Como calcular corretamente o 13º salário e quando ele deve ser pago

Um homem sorrindo olha para um calendário com as datas de novembro e dezembro circuladas, enquanto usa uma calculadora, simbolizando o planejamento e o cálculo do 13º salário.

O final do ano se aproxima e, com ele, a expectativa por um dos direitos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros: o 13º salário, oficialmente conhecido como Gratificação de Natal. Esse dinheiro extra é fundamental para o planejamento financeiro de milhões de famílias, seja para quitar dívidas, fazer uma reserva ou garantir os presentes de fim de ano.

Contudo, apesar de sua popularidade, o cálculo do 13º salário ainda gera muitas dúvidas. Como saber se o valor recebido está correto? Horas extras e comissões entram na conta? E se fui contratado no meio do ano?

Essas incertezas podem levar a perdas financeiras significativas. Por isso, preparamos este guia completo. Como advogados especialistas em direito do trabalho, vamos explicar de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber para garantir que este direito essencial seja pago corretamente. Afinal, informação é a sua maior aliada.

Quem Realmente Tem Direito ao 13º Salário?

Antes de partirmos para os cálculos, é fundamental entender quem tem direito a receber a gratificação. A resposta é bastante ampla. De acordo com a legislação trabalhista, todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui:

  • Trabalhadores urbanos e rurais;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS (que recebem um abono anual com o mesmo valor).

É importante ressaltar que o direito é adquirido após 15 dias de trabalho no mês. Ou seja, se você trabalhou por pelo menos 15 dias em um determinado mês, esse mês já conta para o cálculo do seu 13º proporcional.

As Datas-Limite: Quando o 13º Salário Deve Ser Pago?

A lei é muito clara quanto aos prazos, e o pagamento é dividido em duas parcelas. Ficar atento a essas datas é crucial para saber se o seu empregador está cumprindo com as obrigações.

  • Primeira Parcela: Deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro de cada ano. Esta parcela corresponde a 50% do valor do seu salário bruto do mês anterior ao pagamento, sem nenhum desconto.
  • Segunda Parcela: O prazo final para o pagamento é o dia 20 de dezembro. É nesta parcela que incidem os descontos do INSS e do Imposto de Renda.

Uma dica valiosa: o trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela juntamente com suas férias, desde que faça o requerimento por escrito ao empregador até o mês de janeiro do ano correspondente.

Calculando o 13º Salário: O Guia Passo a Passo

Agora, vamos à parte prática. O cálculo pode ser integral ou proporcional, dependendo do tempo de casa do funcionário.

1. Cálculo do 13º Salário Integral

Este é o cálculo para quem trabalhou os 12 meses do ano na mesma empresa. A conta é simples: o valor do 13º será igual ao salário bruto de dezembro.

  • Exemplo: Se o seu salário bruto em dezembro é de R$ 3.000,00, seu 13º salário bruto será de R$ 3.000,00.
    • Primeira parcela (até 30/11): R$ 1.500,00 (sem descontos)
    • Segunda parcela (até 20/12): R$ 1.500,00 (com os descontos de INSS e IR)

2. Cálculo do 13º Salário Proporcional

Esta é a situação da maioria dos trabalhadores que foram admitidos durante o ano. O cálculo é feito com base nos meses trabalhados (lembrando da regra dos 15 dias).

O passo a passo é o seguinte:

  1. Divida o seu salário bruto por 12 (meses do ano).
  2. Multiplique o resultado pelo número de meses que você trabalhou no ano.
  • Exemplo: Você foi contratado em 1º de junho com um salário bruto de R$ 2.400,00.
    • Meses trabalhados no ano: 7 (junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro).
    • Passo 1: R$ 2.400,00 / 12 = R$ 200,00
    • Passo 2: R$ 200,00 x 7 = R$ 1.400,00 (valor bruto do 13º proporcional)
    • Primeira parcela: R$ 700,00
    • Segunda parcela: R$ 700,00 (menos os descontos)

Atenção: Horas Extras, Comissões e Adicionais Entram no Cálculo!

Este é um dos pontos onde mais ocorrem erros por parte das empresas. Sim, todas as verbas de natureza salarial devem ser incluídas no cálculo do 13º salário. Isso significa que valores recebidos a título de:

  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Comissões

Devem ser somados para compor a base de cálculo. Para as verbas variáveis (como horas extras e comissões), a lei determina que seja feita uma média dos valores recebidos durante o ano. O cálculo geralmente consiste em somar todos os valores variáveis recebidos até novembro e dividir por 11 para compor a primeira parcela, e depois recalcular a média em dezembro para a segunda parcela.

Consequentemente, se você recebe essas verbas com frequência, seu 13º deve ser maior que o seu salário base. Fique muito atento a esse detalhe!

Os Descontos: INSS e Imposto de Renda

Como mencionado, os descontos legais obrigatórios só incidem sobre a segunda parcela do 13º salário. É fundamental entender que o FGTS, por outro lado, é depositado pelo empregador nas duas parcelas, mas não é descontado do trabalhador.

  • INSS (Previdência Social): O desconto segue a tabela progressiva do INSS vigente no ano.
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Também segue uma tabela progressiva. O cálculo é feito sobre o valor do 13º já com o desconto do INSS aplicado.

Não conferir esses descontos pode resultar no pagamento de um valor menor do que o devido.

O Que Fazer se a Empresa Não Pagar ou Pagar Errado?

O não pagamento do 13º salário nos prazos legais é uma infração grave. Caso isso ocorra, a empresa está sujeita a uma multa administrativa pesada por cada empregado prejudicado.

Se você notar que o prazo passou e o dinheiro não caiu na conta, ou se o seu cálculo demonstra um valor diferente do que foi pago, o primeiro passo é questionar o setor de RH da empresa. Se a situação não for resolvida amigavelmente, é crucial procurar um advogado trabalhista.

Esse profissional poderá notificar a empresa extrajudicialmente e, se necessário, ingressar com uma Reclamação Trabalhista para exigir o pagamento correto do 13º, acrescido de juros e correção monetária.

Em suma, não abra mão do seu direito. O 13º salário é uma conquista histórica do trabalhador e seu correto pagamento é uma obrigação legal do empregador.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *