É cada vez mais comum que famílias brasileiras, especialmente em grandes centros econômicos como São Paulo, diversifiquem seu patrimônio com investimentos ou contas correntes em outros países. No entanto, o que era uma estratégia de proteção financeira pode se tornar um desafio jurídico complexo quando o titular da conta falece.
Muitas vezes, os herdeiros só descobrem a existência desses valores durante o luto, surgindo dúvidas imediatas: esse dinheiro precisa entrar no inventário brasileiro? É necessário abrir um processo no exterior? Como ficam os impostos?
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre a sucessão de bens no exterior, abordando os aspectos legais, tributários e práticos envolvidos nesse cenário.
A conta bancária no exterior entra no inventário brasileiro?
Uma das primeiras dúvidas que surgem é sobre a competência da justiça brasileira. De acordo com o Código de Processo Civil, a justiça do Brasil é competente para o inventário e a partilha de bens situados no país. No entanto, quando falamos de bens móveis (como o dinheiro em conta bancária), a regra geral de sucessão segue a lei do último domicílio do falecido.
Na prática, se o falecido residia em São Paulo ou em qualquer outra cidade brasileira, a sucessão desses valores deve ser processada aqui. Contudo, existe uma distinção importante entre a legalidade da partilha e a execução da transferência.
Embora o juiz brasileiro possa determinar como o dinheiro deve ser dividido entre os herdeiros, o banco estrangeiro não está sob jurisdição brasileira. Isso significa que, muitas vezes, apenas a sentença do inventário brasileiro não é suficiente para que o banco libere o saldo.
O papel do “Probate” ou procedimentos administrativos
Em países de Common Law (como Estados Unidos e Reino Unido), pode ser necessário realizar um procedimento chamado Probate — uma espécie de validação judicial do testamento ou da sucessão. Em outros casos, dependendo do valor e das normas do banco, procedimentos administrativos internos da instituição financeira, aliados a documentos traduzidos, podem resolver a questão.
A questão tributária: O “duplo impacto” dos impostos
Este é, sem dúvida, o ponto que exige maior atenção. O recebimento de herança de bens no exterior sofre incidência tributária que pode variar drasticamente conforme o país.
1. O ITCMD no Brasil
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual. Em São Paulo, a alíquota atual é de 4%. Durante muito tempo, houve uma disputa jurídica sobre se os estados poderiam cobrar ITCMD sobre bens situados no exterior sem que houvesse uma Lei Complementar federal regulamentando o tema.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem cobrar esse imposto sobre bens no exterior enquanto não houver a referida lei federal. No entanto, o cenário é volátil, e cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente se houver novas legislações ou decisões em vigor no momento da abertura do inventário.
2. O Estate Tax (Imposto de Herança no exterior)
Países como os Estados Unidos possuem um imposto de sucessão severo para não residentes, o Estate Tax. Se o titular da conta não era cidadão americano ou residente legal, a isenção pode ser muito baixa (em torno de US$ 60.000,00). Valores acima disso podem ser tributados em até 40% pelo governo americano antes mesmo de o dinheiro sair do país.
Riscos de não declarar a conta no inventário
Alguns herdeiros, na tentativa de evitar burocracia ou impostos, cogitam não declarar os valores mantidos no exterior. Essa é uma prática arriscada por diversos motivos:
- Sonegação Fiscal: O Brasil possui acordos de compartilhamento de informações financeiras com mais de 100 países. A Receita Federal pode identificar a omissão, gerando multas pesadas.
- Crime de Evasão de Divisas: Manter valores não declarados no exterior ou repatriá-los de forma irregular pode configurar crime contra o sistema financeiro nacional.
- Impedimento de Uso: Sem a regularização, os herdeiros podem nunca conseguir trazer esse dinheiro para o Brasil legalmente ou utilizá-lo para adquirir bens no território nacional, devido à falta de origem lícita comprovada (o chamado “dinheiro carimbado”).
Primeiros passos para os herdeiros
Se você descobriu que um familiar falecido possuía conta no exterior, o ideal é agir com cautela e organização. Aqui estão algumas orientações iniciais:
- Localize os documentos da conta: Extratos, contratos de abertura ou cartões ajudam a identificar a agência e o país de origem.
- Não movimente o dinheiro imediatamente: Usar senhas do falecido para transferir valores após o óbito pode ser interpretado como apropriação indébita ou fraude sucessória.
- Verifique se há beneficiários indicados: Algumas contas no exterior permitem a cláusula TOD (Transfer on Death) ou Joint Tenancy with Right of Survivorship. Nesses casos, a transferência pode ser mais simples, mas ainda assim precisa ser declarada no Brasil para fins fiscais.
- Consulte o suporte jurídico: Dada a interface entre as leis brasileiras e as do país onde o dinheiro está depositado, uma análise estratégica é fundamental para evitar o pagamento de impostos indevidos ou problemas com o Banco Central.
Considerando a complexidade das normas internacionais e a necessidade de interlocução com instituições estrangeiras, o suporte de uma equipe com experiência em sucessão internacional e atuação próxima aos órgãos reguladores em São Paulo é um diferencial para garantir que o patrimônio seja transmitido de forma ética e eficiente.
Perguntas Frequentes (Mini-FAQ)
1. Posso sacar o dinheiro da conta no exterior usando o cartão do falecido?
Não é recomendável. Legalmente, com o falecimento, os bens passam a pertencer ao espólio (o conjunto de bens do falecido). Movimentar esses valores sem autorização judicial ou sem o processo de inventário pode gerar conflitos entre herdeiros e problemas com a Receita Federal.
2. O banco no exterior aceita o inventário feito em cartório no Brasil?
Nem sempre. Enquanto o inventário extrajudicial (em cartório) é muito comum e rápido em São Paulo e no resto do país, bancos estrangeiros podem exigir uma ordem judicial (alvará) ou a tradução juramentada e a “Apostila de Haia” do documento para dar prosseguimento ao fechamento da conta.
3. O imposto sobre o dinheiro no exterior é mais caro?
Depende do país. No Brasil, o ITCMD é fixo conforme o estado. O que encarece o processo são os impostos do país de origem (como o Estate Tax nos EUA) e os custos com traduções, taxas bancárias internacionais e possíveis custas judiciais no exterior.
4. Preciso viajar até o país onde está a conta?
Na grande maioria dos casos, não. Quase todos os procedimentos podem ser resolvidos de forma remota, por meio de procurações, documentos digitais e representação legal adequada, tanto no Brasil quanto no exterior.
Conclusão
A existência de uma conta bancária no exterior em caso de falecimento adiciona camadas de complexidade ao processo de inventário, exigindo um olhar atento tanto para a legislação brasileira quanto para os tratados internacionais. A transparência com os órgãos fiscais e a correta condução jurídica são o melhor caminho para evitar que uma reserva financeira se transforme em um passivo judicial.
Cada família possui uma realidade única e cada país tem suas particularidades bancárias. Por isso, as informações aqui apresentadas têm caráter informativo e não substituem uma consulta detalhada. Para entender como esses conceitos se aplicam ao seu caso específico e garantir a segurança jurídica da sua sucessão, é prudente buscar uma análise técnica individualizada.
