O final do ano se aproxima e, com ele, a expectativa por um dos direitos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros: o 13º salário, oficialmente conhecido como Gratificação de Natal. Esse dinheiro extra é fundamental para o planejamento financeiro de milhões de famílias, seja para quitar dívidas, fazer uma reserva ou garantir os presentes de fim de ano.
Contudo, apesar de sua popularidade, o cálculo do 13º salário ainda gera muitas dúvidas. Como saber se o valor recebido está correto? Horas extras e comissões entram na conta? E se fui contratado no meio do ano?
Essas incertezas podem levar a perdas financeiras significativas. Por isso, preparamos este guia completo. Como advogados especialistas em direito do trabalho, vamos explicar de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber para garantir que este direito essencial seja pago corretamente. Afinal, informação é a sua maior aliada.
Quem Realmente Tem Direito ao 13º Salário?
Antes de partirmos para os cálculos, é fundamental entender quem tem direito a receber a gratificação. A resposta é bastante ampla. De acordo com a legislação trabalhista, todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui:
- Trabalhadores urbanos e rurais;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Aposentados e pensionistas do INSS (que recebem um abono anual com o mesmo valor).
É importante ressaltar que o direito é adquirido após 15 dias de trabalho no mês. Ou seja, se você trabalhou por pelo menos 15 dias em um determinado mês, esse mês já conta para o cálculo do seu 13º proporcional.
As Datas-Limite: Quando o 13º Salário Deve Ser Pago?
A lei é muito clara quanto aos prazos, e o pagamento é dividido em duas parcelas. Ficar atento a essas datas é crucial para saber se o seu empregador está cumprindo com as obrigações.
- Primeira Parcela: Deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro de cada ano. Esta parcela corresponde a 50% do valor do seu salário bruto do mês anterior ao pagamento, sem nenhum desconto.
- Segunda Parcela: O prazo final para o pagamento é o dia 20 de dezembro. É nesta parcela que incidem os descontos do INSS e do Imposto de Renda.
Uma dica valiosa: o trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela juntamente com suas férias, desde que faça o requerimento por escrito ao empregador até o mês de janeiro do ano correspondente.
Calculando o 13º Salário: O Guia Passo a Passo
Agora, vamos à parte prática. O cálculo pode ser integral ou proporcional, dependendo do tempo de casa do funcionário.
1. Cálculo do 13º Salário Integral
Este é o cálculo para quem trabalhou os 12 meses do ano na mesma empresa. A conta é simples: o valor do 13º será igual ao salário bruto de dezembro.
- Exemplo: Se o seu salário bruto em dezembro é de R$ 3.000,00, seu 13º salário bruto será de R$ 3.000,00.
- Primeira parcela (até 30/11): R$ 1.500,00 (sem descontos)
- Segunda parcela (até 20/12): R$ 1.500,00 (com os descontos de INSS e IR)
2. Cálculo do 13º Salário Proporcional
Esta é a situação da maioria dos trabalhadores que foram admitidos durante o ano. O cálculo é feito com base nos meses trabalhados (lembrando da regra dos 15 dias).
O passo a passo é o seguinte:
- Divida o seu salário bruto por 12 (meses do ano).
- Multiplique o resultado pelo número de meses que você trabalhou no ano.
- Exemplo: Você foi contratado em 1º de junho com um salário bruto de R$ 2.400,00.
- Meses trabalhados no ano: 7 (junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro).
- Passo 1: R$ 2.400,00 / 12 = R$ 200,00
- Passo 2: R$ 200,00 x 7 = R$ 1.400,00 (valor bruto do 13º proporcional)
- Primeira parcela: R$ 700,00
- Segunda parcela: R$ 700,00 (menos os descontos)
Atenção: Horas Extras, Comissões e Adicionais Entram no Cálculo!
Este é um dos pontos onde mais ocorrem erros por parte das empresas. Sim, todas as verbas de natureza salarial devem ser incluídas no cálculo do 13º salário. Isso significa que valores recebidos a título de:
- Horas extras
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade ou periculosidade
- Comissões
Devem ser somados para compor a base de cálculo. Para as verbas variáveis (como horas extras e comissões), a lei determina que seja feita uma média dos valores recebidos durante o ano. O cálculo geralmente consiste em somar todos os valores variáveis recebidos até novembro e dividir por 11 para compor a primeira parcela, e depois recalcular a média em dezembro para a segunda parcela.
Consequentemente, se você recebe essas verbas com frequência, seu 13º deve ser maior que o seu salário base. Fique muito atento a esse detalhe!
Os Descontos: INSS e Imposto de Renda
Como mencionado, os descontos legais obrigatórios só incidem sobre a segunda parcela do 13º salário. É fundamental entender que o FGTS, por outro lado, é depositado pelo empregador nas duas parcelas, mas não é descontado do trabalhador.
- INSS (Previdência Social): O desconto segue a tabela progressiva do INSS vigente no ano.
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Também segue uma tabela progressiva. O cálculo é feito sobre o valor do 13º já com o desconto do INSS aplicado.
Não conferir esses descontos pode resultar no pagamento de um valor menor do que o devido.
O Que Fazer se a Empresa Não Pagar ou Pagar Errado?
O não pagamento do 13º salário nos prazos legais é uma infração grave. Caso isso ocorra, a empresa está sujeita a uma multa administrativa pesada por cada empregado prejudicado.
Se você notar que o prazo passou e o dinheiro não caiu na conta, ou se o seu cálculo demonstra um valor diferente do que foi pago, o primeiro passo é questionar o setor de RH da empresa. Se a situação não for resolvida amigavelmente, é crucial procurar um advogado trabalhista.
Esse profissional poderá notificar a empresa extrajudicialmente e, se necessário, ingressar com uma Reclamação Trabalhista para exigir o pagamento correto do 13º, acrescido de juros e correção monetária.
Em suma, não abra mão do seu direito. O 13º salário é uma conquista histórica do trabalhador e seu correto pagamento é uma obrigação legal do empregador.