa, ele ainda está sob a proteção das normas trabalhistas?

Neste artigo, vamos esclarecer essa questão, explicando o que caracteriza um acidente de trabalho remoto, quais são os direitos do trabalhador, o que diz a legislação brasileira e se, de fato, a empresa pode ser responsabilizada pelos custos decorrentes do ocorrido.

Se você está passando por uma situação parecida, saiba que seus direitos podem — e devem — ser resguardados, mesmo fora do ambiente tradicional de trabalho.

O que é considerado acidente de trabalho no home office?

Antes de tudo, é importante entender que, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que leve à morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.

No caso do home office, o desafio é provar que o acidente aconteceu durante o exercício da função profissional e não por causa alheia ao trabalho. Isso significa que:

  • Um escorregão ao levantar da cadeira para pegar um documento pode ser considerado acidente;
  • Um choque ao manusear equipamentos fornecidos pela empresa pode configurar responsabilidade da empregadora;
  • Um problema postural causado por cadeira inadequada fornecida pela empresa também pode ser avaliado como acidente de trabalho.

Home office e a legislação trabalhista: o que mudou?

A Reforma Trabalhista de 2017, por meio da Lei nº 13.467/17, reconheceu o teletrabalho como modalidade de prestação de serviço. Ela trouxe algumas adaptações para o trabalho remoto, mas não retirou os direitos básicos do trabalhador, incluindo aqueles relacionados à segurança e à saúde no trabalho.

A empresa continua sendo responsável por oferecer condições adequadas de trabalho, mesmo que o local seja a casa do colaborador. Isso inclui:

  • Fornecimento de equipamentos adequados;
  • Treinamento sobre ergonomia e prevenção de acidentes;
  • Direcionamento sobre boas práticas de segurança.

A empresa é obrigada a arcar com os custos do acidente?

Sim, desde que o nexo causal entre o acidente e a atividade profissional seja comprovado, a empresa pode ser responsabilizada pelos custos decorrentes do acidente de trabalho, incluindo:

  • Despesas médicas e hospitalares;
  • Afastamento pelo INSS, se necessário;
  • Pagamento de indenizações, caso haja sequelas ou incapacidade;
  • Em alguns casos, até danos morais podem ser pleiteados na Justiça.

O que determina essa obrigação é a existência de culpa da empresa (negligência, imprudência ou imperícia) ou a comprovação de que o acidente ocorreu em função direta das atividades profissionais.

Como comprovar o acidente de trabalho em home office?

Esse é um dos pontos mais delicados, pois, ao contrário do ambiente corporativo, o home office não permite testemunhas diretas em muitos casos. No entanto, existem formas de comprovar a ocorrência:

  • Relatórios médicos e laudos que relacionem o tipo de lesão à atividade desempenhada;
  • Prints de mensagens, e-mails ou ligações que indiquem que o trabalhador estava em atividade no momento do acidente;
  • Registro de horários de trabalho, caso haja controle remoto (como ponto digital);
  • Boletim de ocorrência ou documento similar que descreva as circunstâncias.

Quanto mais elementos o trabalhador reunir, mais robusto será o pedido judicial ou administrativo.

Afastamento e benefícios do INSS

Se a lesão for grave e o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias, ele pode ter direito ao auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS.

Nesses casos, é fundamental que o acidente seja comunicado formalmente à empresa, que deverá emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Mesmo que a empresa se recuse a emitir, o próprio trabalhador ou seu advogado pode fazê-lo.

Vale lembrar que esse tipo de benefício:

  • Garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;
  • Não exige carência mínima para concessão;
  • Permite a possibilidade de indenização adicional por parte da empresa.

E se a empresa se recusar a reconhecer o acidente?

Infelizmente, é comum que empresas tentem se eximir da responsabilidade, alegando que o trabalhador estava em ambiente doméstico e, portanto, o acidente não seria de sua responsabilidade.

Nesses casos, o trabalhador pode buscar:

  1. Orientação jurídica especializada para reunir provas e abrir processo;
  2. Ação judicial trabalhista, para pleitear os direitos violados;
  3. Pedido de indenização por danos materiais e morais, dependendo da gravidade.

O apoio de um advogado trabalhista experiente faz toda a diferença nesse momento, pois é ele quem poderá apresentar as provas, construir a tese jurídica adequada e representar os interesses do trabalhador perante a Justiça.

Embora o home office ofereça mais conforto e flexibilidade, ele não retira os direitos básicos do trabalhador, incluindo o direito à segurança, saúde e reparação em caso de acidente de trabalho.

Se você sofreu um acidente durante o home office e a empresa se recusa a arcar com os custos, procure imediatamente um advogado de confiança. Seu caso pode — e deve — ser analisado juridicamente com seriedade.

No nosso escritório, estamos preparados para orientar você em todas as etapas desse processo, desde a análise de provas até a atuação judicial, se necessário. Entre em contato e agende uma consulta com nossa equipe.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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