A chegada do final de ano e dos períodos de descanso traz, além do planejamento familiar, diversas dúvidas jurídicas para quem paga ou recebe pensão alimentícia. Uma das perguntas mais frequentes em consultas jurídicas é se o valor dos alimentos deve ser calculado também sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias.
Embora pareça uma questão simples, a resposta depende de como a pensão foi estabelecida e do entendimento atual dos nossos tribunais. Compreender esses detalhes é fundamental para evitar conflitos desnecessários, garantir o sustento adequado dos filhos e assegurar que o devedor não sofra cobranças indevidas.
Neste artigo, vamos esclarecer de forma didática os critérios utilizados pela Justiça brasileira e como a interpretação jurídica evoluiu para proteger o binômio necessidade-possibilidade.
A Natureza Salarial e a Incidência da Pensão
Para entender se a pensão incide sobre verbas extras, primeiro precisamos olhar para a natureza dessas verbas. O 13º salário e a gratificação de férias possuem caráter salarial, ou seja, são considerados parte da remuneração habitual do trabalhador.
A lógica adotada pelo Judiciário é que, se a pensão alimentícia foi fixada com base nos rendimentos do alimentante (quem paga), ela deve acompanhar os ganhos extras que ele recebe ao longo do ano. Afinal, as necessidades da criança não cessam durante as férias e, frequentemente, aumentam no período de festas e início de ano letivo.
Quando a incidência é automática?
Geralmente, a incidência sobre o 13º e as férias ocorre quando a pensão é fixada em porcentagem sobre os rendimentos líquidos.
Nesses casos, entende-se que a base de cálculo é a remuneração total. Assim, se o desconto é feito diretamente em folha de pagamento, a empresa costuma realizar o abatimento proporcional no momento em que deposita o 13º e o terço de férias, sem a necessidade de uma nova ordem judicial específica, salvo se a sentença de fixação disser expressamente o contrário.
E quando a pensão é fixada em Salários Mínimos?
Aqui reside um ponto de atenção importante. Quando o valor da pensão é um montante fixo (ex: R$ 1.000,00) ou uma porcentagem sobre o salário mínimo, a situação muda.
Nesta modalidade, o valor é invariável mês a mês. Se não houver uma cláusula no acordo ou na sentença que determine o pagamento de uma “parcela extra” em dezembro ou nas férias, o devedor, a princípio, está obrigado a pagar apenas o valor estipulado. Contudo, é sempre recomendável que um advogado analise o termo judicial para verificar se não há brechas ou necessidade de revisão.
O Entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
A jurisprudência — que é o conjunto de decisões das cortes superiores — consolidou o entendimento de que a pensão alimentícia incide, sim, sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias.
O argumento principal é que essas verbas integram a remuneração e, portanto, devem compor a base de cálculo para manter o padrão de vida do alimentado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que apenas verbas de caráter indenizatório (como o FGTS, o aviso prévio indenizado ou o vale-alimentação) costumam ser excluídas da base de cálculo, pois não representam um ganho patrimonial efetivo, mas sim uma compensação.
Exemplo Prático: O Caso de um Pai que Entra em Férias
Imagine que um pai paga 20% de seus rendimentos líquidos para o filho. Ao sair de férias, ele recebe o salário do mês adiantado mais o terço constitucional. Se o acordo judicial não proibir expressamente, os 20% deverão incidir sobre a soma total recebida. O mesmo raciocínio se aplica ao 13º salário. Se ele recebe uma bonificação natalina, a criança também tem direito à sua cota proporcional sobre esse valor.
O que fazer se os valores não estão sendo pagos corretamente?
Se você percebe que os valores referentes a essas gratificações não estão sendo repassados, o primeiro passo é a análise do título judicial (a sentença ou o acordo homologado).
- Verifique a Redação: Veja se o texto fala em “rendimentos”, “salário-base” ou “salário bruto”. Cada palavra possui um peso jurídico diferente.
- Busque o Diálogo: Muitas vezes, o descumprimento ocorre por desconhecimento das regras. Uma conversa mediada pode resolver sem a necessidade de litígio.
- Ação de Execução ou Revisional: Caso o direito esteja claro e não haja o pagamento, é possível ingressar com uma ação de execução. Por outro lado, se as condições financeiras de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudaram, um profissional jurídico pode avaliar a propositura de uma ação revisional de alimentos.
Em nossa atuação em São Paulo e região metropolitana, observamos que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segue rigorosamente a linha de proteção à criança, garantindo que as verbas salariais sejam compartilhadas com os dependentes, promovendo o equilíbrio familiar.
Mini-FAQ: Dúvidas Rápidas
1. A pensão incide sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR)? Depende. O STJ possui entendimentos de que, por não ter natureza salarial estrita (mas sim de incentivo), a PLR pode ser excluída, a menos que haja previsão específica no acordo ou sentença. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado.
2. O devedor pode descontar o valor dos presentes de Natal do valor da pensão? Não. O pagamento da pensão alimentícia deve ser feito em pecúnia (dinheiro), conforme estipulado judicialmente. Compras de roupas, brinquedos ou presentes são consideradas liberalidades e não abatem o valor da obrigação alimentar.
3. Se eu for demitido, a pensão incide sobre a multa de 40% do FGTS? Em regra, não. A multa do FGTS tem natureza indenizatória. No entanto, o valor principal do FGTS pode vir a ser retido em casos de dívidas acumuladas (execução), mas não incide automaticamente na pensão mensal recorrente.
4. Como garantir que essas verbas sejam incluídas no meu acordo? No momento de redigir o acordo de alimentos, é fundamental que as cláusulas sejam claras. Um advogado experiente saberá inserir a previsão de incidência sobre 13º, férias e eventuais bônus para evitar dúvidas futuras.
A Importância da Orientação Jurídica
Como vimos, a incidência da pensão alimentícia sobre o 13º salário e as férias é a regra geral para quem possui rendimentos fixos, visando garantir que o bem-estar do filho acompanhe a realidade financeira do pai ou da mãe. Entretanto, cada família possui uma dinâmica única e o que está escrito no papel é o que define o cumprimento da lei.
A falta de clareza nos acordos judiciais é a maior causa de brigas e processos de execução que poderiam ser evitados com uma assessoria preventiva. Se você está enfrentando dificuldades para receber esses valores ou tem dúvidas se o cálculo do seu desconto está correto, o suporte de um advogado é o caminho mais seguro.
Este profissional irá analisar sua sentença, verificar se houve mudanças na jurisprudência aplicável ao seu caso e orientar sobre a melhor estratégia para proteger seus interesses e os de seus filhos.
Precisa de uma análise detalhada sobre o seu caso de pensão alimentícia? Estamos à disposição para oferecer uma orientação personalizada e esclarecer suas dúvidas de forma ética e transparente. Entre em contato conosco e agende uma consulta com um advogado que possa avaliar sua situação em São Paulo ou região.
