Demissão sem consultar um advogado: quais direitos você pode perder?

Um advogado trabalhista experiente analisando com atenção um termo de rescisão de contrato de trabalho para garantir os direitos do cliente.

O momento da demissão é, inegavelmente, um período de grande estresse e incerteza. Em meio à pressão e, muitas vezes, ao abalo emocional, muitos trabalhadores acabam assinando a rescisão do contrato de trabalho sem uma análise cuidadosa, acreditando que a empresa está agindo de forma correta. No entanto, essa pressa pode custar caro. Aceitar a demissão sem a orientação de um advogado especialista em direito do trabalho é um risco que pode levar à perda significativa de direitos e dinheiro.

Muitos pensam: “Para que consultar um advogado? A empresa tem um RH e um jurídico, eles devem saber o que estão fazendo”. Ainda que muitas empresas ajam de boa fé, o departamento de Recursos Humanos e o setor jurídico defendem, em primeiro lugar, os interesses da companhia. Um cálculo errado, uma verba esquecida ou uma interpretação da lei que favoreça o empregador pode não ser malícia, mas certamente trará prejuízos a você.

Por isso, antes de assinar qualquer documento, é fundamental entender o que está em jogo. Este artigo foi criado para ser o seu guia inicial, um alerta sobre os direitos que você pode, sem saber, estar deixando na mesa de negociação.

Os valores da rescisão: muito além do último salário

Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma série de verbas rescisórias. Frequentemente, o empregado foca apenas no saldo de salário e se esquece de conferir detalhadamente outros valores que, somados, podem representar uma quantia expressiva.

Um advogado irá analisar minuciosamente o seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para garantir que todos os seus direitos foram calculados corretamente. Vejamos os principais:

  • Saldo de Salário: O pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão. Parece simples, mas é preciso conferir se horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade, periculosidade) e comissões foram incluídas na base de cálculo.
  • Aviso Prévio: A empresa pode exigir que você trabalhe por mais 30 dias (aviso prévio trabalhado) ou pagar o valor correspondente a esse período (aviso prévio indenizado). Além disso, a cada ano completo de trabalho na mesma empresa, são acrescidos 3 dias ao aviso prévio, podendo chegar a um total de 90 dias. Muitos RHs se esquecem ou “optam” por não calcular o aviso prévio proporcional, um erro que pode diminuir consideravelmente sua rescisão.
  • Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: Se você tinha férias vencidas, deve recebê-las em dobro. Adicionalmente, você tem direito ao valor das férias proporcionais aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto. Ambos os valores devem ser acrescidos de 1/3 constitucional, um direito que, por vezes, é ignorado no cálculo.
  • 13º Salário Proporcional: Você deve receber o valor do 13º salário proporcional aos meses em que trabalhou durante o ano da demissão, contando o período do aviso prévio indenizado como tempo de serviço.

O FGTS e a multa de 40%: um direito que exige atenção

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança compulsória. Durante o contrato de trabalho, o empregador deposita mensalmente 8% do seu salário em uma conta vinculada. No caso de demissão sem justa causa, você tem o direito de sacar o saldo total dessa conta.

Mais importante ainda é a multa de 40% sobre o valor total depositado pela empresa durante todo o contrato. Um advogado irá solicitar o extrato analítico do seu FGTS para verificar duas coisas cruciais:

  1. Se todos os depósitos mensais foram realizados corretamente. É muito comum encontrar falhas nos recolhimentos, o que diminui tanto o seu saldo quanto a multa.
  2. Se a multa de 40% foi calculada sobre a totalidade dos depósitos, incluindo os valores corrigidos, e não apenas sobre o saldo atual.

Ignorar essa conferência é como deixar uma parte significativa do seu patrimônio para trás.

O perigo dos “acordos extrajudiciais” sem supervisão legal

Com a Reforma Trabalhista, surgiu a figura do acordo extrajudicial, que pode ser homologado na Justiça do Trabalho. A princípio, parece uma boa ideia para acelerar o recebimento de valores. Contudo, a lei exige que, para esse tipo de acordo, trabalhador e empresa sejam representados por advogados distintos.

Infelizmente, na prática, muitas empresas propõem um “acordo de boca” ou apresentam um documento particular, pressionando o trabalhador a assinar em troca da liberação imediata de uma parte dos valores. Ao fazer isso, você pode estar:

  • Abrindo mão de direitos: O valor oferecido pode ser muito inferior ao que você realmente teria direito.
  • Dando quitação geral do contrato: Você pode assinar um termo que impede qualquer reclamação futura, mesmo que descubra outros direitos violados posteriormente.
  • Sendo coagido: A pressão do momento pode levar a uma decisão precipitada e desvantajosa.

Lembre-se: um acordo só é justo quando as duas partes estão em pé de igualdade, e essa igualdade, no cenário de uma demissão, só é alcançada com a assistência de um advogado que defenda exclusivamente os seus interesses.

Prazos e documentos: a burocracia que protege você

A empresa tem um prazo legal de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para pagar todas as verbas rescisórias. Caso contrário, ela deverá pagar a você uma multa no valor de um salário seu.

Além disso, o empregador deve fornecer toda a documentação necessária para que você possa sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego. Um advogado garantirá que esses documentos (como o TRCT, as guias do seguro-desemprego e a chave de conectividade do FGTS) sejam entregues no prazo e preenchidos corretamente.

Não transforme um direito em um prejuízo

A demissão é um momento delicado, mas não precisa ser um momento de perdas. Em resumo, tentar navegar por esse processo sozinho, confiando apenas na empresa, é uma aposta de alto risco. Os cálculos são complexos, os detalhes legais são muitos e os seus direitos são valiosos demais para serem negligenciados.

Consultar um advogado trabalhista não é um custo, mas sim um investimento na proteção do seu patrimônio e na garantia de que a sua transição para uma nova fase profissional seja a mais tranquila e justa possível. Portanto, antes de assinar qualquer papel, respire fundo e procure a orientação de um especialista. Seus direitos agradecem.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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