A pensão alimentícia é um assunto que gera muitas dúvidas, principalmente quando o beneficiário atinge a maioridade. A crença comum é que, aos 18 anos, a obrigação de pagar a pensão se encerra automaticamente. Mas será que isso é realmente verdade?
A resposta para essa pergunta é não. Atingir a maioridade não significa, de imediato, o fim da pensão. Existem diversas situações em que o filho, mesmo sendo maior de idade, pode continuar a receber o auxílio financeiro dos pais.
Neste artigo, vamos desvendar esse tema, explicando em detalhes as principais situações em que o filho maior de idade ainda pode receber pensão, os requisitos para a manutenção do benefício e a forma como a Justiça lida com esses casos. Se você é pai, mãe ou filho nessa situação, continue lendo para entender seus direitos e deveres.
O que diz a lei sobre a pensão alimentícia de filhos maiores de idade?
O Código Civil brasileiro, no artigo 1.694, estabelece que a pensão alimentícia é devida a quem dela necessita para prover sua subsistência, incluindo moradia, alimentação, educação e saúde. Inicialmente, presume-se que a necessidade de pensão existe para os filhos menores de 18 anos, por conta de sua dependência natural.
Contudo, a partir da maioridade, essa presunção de necessidade não existe mais. Ou seja, o filho que atingiu os 18 anos e deseja continuar a receber a pensão precisa comprovar sua necessidade e a impossibilidade de se sustentar sozinho. Essa é a principal mudança na lei: a responsabilidade de provar que a pensão ainda é necessária passa a ser do próprio filho.
A decisão de manter ou não a pensão, portanto, não é automática. O pai ou a mãe que paga a pensão deve entrar com uma ação de exoneração de alimentos na justiça, pedindo o encerramento da obrigação. Até que haja uma decisão judicial, a pensão continua sendo devida.
Situações em que o filho maior de idade pode continuar a receber pensão
Apesar da maioridade, a legislação brasileira prevê algumas exceções em que a pensão alimentícia pode ser mantida. A principal razão é a dependência econômica do filho. Vamos explorar as situações mais comuns:
1. Quando o filho está estudando
Esta é, sem dúvida, a situação mais frequente. O entendimento dos tribunais é de que o dever de sustento dos pais se estende para além da maioridade quando o filho ainda está em formação educacional. Isso inclui:
- Ensino superior: seja faculdade, curso técnico ou tecnólogo. É fundamental que o filho comprove a matrícula e a frequência regular no curso.
- Pós-graduação: em alguns casos, se o filho estiver cursando uma especialização, mestrado ou doutorado e não tiver condições de se sustentar, a pensão também pode ser mantida.
- Curso pré-vestibular: a pensão pode ser estendida para que o jovem possa se dedicar aos estudos e ingressar em uma universidade.
Normalmente, a pensão para o filho estudante é mantida até a conclusão do curso, com o limite máximo de 24 anos. Em algumas decisões, o prazo se estende até 25 anos, mas o mais comum é 24. No entanto, é importante ressaltar que a pensão não é vitalícia. Ao concluir a graduação, presume-se que o filho terá condições de ingressar no mercado de trabalho e, assim, a obrigação de pagar a pensão se encerra.
2. Quando o filho possui alguma deficiência física ou mental
Se o filho maior de idade possui alguma deficiência que o impede de trabalhar e prover o próprio sustento, a pensão alimentícia pode ser mantida de forma vitalícia. A lei considera que, nesses casos, o filho é incapaz ou dependente e, por isso, a necessidade de auxílio financeiro não se extingue com a maioridade. É necessário apresentar laudos médicos e comprovar a incapacidade para a vida laboral.
3. Quando o filho não consegue ingressar no mercado de trabalho
Embora menos comum, a pensão pode ser prorrogada por um curto período caso o filho, mesmo após a conclusão dos estudos, comprove que está se empenhando para encontrar um emprego, mas ainda não obteve sucesso. Essa situação é avaliada de forma muito cuidadosa pela justiça, que geralmente estabelece um prazo determinado para o auxílio, servindo como uma espécie de “período de transição” até a inserção no mercado de trabalho.
Como é feito o processo para continuar a receber a pensão?
Para que a pensão seja mantida, a iniciativa pode ser tanto do filho que precisa do auxílio quanto do pai ou mãe que paga a pensão, em uma negociação amigável. Se não houver acordo, é fundamental que o pai ou a mãe que deseja encerrar a obrigação entre com uma ação de exoneração de alimentos. Enquanto essa ação estiver em andamento, a pensão continua sendo devida.
Por outro lado, se o filho maior de idade precisa da pensão, ele deve, por meio de um advogado, contestar a ação de exoneração, apresentando todas as provas necessárias. É fundamental apresentar documentos como:
- Comprovantes de matrícula e frequência em curso superior ou técnico.
- Declarações da instituição de ensino.
- Laudos médicos (se for o caso de deficiência).
- Outros documentos que comprovem a necessidade de auxílio financeiro, como gastos com moradia, alimentação, etc.
É crucial que o filho comprove que está se dedicando aos estudos, pois a justiça entende que a pensão não é um auxílio para “vadiagem”. A manutenção da pensão está diretamente ligada ao esforço e dedicação do filho em se preparar para o mercado de trabalho.
O papel do advogado na pensão de filho maior de idade
Lidar com a pensão alimentícia de um filho maior de idade pode ser um processo complexo. É de extrema importância contar com o auxílio de um advogado especialista em direito de família para orientar você em cada etapa.
Um profissional qualificado irá analisar a sua situação específica, seja você o pai que deseja exonerar a pensão ou o filho que precisa do auxílio, e te auxiliará na coleta de documentos e na defesa dos seus direitos. Além disso, o advogado é fundamental para negociar um acordo extrajudicial, que muitas vezes é a forma mais rápida e menos desgastante de resolver a questão.
A maioridade civil, por si só, não é o fim da obrigação de pagar a pensão alimentícia. O filho maior de idade ainda pode receber pensão em diversas situações, especialmente quando está estudando ou possui alguma deficiência.
A chave para a manutenção do benefício é a comprovação da necessidade e a impossibilidade de se sustentar. Portanto, se você se encontra nessa situação, seja como pagador ou como beneficiário, busque a orientação de um advogado para garantir que seus direitos e deveres sejam respeitados e que a questão seja resolvida da melhor forma possível.