Cirurgia de Urgência e Emergência: O Plano de Saúde Pode Negar a Cobertura?

Cirurgia de Urgência

Imagine a seguinte situação: você ou um familiar sofre um acidente grave ou tem um problema de saúde repentino que exige uma cirurgia imediata. Em meio ao desespero e à preocupação, surge mais um obstáculo: o plano de saúde nega a cobertura da cirurgia de urgência ou emergência. Infelizmente, essa é uma realidade que muitos brasileiros enfrentam. No entanto, é crucial saber que, em grande parte dos casos, essa negativa é abusiva e ilegal.

Neste artigo completo, vamos esclarecer se o plano de saúde pode realmente negar cobertura para cirurgias de urgência e emergência, quais são seus direitos nessas situações críticas e como um advogado especialista em direito da saúde pode te ajudar a garantir o acesso ao tratamento médico adequado. Acompanhe conosco!

Urgência e Emergência Médica: Conceitos Essenciais

Antes de tudo, é fundamental entender a diferença entre urgência e emergência médica, pois essa distinção é relevante para a cobertura dos planos de saúde.

  • Emergência: De acordo com a Resolução Normativa nº 13 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), emergência é a condição de saúde que implica risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente. Exemplos incluem infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral (AVC), traumatismos graves e hemorragias severas. Nesses casos, o atendimento médico deve ser imediato.
  • Urgência: Já a urgência se refere a situações clínicas que não configuram risco imediato de vida, mas que necessitam de atendimento médico rápido para evitar complicações e sofrimento. Podemos citar como exemplos crises de apendicite, cólicas renais intensas e fraturas. Em situações de urgência, o atendimento também deve ser ágil, embora não necessariamente imediato como na emergência.

A Cobertura de Urgência e Emergência é Obrigatória!

A boa notícia é que, por lei, os planos de saúde são obrigados a cobrir os atendimentos de urgência e emergência. Essa obrigatoriedade está prevista na Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, e nas resoluções da ANS. Isso significa que, em regra, o plano de saúde não pode se negar a cobrir uma cirurgia de urgência ou emergência, mesmo que o paciente esteja em período de carência ou que a doença seja preexistente.

Período de Carência e Doenças Preexistentes: Exceções?

É importante esclarecer que existem algumas situações em que o plano de saúde pode alegar a carência ou a preexistência da doença para negar a cobertura, mas essas exceções são limitadas e não se aplicam aos casos de urgência e emergência.

  • Carência: A carência é o período inicial em que o beneficiário do plano de saúde ainda não tem direito a utilizar determinados serviços, contados a partir da contratação do plano. Para os casos de urgência e emergência, a ANS estabelece um prazo máximo de carência de 24 horas. Ou seja, após 24 horas da assinatura do contrato, o plano de saúde já deve cobrir os atendimentos de urgência e emergência.
  • Doenças Preexistentes: Doenças preexistentes são aquelas que o beneficiário já possuía no momento da contratação do plano de saúde. Em alguns casos, os planos de saúde podem oferecer cobertura parcial temporária (CPT) para essas doenças, o que significa que, por um período de até 24 meses, alguns procedimentos relacionados à doença preexistente podem não ser cobertos. No entanto, mesmo nos casos de doenças preexistentes, a cobertura de urgência e emergência é obrigatória, principalmente se houver risco de vida ou lesões irreparáveis.

Quando a Negativa do Plano de Saúde é Abusiva?

A negativa de cobertura de cirurgia de urgência ou emergência pelo plano de saúde é considerada abusiva e ilegal nas seguintes situações:

  • Negativa em Situações de Emergência ou Urgência: Como já mencionado, a cobertura é obrigatória nesses casos, independentemente do tipo de plano ou da existência de carência (após 24 horas).
  • Alegação de Doença Preexistente em Emergências: Mesmo que a emergência esteja relacionada a uma doença preexistente, a cobertura não pode ser negada, principalmente se houver risco de vida.
  • Restrição à Rede Credenciada em Emergências: Em situações de emergência, o paciente não é obrigado a buscar atendimento apenas na rede credenciada do plano. Se não houver hospitais credenciados disponíveis ou próximos, o plano deve cobrir o atendimento em hospitais não credenciados.
  • Negativa de Procedimentos Essenciais à Vida: Mesmo que um determinado procedimento não esteja expressamente previsto no rol da ANS, se ele for essencial para salvar a vida do paciente ou evitar sequelas graves, o plano de saúde não pode negar a cobertura.

O Que Fazer Diante da Negativa Indevida?

Se o seu plano de saúde negar indevidamente a cobertura de uma cirurgia de urgência ou emergência, saiba que você não está desamparado. Siga estes passos:

  1. Exija a Negativa por Escrito: Primeiramente, peça ao plano de saúde a negativa da cobertura por escrito, com a justificativa detalhada. Esse documento será fundamental para futuras reclamações.
  2. Entre em Contato com a ANS: Em seguida, registre uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) através do site ou telefone. A ANS é o órgão regulador dos planos de saúde e pode intermediar a resolução do problema.
  3. Procure um Advogado Especialista: Paralelamente, busque um advogado especializado em direito da saúde. Ele poderá analisar o seu caso, orientá-lo sobre os seus direitos e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir a cobertura da cirurgia e buscar indenização por danos morais.
  4. Reúna Documentos e Provas: Organize todos os documentos relacionados ao caso: carteirinha do plano de saúde, pedido médico da cirurgia, relatórios médicos, protocolos de atendimento, negativa do plano de saúde por escrito, comprovantes de pagamento (se houver). Essas provas serão importantes para fortalecer sua defesa.

A Importância do Advogado Especialista em Direito da Saúde

Em casos de negativa de cobertura de cirurgia de urgência ou emergência, a atuação de um advogado especialista em direito da saúde é crucial. Esse profissional possui o conhecimento técnico e jurídico necessário para:

  • Analisar a Legalidade da Negativa: O advogado irá verificar se a negativa do plano de saúde é realmente justificada ou se configura uma prática abusiva.
  • Negociar com o Plano de Saúde: Em muitos casos, o advogado consegue resolver o problema de forma extrajudicial, através de negociação com o plano de saúde.
  • Ingressar com Ação Judicial: Se a negociação não for suficiente, o advogado irá ingressar com uma ação judicial, com pedido de liminar (tutela de urgência), para garantir a cobertura imediata da cirurgia e buscar indenização por danos morais.
  • Defender Seus Direitos: O advogado irá te representar em todas as etapas do processo, defendendo seus direitos e buscando a melhor solução para o seu caso.

A negativa de cobertura de cirurgia de urgência ou emergência por planos de saúde é, na maioria das vezes, ilegal e abusiva. Se você passar por essa situação, não se desespere e busque seus direitos! Lembre-se que a lei te protege e que um advogado especialista em direito da saúde pode ser seu maior aliado para garantir o acesso ao tratamento médico que você precisa e merece.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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