Dirigir de chinelo dá multa? Veja o que diz a lei e evite pontos na CNH

Imagem do pé de uma pessoa usando chinelo próximo aos pedais de freio e acelerador de um carro, ilustrando a infração de trânsito por uso de calçado inadequado.

Uma multa de trânsito por um detalhe bobo, como o calçado, costuma ser o começo de uma dor de cabeça burocrática que ninguém na Grande São Paulo tem tempo para enfrentar.

Imagine ser parado em uma blitz na Marginal Pinheiros e descobrir que seu direito de dirigir está em risco por causa de um par de chinelos.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é rígido, mas também gera muitas interpretações equivocadas que acabam pesando no bolso do condutor desavisado.

Dirigir de chinelo dá multa ou é mito?

Sim, dirigir usando chinelos ou sandálias que não se prendam ao calcanhar gera multa. O artigo 252, inciso IV do CTB, classifica como infração média o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

Essa regra não existe para fiscalizar sua moda, mas pela segurança mecânica do ato de dirigir. Um chinelo de dedo pode facilmente dobrar sob o pedal de freio ou enroscar no acelerador, impedindo uma reação rápida em um dos nossos congestionamentos caóticos em São Paulo.

A lei foca naquilo que “não se firma no pé”. Se o calçado pode escapar enquanto você dirige, ele é um risco jurídico e físico.

O que a lei diz sobre dirigir descalço?

Não existe proibição legal para dirigir descalço no Brasil. Como a lei foca apenas em calçados que prejudicam a condução, a ausência de calçado é permitida, já que os pés nus têm total aderência aos pedais.

Se você está saindo da academia ou de um evento em Guarulhos e percebe que seu calçado é inadequado, a recomendação jurídica mais segura é retirá-lo e seguir viagem descalço. Isso evita a autuação baseada no artigo 252.

Muitos agentes de trânsito, por falta de preparo ou má-fé, tentam aplicar multas a quem dirige sem sapatos. Nesses casos, o condutor tem total direito de defesa, pois não há tipicidade infracional para o ato de estar descalço.

Sandálias que prendem no calcanhar são permitidas?

Sim, as sandálias que possuem tiras traseiras que envolvem o calcanhar são consideradas legais e não geram multa. O fator determinante para o guarda de trânsito ou policial militar é a fixação do calçado ao corpo do condutor.

Papetes, sandálias com fivela e até crocs (desde que usados com a alça para trás) estão dentro da legalidade. Eles garantem que, em uma frenagem de emergência, o calçado não saia do pé e se torne um obstáculo entre o motorista e o comando do veículo.

O problema surge com as “rasteirinhas” e os tamancos. Mesmo que pareçam firmes, se não houver a trava no calcanhar, o veículo está em desconformidade com as normas de segurança do Contran.

Qual o valor da multa e a pontuação na CNH?

A infração por calçado inadequado é de natureza média, custando R$ 130,16 e gerando 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Para quem já possui outras multas acumuladas, esses 4 pontos podem ser o gatilho para um processo de suspensão do direito de dirigir, especialmente com as novas regras que variam o limite de pontos conforme a gravidade das infrações.

Na rotina dos fóruns de São Paulo, vemos que o valor financeiro da multa é o menor dos problemas. O impacto real aparece quando essa infração é usada como prova de imprudência em um processo de indenização por acidente de trânsito.

Como funciona na prática? Um exemplo real

Considere o caso de Roberto, um representante comercial que atua na região do ABC Paulista. Durante um dia de calor intenso, ele decidiu dirigir usando chinelos de borracha comuns.

Ao transitar pela Rodovia Anchieta, Roberto precisou frear bruscamente devido a uma retenção repentina. O chinelo direito escorregou e ficou preso sob o pedal do freio, impedindo a pressão total necessária para parar o carro a tempo.

O resultado foi uma colisão traseira leve. No entanto, ao registrar o Boletim de Ocorrência, o policial notou o calçado de Roberto.

Além da multa de R$ 130,16, a seguradora do outro veículo usou o auto de infração como prova de que Roberto estava “dirigindo sem os cuidados indispensáveis à segurança”. Isso dificultou a defesa de Roberto e ele teve que arcar com prejuízos que superaram os R$ 5.000,00, algo que seria evitado se estivesse descalço ou com um tênis.

O uso de salto alto pode gerar multa?

O salto alto não é proibido explicitamente, mas pode ser enquadrado como calçado que compromete o uso dos pedais. A análise aqui é subjetiva e depende da interpretação do agente de trânsito no momento da abordagem.

Saltos muito finos (stiletto) ou plataformas muito altas tendem a diminuir a sensibilidade do pé e podem prender no tapete do carro. Se o agente entender que aquele salto específico está dificultando a operação do veículo, ele pode lavrar o auto de infração.

O ideal para profissionais que precisam usar salto em reuniões na Avenida Faria Lima ou no Centro de SP é manter um calçado plano e fechado dentro do carro apenas para o deslocamento.

Perguntas frequentes sobre multas de calçados

Posso ser multado apenas por câmera de monitoramento? Dificilmente. A infração do artigo 252, IV, exige a constatação visual do calçado, o que geralmente ocorre apenas em abordagens diretas. Câmeras de monitoramento raramente conseguem focar no assoalho do veículo.

O carro pode ser apreendido por causa do chinelo? Não. O veículo é retido apenas até que a irregularidade seja sanada. No caso, basta você calçar um sapato adequado ou seguir viagem descalço para que o carro seja liberado após a assinatura do auto de infração.

Cabe recurso para esse tipo de multa? Sim. É possível questionar se o agente descreveu corretamente o calçado no campo de observações. Se o auto de infração for genérico e não especificar qual era o calçado e por que ele atrapalhava a direção, as chances de anulação aumentam.


A legislação de trânsito brasileira busca prevenir incidentes que, embora pareçam improváveis, causam milhares de vítimas anualmente. Dirigir com o calçado correto é uma medida de direção defensiva básica para qualquer motorista que circula pelas vias complexas da Grande São Paulo.

Lembre-se que cada abordagem policial possui nuances específicas e a aplicação da lei pode variar conforme os detalhes registrados pelo agente público. Se você recebeu uma notificação de autuação e acredita que houve erro na fiscalização, a análise técnica de um especialista é o caminho mais seguro para proteger seu prontuário de motorista.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos. OAB/SP: 371136

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