A ruptura de um relacionamento já é, por si só, um processo delicado. No entanto, a situação se torna ainda mais angustiante quando, após a separação, o ex-parceiro simplesmente “desaparece”. O telefone não atende, as mensagens de WhatsApp não são respondidas, o dia da visita passa em branco e, o mais grave, o pagamento da pensão alimentícia deixa de cair na conta.
Essa conduta, infelizmente comum, gera uma instabilidade imensa para quem detém a guarda dos filhos. A sensação de abandono mistura-se com a urgência das contas a pagar e a frustração emocional da criança que aguarda o genitor.
Se você está vivendo esse cenário em São Paulo ou em qualquer outra região, é fundamental compreender que o “sumiço” não isenta ninguém de suas responsabilidades legais. Pelo contrário, o silêncio pode agravar a situação jurídica do devedor. Neste artigo, explicaremos de forma prática como o Direito de Família trata o descumprimento de acordos e quais os caminhos seguros para garantir os direitos do seu filho.
Acordo de Boca x Acordo Judicial: O Primeiro Passo Essencial
Para definir a estratégia jurídica correta, precisamos primeiro analisar a natureza do combinado que existia entre vocês. O “sumiço” tem consequências processuais diferentes dependendo da formalização do acordo.
1. O perigo do “Acordo de Boca”
Muitos casais, na tentativa de manter uma relação amigável, combinam valores de pensão e dias de visita apenas verbalmente. O problema surge quando uma das partes deixa de cumprir o tratado.
Juridicamente, o acordo verbal não tem força executiva imediata. Isso significa que não é possível pedir a penhora de bens ou a prisão do devedor logo de cara. Se o ex-parceiro sumiu e o acordo era apenas verbal, o primeiro passo é ingressar com uma Ação de Alimentos ou de Regulamentação de Guarda e Visitas para que o juiz fixe formalmente as obrigações.
2. O Acordo Homologado ou Sentença Judicial
Se vocês já passaram por um processo de divórcio ou dissolução de união estável e existe um documento assinado pelo juiz (sentença ou acordo homologado), a situação é mais favorável ao credor.
Neste caso, o descumprimento gera o direito imediato à Execução de Alimentos ou ao Cumprimento de Sentença quanto às visitas. O título judicial é uma ordem que deve ser obedecida, independentemente de onde o ex-parceiro esteja.
Quando o Genitor Some e Não Paga a Pensão
A inadimplência alimentar é uma das questões mais sensíveis no Direito de Família. Quando o genitor desaparece para não pagar, ele cria um passivo que não caduca facilmente.
É importante esclarecer que o devedor não precisa ser encontrado fisicamente para que a dívida acumule. A justiça possui mecanismos modernos de rastreio. Em nossa atuação em São Paulo, frequentemente lidamos com casos onde é necessário utilizar sistemas de busca (como SISBAJUD e RENAJUD) para localizar endereços, contas bancárias e bens em nome do inadimplente.
As consequências para o atraso ou não pagamento, quando já existe fixação judicial, podem incluir:
- Bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras;
- Negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa);
- Suspensão da CNH e apreensão do passaporte (medidas atípicas, aplicadas caso a caso);
- Prisão Civil, em casos de inadimplência recente e injustificada.
Portanto, o fato de ele não atender o telefone não o protege da execução da dívida.
O Abandono da Convivência (Visitas)
O “sumiço” também afeta a convivência. Muitos acreditam que, se o pai ou a mãe não aparece para buscar a criança, nada pode ser feito, afinal “não se pode obrigar a amar”. Embora o afeto não possa ser imposto por lei, o dever de cuidado e convivência é uma obrigação jurídica.
O desaparecimento repentino e a falta de contato podem configurar o chamado Abandono Afetivo. Embora seja um tema complexo, os tribunais têm entendido que a omissão voluntária que causa danos psicológicos à criança pode, em casos específicos, gerar o dever de indenizar civilmente.
Posso proibir as visitas se ele reaparecer?
Esta é uma dúvida muito comum. A resposta técnica é: não faça justiça com as próprias mãos. O direito à convivência é da criança, não apenas do pai ou da mãe.
Vincular o pagamento da pensão às visitas é um erro estratégico que pode se voltar contra você, configurando Alienação Parental. Se o ex-parceiro reaparecer exigindo ver o filho, o ideal é permitir a visita (salvo se houver risco à integridade da criança) e comunicar imediatamente seu advogado para que o fato seja documentado no processo.
O Ex-Parceiro Mudou de Endereço e Não Avisou: O Que Fazer?
Ocultar o endereço para evitar citações judiciais é uma tática velha, mas com pernas curtas. A legislação prevê que as partes têm o dever de manter seus endereços atualizados no processo.
Se ele se mudou e não avisou:
- Validade da Intimação: Em processos em curso, a intimação enviada para o endereço antigo pode ser considerada válida se ele não comunicou a alteração.
- Busca Judicial: O juiz pode oficiar órgãos públicos e empresas (concessionárias de luz, água, bancos, operadoras de telefonia) para encontrar o novo paradeiro.
- Citação por Edital: Em último caso, se ele estiver em “local incerto e não sabido”, a justiça pode citá-lo por edital, permitindo que o processo corra mesmo sem a presença dele (à revelia).
Como se Preparar: Orientações Práticas
Se você está enfrentando o desaparecimento do outro genitor, a organização é sua maior aliada. Recomendamos as seguintes ações imediatas:
- Documente as tentativas de contato: Salve prints de WhatsApp, e-mails não respondidos e registros de chamadas. Isso prova que você tentou resolver amigavelmente.
- Registre os “bolos”: Anote os dias e horários em que ele deveria buscar a criança e não apareceu.
- Não ofenda nas redes sociais: Evite exposições desnecessárias que possam ser usadas contra você em um processo de danos morais ou alienação parental.
- Reúna comprovantes de despesas: Organize todos os gastos da criança para demonstrar a necessidade financeira atual.
Perguntas Frequentes (Mini-FAQ)
Aqui reunimos algumas das dúvidas mais recorrentes que recebemos em nosso escritório sobre o desaparecimento de ex-parceiros.
1. O pai sumiu há anos. Posso cobrar a pensão desde o dia que ele foi embora? Se não havia acordo judicial, infelizmente não é possível cobrar retroativo de anos anteriores. A pensão só é devida a partir da citação no processo judicial. Por isso, a urgência em regularizar a situação. Se já havia sentença, é possível cobrar os últimos dois anos e os meses atuais.
2. Ele pode ser preso se não pagar a pensão, mesmo que eu não saiba onde ele está? O mandado de prisão civil pode ser expedido. Se ele for parado em uma blitz policial ou tentar emitir documentos oficiais em qualquer lugar do país, o mandado poderá ser cumprido.
3. Posso pedir a guarda unilateral se ele sumiu? Sim. O desinteresse e o desaparecimento do genitor são motivos fortes para justificar a concessão da guarda unilateral para quem de fato cuida da criança, permitindo que você tome decisões escolares e médicas sem precisar da assinatura dele.
4. O avô ou a avó podem ser cobrados se o pai sumiu? Sim, são os chamados alimentos avoengos. Se ficar comprovado que o pai não é encontrado ou não tem condições de pagar, e os avós possuem possibilidades, a ação pode ser estendida a eles, de forma subsidiária.
Conclusão
O desaparecimento do ex-parceiro gera um cenário de incertezas, mas a lei oferece ferramentas robustas para proteger o menor envolvido. O silêncio do outro genitor não deve ser motivo para você paralisar sua vida ou arcar sozinha(o) com todas as responsabilidades.
Seja para iniciar uma cobrança judicial, localizar o paradeiro do devedor ou regularizar a guarda de forma unilateral para lhe dar mais segurança, a atuação técnica é indispensável. Cada caso possui nuances — como a capacidade financeira do devedor e a rotina da criança — que exigem uma análise detalhada.
Se você precisa de orientação para entender os riscos e as possibilidades do seu caso específico, nossa equipe está à disposição para um atendimento consultivo e humanizado. A defesa dos direitos do seu filho começa com a informação correta.
