Atestado Retroativo: Quando é Válido e Quais São Seus Direitos Trabalhistas

Advogado trabalhista analisando um atestado médico retroativo sobre uma mesa de escritório, simbolizando a proteção dos direitos do trabalhador.

Imagine a cena: você adoece em um fim de semana ou feriado. A febre alta e o mal-estar o impedem de sair de casa. A primeira consulta disponível com um médico ocorre apenas na terça-feira. Ao final do atendimento, o profissional de saúde, constatando sua condição, emite um atestado médico que abrange não apenas o dia da consulta, mas também os dias anteriores em que você esteve incapacitado. Este é o atestado médico retroativo.

É compreensível que essa situação gere ansiedade e dúvidas. “A empresa vai aceitar?”, “Posso levar uma advertência ou até mesmo ser demitido por justa causa?”, “Perderei o pagamento desses dias?”. Essas são perguntas legítimas que afligem muitos trabalhadores.

A boa notícia é que, em muitas circunstâncias, o atestado retroativo é perfeitamente válido e deve, sim, ser aceito pela empresa. Contudo, existem regras e nuances que tanto o empregado quanto o empregador precisam conhecer.

Neste artigo completo, vamos desmistificar o atestado retroativo, explicando o que a legislação e os conselhos de medicina dizem a respeito, quais são seus direitos e como você deve proceder para garantir que sua ausência seja devidamente justificada.

O que é Exatamente um Atestado Médico Retroativo?

Primeiramente, é crucial entender o conceito. O atestado retroativo é um documento emitido por um profissional de saúde (médico ou dentista) que certifica a incapacidade de um trabalhador para o trabalho em uma data anterior à data da consulta.

Isso ocorre, geralmente, quando o trabalhador esteve doente, mas enfrentou alguma impossibilidade de obter atendimento médico imediato. Seja pela gravidade dos sintomas que o impediram de se locomover, pela falta de agenda em clínicas ou hospitais, ou por ter adoecido em um dia não útil.

A principal polêmica em torno deste documento é a desconfiança que alguns empregadores têm sobre sua veracidade. No entanto, a validade do atestado não se baseia em achismos, mas em critérios técnicos e éticos.

O que a Lei e o Conselho Federal de Medicina (CFM) Dizem sobre o Atestado Retroativo?

A legislação trabalhista brasileira (CLT) não possui um artigo que trate especificamente sobre a “validade do atestado retroativo”. A lei se limita a dizer que a enfermidade devidamente comprovada é uma justificativa legal para a ausência do trabalhador.

Portanto, a grande questão se desloca para: “o que é uma enfermidade devidamente comprovada?”. É aqui que entram as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), que normatizam a prática médica no Brasil.

A Resolução CFM nº 1.658/2002 (atualizada por outras, mas cujo espírito se mantém) estabelece que o atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo um direito do paciente. O ponto fundamental é que o médico possui autonomia e fé pública para, com base em seu diagnóstico clínico e no histórico contado pelo paciente (anamnese), atestar a condição de saúde e o período de afastamento necessário.

Em outras palavras:

  • A decisão é do médico: Se durante a consulta o médico, por meio de exames e da análise clínica, constatar que o quadro do paciente é compatível com a incapacidade nos dias anteriores, ele tem a prerrogativa ética e legal de emitir o atestado retroativo.
  • Justificativa é essencial: O médico deve basear sua decisão em evidências clínicas. O atestado não pode ser emitido de forma arbitrária. A relação de confiança entre médico e paciente é a base para a emissão do documento.

Portanto, um atestado médico retroativo emitido por um profissional habilitado, que contenha todas as informações necessárias (como o CID, se autorizado pelo paciente, data, carimbo e assinatura do médico), é um documento legal e válido.

A Empresa Pode Recusar um Atestado Retroativo?

Esta é a pergunta central para muitos trabalhadores. A resposta é: depende, mas a recusa não pode ser arbitrária.

Um empregador não pode simplesmente olhar para a data do atestado e recusá-lo por ser retroativo. Conforme vimos, o documento tem presunção de veracidade. Contudo, a empresa tem o direito de zelar pela ordem interna e coibir fraudes.

A recusa só seria considerada legítima em situações muito específicas, como:

  1. Indícios claros de fraude: Se a empresa tiver provas robustas de que o atestado é falso ou que o empregado não estava doente.
  2. Parecer contrário do médico do trabalho: A empresa pode solicitar que o empregado passe por uma avaliação com o médico da empresa. Se este profissional, após examinar o trabalhador, emitir um parecer fundamentado de que não havia incapacidade no período, pode-se gerar um impasse que, muitas vezes, só é resolvido na Justiça do Trabalho.
  3. Atestado sem os requisitos formais: Falta de carimbo, CRM do médico, ou informações essenciais.

É importante frisar: a simples recusa baseada no fato de o atestado ser retroativo, sem uma justificativa plausível e fundamentada, é uma prática ilegal. Se o documento é legítimo, a recusa da empresa pode ser configurada como um ato ilícito, passível de contestação judicial.

Quais São os Seus Direitos ao Apresentar um Atestado Válido?

Ao apresentar um atestado médico válido, seja ele retroativo ou não, você garante uma série de direitos trabalhistas fundamentais. A recusa indevida do documento por parte da empresa fere diretamente esses direitos.

  • Abono das Faltas: Este é o direito mais imediato. O atestado justifica a sua ausência, e os dias de afastamento não podem ser descontados do seu salário.
  • Remuneração Integral: Além do não desconto, você tem direito ao pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR) correspondente àquela semana, que poderia ser perdido em caso de falta injustificada.
  • Proteção Contra Sanções: A empresa não pode aplicar nenhuma punição, como advertências ou suspensões, em razão de uma falta devidamente justificada pelo atestado.
  • Manutenção de Benefícios: O período de afastamento justificado não deve impactar o cálculo de benefícios como férias e 13º salário.
  • Proteção Contra a Demissão por Justa Causa: Uma ausência justificada por atestado médico jamais poderá ser usada como motivo para uma demissão por justa causa sob a alegação de abandono de emprego ou desídia.

Passo a Passo: Como Agir ao Receber um Atestado Retroativo

Para evitar problemas e garantir seus direitos, a melhor abordagem é a transparência e a proatividade.

  1. Comunique a Empresa Imediatamente: Assim que se sentir doente e incapaz de trabalhar, informe seu gestor ou o RH, mesmo que ainda não tenha ido ao médico. Use e-mail ou WhatsApp para criar um registro dessa comunicação.
  2. Apresente o Atestado o Mais Rápido Possível: Assim que tiver o documento em mãos, entregue-o ao RH da empresa, respeitando os prazos estabelecidos em acordo ou convenção coletiva (geralmente de 48 a 72 horas).
  3. Verifique as Informações: Antes de entregar, confira se o atestado está legível e contém todas as informações necessárias: seu nome completo, data de início e fim do afastamento, carimbo com nome e CRM do médico, e a data de emissão.
  4. Guarde uma Cópia: Sempre guarde uma foto ou cópia do atestado que você entregou, como prova.
  5. Em Caso de Recusa, Peça a Justificativa por Escrito: Se a empresa se recusar a aceitar o documento, solicite que a justificativa para a recusa seja formalizada por escrito. Este documento será fundamental caso seja necessário buscar seus direitos legalmente.

Não Deixe que a Incerteza Prejudique Seus Direitos

O atestado médico retroativo é um instrumento legítimo, amparado pela ética médica, para proteger o trabalhador que, por razões justificadas, não conseguiu atendimento imediato. Embora possa gerar desconfiança, a sua validade é a regra, e não a exceção.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para se proteger de práticas abusivas. Uma recusa indevida por parte do empregador não apenas causa prejuízos financeiros, mas também gera um ambiente de insegurança e desrespeito.

Você não precisa enfrentar essa situação sozinho. A orientação de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença entre ter seus direitos garantidos ou arcar com um prejuízo injusto.

Se você está passando por essa situação, teve um atestado retroativo recusado ou está sofrendo qualquer tipo de pressão no trabalho por conta de uma ausência justificada, entre em contato pelo WhatsApp e fale diretamente com um advogado especializado. O primeiro passo para resolver seu problema começa com uma orientação segura.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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