Aviso prévio indenizado conta para FGTS? Entenda seus direitos na rescisão

Trabalhador conferindo extrato do FGTS no celular para verificar depósitos do aviso prévio indenizado.

O momento da demissão é, invariavelmente, um período de incertezas e muitos questionamentos, tanto para o empregador quanto para o empregado. Entre as diversas verbas que compõem o acerto rescisório, uma dúvida é extremamente recorrente nos escritórios de advocacia em São Paulo e em todo o Brasil: o aviso prévio indenizado conta para o cálculo do FGTS?

Muitas vezes, o trabalhador recebe seus valores, olha para o extrato da conta vinculada e percebe que os números não parecem bater. A confusão surge porque, no aviso prévio indenizado, o funcionário não trabalha efetivamente aquele último mês; ele é “pago” para sair imediatamente.

Se você está passando por essa situação ou quer garantir que sua empresa esteja agindo conforme a lei, este artigo explicará detalhadamente como funciona a incidência do Fundo de Garantia sobre o aviso prévio e quais são os pontos de atenção que podem evitar prejuízos financeiros e litígios desnecessários.

O que é o aviso prévio indenizado?

Para compreendermos o impacto no FGTS, precisamos primeiro definir o que é o aviso prévio indenizado. Quando um contrato de trabalho sem justa causa é encerrado, a lei exige que a outra parte seja avisada com antecedência mínima de 30 dias.

Existem duas formas principais de isso acontecer:

  1. Aviso Prévio Trabalhado: O empregado continua exercendo suas funções durante o período do aviso.
  2. Aviso Prévio Indenizado: A empresa decide pelo desligamento imediato. Nesse caso, ela “indeniza” o trabalhador, pagando o valor correspondente ao período do aviso como se ele tivesse trabalhado.

Embora o nome seja “indenizado”, para fins de direitos trabalhistas, esse período é considerado uma projeção do contrato de trabalho. Ou seja, legalmente, é como se o seu tempo de serviço fosse estendido até o final do prazo do aviso.

Afinal, incide FGTS sobre o aviso prévio indenizado?

A resposta curta e objetiva é: sim, o aviso prévio indenizado conta para o FGTS.

Este entendimento não é apenas uma interpretação isolada, mas está consolidado na legislação e na jurisprudência brasileira. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Súmula nº 305, estabelece de forma clara que o pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição do FGTS.

Como funciona o cálculo na prática?

Quando o empregador realiza o pagamento da rescisão, ele deve calcular os 8% de FGTS sobre o valor total do aviso prévio indenizado.

Além disso, não podemos esquecer da multa rescisória de 40%. Como o aviso prévio indenizado projeta o fim do contrato para uma data futura, o valor correspondente a esse mês “extra” também deve entrar na base de cálculo para a apuração da multa de 40%. Se este valor for ignorado, o trabalhador estará recebendo menos do que lhe é devido por direito.

A importância da projeção do aviso prévio

Um ponto que gera muita confusão em consultas jurídicas aqui na capital paulista diz respeito à Lei 12.506/2011, que instituiu o aviso prévio proporcional. Para cada ano trabalhado na mesma empresa, o funcionário ganha mais 3 dias de aviso, podendo chegar a até 90 dias.

Toda essa extensão de tempo (os 30 dias básicos + o proporcional) deve ser considerada para o depósito do FGTS. Se um profissional trabalhou por 5 anos em uma empresa em São Bernardo do Campo, por exemplo, ele terá direito a 45 dias de aviso prévio. O depósito de 8% do FGTS deve incidir sobre o valor total desses 45 dias, e não apenas sobre os 30 dias padrão.

Exemplo Hipotético

Imagine um funcionário com salário de R$ 3.000,00 que é demitido com aviso prévio indenizado de 30 dias.

  • A empresa deve depositar R$ 240,00 (8% de 3.000) referente ao mês do aviso no FGTS.
  • No momento de pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, esse valor de R$ 240,00 também deve ser somado ao saldo total para que a multa seja calculada corretamente.

Riscos e erros comuns das empresas

Muitas empresas, por equívoco na parametrização de seus sistemas de folha de pagamento ou por interpretação equivocada de normas tributárias, acabam não recolhendo o FGTS sobre o aviso indenizado.

É importante distinguir a incidência do FGTS da incidência de impostos como o INSS ou Imposto de Renda. Embora existam discussões jurídicas sobre a natureza tributária do aviso prévio (se deve ou não pagar contribuição previdenciária), no que tange ao FGTS, a obrigação de depósito é pacífica.

Pontos de atenção para o trabalhador:

  • Verificação do extrato: Utilize o aplicativo do FGTS da Caixa Econômica Federal para conferir se o depósito do mês da rescisão contempla o valor do aviso.
  • Análise do TRCT: O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho deve discriminar corretamente as verbas. Um advogado pode analisar se os reflexos foram aplicados.
  • Prazos: O prazo para o pagamento das verbas rescisórias, incluindo os depósitos devidos, é de 10 dias corridos a contar do término do contrato.

O que fazer se o FGTS não foi recolhido corretamente?

Caso você identifique que o valor depositado na sua conta vinculada está abaixo do esperado, o primeiro passo é buscar esclarecimentos junto ao RH da empresa. Em muitos casos, trata-se de um erro administrativo que pode ser corrigido sem maiores conflitos.

Contudo, se a empresa se recusar a regularizar os depósitos, a situação pode exigir uma análise técnica mais profunda. É fundamental que um profissional do direito analise o caso, pois cada contrato possui particularidades — como horas extras habituais, comissões ou gratificações — que também refletem no valor do aviso prévio e, consequentemente, no FGTS.

Em São Paulo, as Juntas de Conciliação e os Tribunais do Trabalho possuem um volume alto de demandas dessa natureza. Uma orientação jurídica adequada ajuda a identificar não apenas este, mas outros possíveis reflexos que podem ter passado despercebidos na hora da assinatura da rescisão.

Mini-FAQ: Dúvidas rápidas sobre FGTS e Aviso Prévio

1. O aviso prévio proporcional também conta para o FGTS?

Sim. Todos os dias adicionais (3 dias por ano trabalhado) garantidos pela Lei do Aviso Prévio Proporcional devem integrar a base de cálculo para o depósito de 8% do FGTS e para o cálculo da multa de 40%.

2. O FGTS incide sobre o aviso prévio na demissão por acordo?

Sim. Na demissão por comum acordo (criada pela Reforma Trabalhista de 2017), o aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade (50%). O FGTS de 8% incidirá sobre esse valor pago, e a multa do FGTS será de 20% sobre o saldo.

3. Pedi demissão e vou indenizar a empresa. Tenho direito ao FGTS do aviso?

Não. Quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, ele é quem “indeniza” a empresa (o valor é descontado da rescisão). Nesse cenário, não há depósito de FGTS sobre esse valor descontado, nem o trabalhador tem direito ao saque do fundo.

4. Onde posso conferir se o depósito foi feito?

A maneira mais segura é através do extrato analítico do FGTS, disponível no site da Caixa ou pelo aplicativo oficial “FGTS” no celular.

Conclusão

Entender se o aviso prévio indenizado conta para o FGTS é essencial para garantir que o ciclo de um contrato de trabalho se encerre de forma justa e dentro da legalidade. Como vimos, a legislação brasileira protege o trabalhador, garantindo que a projeção do tempo de serviço seja respeitada para fins de poupança forçada (FGTS) e proteção contra a despedida arbitrária (multa de 40%).

Entretanto, o direito do trabalho é repleto de nuances. Verbas como férias proporcionais, décimo terceiro e descansos semanais remunerados também podem sofrer reflexos do aviso prévio, tornando o cálculo rescisório uma tarefa complexa.

Se você possui dúvidas sobre os valores recebidos em sua rescisão ou se acredita que seus depósitos de FGTS não foram realizados corretamente, o caminho mais seguro é buscar uma avaliação profissional. Um advogado poderá analisar seu Termo de Rescisão e seu extrato, garantindo uma interpretação técnica e segura sobre os seus direitos.

Você está em dúvida sobre os valores da sua rescisão contratual? Nossa equipe está pronta para analisar detalhadamente o seu caso, verificar se os cálculos estão corretos e oferecer a orientação jurídica necessária para a sua tranquilidade.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *