Após quantos dias de atraso a dívida vai para o Serasa?

Após quantos dias de atraso a dívida vai para o Serasa?

Para muitas pessoas, a possibilidade de ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito como o Serasa gera grande preocupação. Essa preocupação é válida, uma vez que a inclusão no cadastro de inadimplentes pode trazer diversas dificuldades, como a restrição ao acesso a crédito, financiamentos e até mesmo a abertura de contas bancárias. Diante disso, é natural que surja a dúvida: após quantos dias de atraso a dívida vai para o Serasa?

Primeiramente, é crucial entender que não existe um prazo fixo e único determinado por lei para que uma dívida seja reportada ao Serasa. No entanto, existem regras e procedimentos que as empresas credoras devem seguir antes de efetivar essa negativação. Essas regras visam garantir a transparência e o direito de defesa do consumidor.

Em segundo lugar, o processo de negativação geralmente envolve algumas etapas. Inicialmente, após o vencimento da dívida, a empresa credora costuma realizar cobranças por meio de diferentes canais, como telefone, e-mail ou correspondência. Essas cobranças têm como objetivo notificar o devedor sobre o débito em aberto e oferecer oportunidades para a regularização da situação.

Posteriormente, caso a dívida não seja paga dentro de um determinado período, a empresa credora pode decidir incluir o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Para que essa inclusão seja legal, o Serasa, assim como outros órgãos de proteção ao crédito, exige que a empresa credora cumpra alguns requisitos importantes.

Um dos requisitos fundamentais é a notificação prévia do devedor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 43, § 2º, o consumidor deve ser comunicado por escrito sobre a intenção de incluir seu nome no cadastro de inadimplentes. Essa comunicação deve informar o valor da dívida, o nome do credor e o prazo para regularização antes da efetivação da negativação.

Essa notificação prévia é essencial para garantir ao consumidor a oportunidade de quitar a dívida ou apresentar alguma justificativa antes de ter seu nome negativado. Portanto, mesmo que a dívida esteja em atraso há alguns dias, a empresa credora não pode simplesmente enviar o nome do devedor para o Serasa sem antes realizar essa comunicação formal.

Em relação ao prazo mínimo de atraso, embora não haja uma lei que estabeleça um número exato de dias, o Serasa geralmente aceita a inclusão de dívidas com atraso superior a 30 dias. Esse prazo é comumente praticado no mercado, mas pode variar de acordo com as políticas internas de cada empresa credora.

É importante ressaltar, contudo, que o prazo de 30 dias é apenas uma referência. Algumas empresas podem optar por iniciar o processo de negativação após um período maior de atraso, enquanto outras podem ser mais rigorosas. Além disso, o tipo de dívida também pode influenciar nesse prazo. Por exemplo, dívidas bancárias, como as de cartão de crédito ou empréstimos, podem ter prazos diferentes de contas de consumo, como água, luz ou telefone.

Para evitar surpresas desagradáveis, a melhor conduta é sempre manter as contas em dia e, caso ocorra algum imprevisto que impossibilite o pagamento na data correta, entrar em contato com a empresa credora o mais rápido possível para tentar negociar uma solução. Essa negociação pode envolver o parcelamento da dívida, a prorrogação do prazo de pagamento ou até mesmo a obtenção de um desconto para quitação integral.

Caso você receba uma notificação do Serasa informando sobre a inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes, é fundamental verificar a procedência da dívida. Confira se o valor cobrado é correto, se a dívida realmente existe e se o prazo de prescrição não foi ultrapassado. Em caso de dúvidas ou irregularidades, procure imediatamente um advogado especializado em direito do consumidor para analisar a situação e orientá-lo sobre as medidas cabíveis.

Além disso, é importante saber que o nome do consumidor não pode permanecer negativado no Serasa por tempo indeterminado. De acordo com o CDC, o prazo máximo de permanência do nome nos cadastros de inadimplentes é de cinco anos, contados a partir da data do vencimento da dívida. Após esse período, mesmo que a dívida não tenha sido paga, o nome do consumidor deve ser retirado do cadastro.

Em resumo, não existe um número exato de dias de atraso para que uma dívida vá para o Serasa. No entanto, a empresa credora deve notificar o devedor previamente e, geralmente, espera-se um atraso superior a 30 dias para que a negativação seja efetuada. Para evitar problemas, mantenha suas contas em dia e, em caso de dificuldades, procure negociar com o credor. Se você já foi negativado indevidamente, busque a orientação de um advogado para garantir seus direitos.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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