Aposentado pode fazer um testamento? Veja como deixar tudo em ordem.

Advogado especialista em direito sucessório conversando com um cliente aposentado sobre a elaboração de seu testamento em um escritório.

A aposentadoria é uma fase da vida para colher os frutos de anos de trabalho, desfrutar de mais tempo com a família e realizar projetos pessoais. No entanto, é também um momento oportuno para o planejamento sucessório. Muitas dúvidas surgem nesse período, e uma das mais comuns é: um aposentado pode fazer um testamento? A resposta é um sonoro sim.

Longe de ser um presságio, o testamento é um ato de cuidado, organização e, acima de tudo, uma ferramenta jurídica poderosa para garantir que seus desejos sejam respeitados. Neste artigo, vamos desmistificar o processo de elaboração de um testamento, explicando quem pode fazer, quais os tipos existentes e como você, aposentado, pode utilizar este instrumento para assegurar a tranquilidade de quem você ama.

O que é um testamento e por que ele é tão importante na aposentadoria?

O testamento é um documento legal pelo qual uma pessoa, denominada testador, expressa suas vontades sobre a destinação de seus bens após o seu falecimento. É um ato personalíssimo, que pode ser modificado ou revogado a qualquer momento enquanto o testador estiver vivo e lúcido.

Para o aposentado, que já consolidou seu patrimônio ao longo da vida, o testamento se torna uma peça-chave do planejamento sucessório. Ele permite:

  • Evitar conflitos familiares: Ao deixar claras as suas intenções, você minimiza a possibilidade de desentendimentos e disputas judiciais entre os herdeiros.
  • Beneficiar pessoas específicas: É possível destinar parte do seu patrimônio para pessoas que não seriam seus herdeiros naturais pela lei, como um amigo querido, um cuidador ou uma instituição de caridade.
  • Distribuir a parte disponível dos bens: A legislação brasileira protege os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), garantindo a eles 50% do patrimônio (a chamada “legítima”). No entanto, você tem total liberdade para dispor dos outros 50%, a “parte disponível”, da forma que desejar através do testamento.
  • Proteger o patrimônio: Você pode estabelecer cláusulas específicas para proteger os bens deixados, como a de inalienabilidade (que impede a venda), impenhorabilidade (protege contra dívidas do herdeiro) e incomunicabilidade (impede que o bem se comunique com o patrimônio do cônjuge do herdeiro).

Quem pode fazer um testamento? A idade não é um impedimento

Um dos maiores mitos sobre o assunto é a existência de uma idade máxima para testar. De acordo com o Código Civil brasileiro, qualquer pessoa maior de 16 anos que esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais pode fazer um testamento.

Portanto, não importa se você tem 70, 80 ou 90 anos. O critério fundamental não é a idade cronológica, mas sim a capacidade civil e a lucidez no momento da elaboração do documento. O testador precisa ter total discernimento para compreender o alcance de suas decisões e expressar sua vontade de forma livre e consciente. É justamente essa clareza mental que garante a validade jurídica do ato.

Tipos de testamento: Escolhendo a modalidade ideal para você

A legislação brasileira prevê diferentes formas de testamento, cada uma com suas formalidades e níveis de segurança. Conhecer as opções é o primeiro passo para decidir qual se adequa melhor à sua realidade. As três modalidades mais comuns são:

  1. Testamento Público: Esta é a forma mais segura e recomendada. Ele é elaborado diretamente em um Tabelionato de Notas, na presença do tabelião e de duas testemunhas. O conteúdo é lido em voz alta para garantir que tudo está de acordo com a vontade do testador. Por ser um ato público, registrado em livro próprio, seu risco de ser perdido ou contestado por falhas formais é mínimo.
  2. Testamento Cerrado: Também conhecido como “secreto”, este testamento é escrito pelo próprio testador (ou por alguém de sua confiança) e levado ao tabelião apenas para aprovação. O tabelião não tem acesso ao conteúdo; ele apenas lacra o documento na presença de duas testemunhas e lavra o auto de aprovação. Sua principal desvantagem é o risco de perda ou de o lacre ser rompido, o que o invalida.
  3. Testamento Particular: É a modalidade mais simples, porém a mais frágil. Pode ser escrito de próprio punho ou digitado pelo testador, sem a necessidade de registro em cartório. No entanto, para ser válido, precisa ser lido e assinado na presença de, no mínimo, três testemunhas. Após o falecimento do testador, este documento dependerá de uma confirmação judicial, com a oitiva das testemunhas, para que possa ser cumprido, o que pode tornar o processo mais lento e incerto.

Passo a passo: Como organizar seu testamento?

Organizar suas últimas vontades é um processo que exige reflexão e cuidado. Aqui está um guia prático para ajudá-lo:

  1. Reflita sobre seus desejos: Faça um levantamento completo do seu patrimônio (imóveis, veículos, investimentos, etc.). Em seguida, defina claramente como você deseja distribuir a parte disponível de seus bens.
  2. Busque assessoria jurídica especializada: Este é um passo fundamental. Um advogado especialista em Direito Sucessório irá orientá-lo sobre os limites da lei, a proteção aos herdeiros necessários e a melhor forma de redigir as cláusulas para que seus desejos sejam expressos sem ambiguidades, evitando futuras contestações judiciais.
  3. Escolha o tipo de testamento: Com base na orientação profissional e em suas preferências por segurança e sigilo, decida entre o testamento público, cerrado ou particular.
  4. Reúna a documentação: Você precisará de seus documentos pessoais (RG e CPF), certidão de casamento (se aplicável) e, idealmente, os documentos relativos aos bens que serão mencionados.
  5. Elabore o documento: Dirija-se ao Tabelionato de Notas (no caso do público e cerrado) com as testemunhas necessárias e siga os procedimentos formais. As testemunhas não podem ser herdeiros ou beneficiários do testamento.

Um ato de planejamento e afeto

Fazer um testamento na aposentadoria não tem relação com o fim da vida, mas sim com a organização do futuro e a proteção do seu legado. É a certeza de que seu patrimônio, construído com tanto esforço, será destinado conforme sua vontade, garantindo a segurança e a harmonia daqueles que são importantes para você.

Ao contrário do que muitos pensam, não é um procedimento complexo ou inacessível. Com a orientação jurídica correta, você pode deixar tudo em ordem de forma segura e eficaz. Trata-se de um gesto de responsabilidade e afeto, que proporciona paz de espírito para você e estabilidade para sua família.

Se você é aposentado e deseja saber mais sobre como proteger seu patrimônio e planejar sua sucessão, entre em contato conosco. Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer a assessoria necessária para que suas decisões sejam respeitadas.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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