Quais bens e rendimentos devem ser informados na saída definitiva?

Mãos segurando um passaporte brasileiro sobre documentos financeiros e um notebook, ilustrando o planejamento da declaração de saída definitiva do país.

Mudar-se para outro país é um projeto de vida que envolve sonhos, planejamento logístico e uma dose considerável de burocracia. Entre as malas, os vistos e as despedidas, existe uma obrigação fiscal crucial que muitos brasileiros negligenciam ou desconhecem, colocando em risco seu patrimônio e sua paz no novo lar: a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).

Não se trata apenas de avisar a Receita Federal que você está indo embora. Trata-se de um “fechamento de balanço” da sua vida fiscal no Brasil. Se esse procedimento não for feito com precisão cirúrgica, você pode acabar caindo na temida bitributação, pagando impostos desnecessários ou, pior, tendo seu CPF bloqueado enquanto vive no exterior.

A dúvida mais comum que recebemos em nosso escritório é: “Doutor, o que eu preciso declarar? Posso deixar minha conta bancária aberta? O que faço com meu apartamento alugado?”.

Neste artigo, dissecaremos exatamente quais bens e rendimentos devem constar na sua declaração, como tratar os ativos que permanecem no Brasil e por que o acompanhamento jurídico especializado é o melhor investimento para sua nova jornada internacional.


Entendendo o Conceito: O Que é a Saída Definitiva?

Antes de listarmos os bens, é fundamental compreender o marco temporal. Para a Receita Federal, a Saída Definitiva ocorre quando um indivíduo deixa o território nacional com o ânimo de residir no exterior de forma permanente, ou quando completa 12 meses consecutivos de ausência (no caso de saída temporária que se tornou definitiva).

A partir desse momento, você deixa de ser um residente fiscal no Brasil. Isso altera drasticamente a forma como você é tributado. Portanto, a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) funciona como o último Imposto de Renda que você enviará como residente, cobrindo o período de 1º de janeiro daquele ano até a data da sua saída.


O Inventário Fiscal: Quais Bens Devem Ser Declarados?

A DSDP deve refletir a sua realidade patrimonial exata na data da saída. A lógica é informar ao Fisco: “Isto é o que eu tinha quando deixei de ser contribuinte residente”. A seguir, detalhamos os principais grupos de ativos que exigem atenção.

1. Bens Imóveis e Móveis

Todos os bens que você já declarava no seu Imposto de Renda anual devem constar na DSDP, caso você ainda os possua na data da saída.

  • Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos e salas comerciais, situados no Brasil ou no exterior. É crucial manter o valor pelo custo de aquisição. Não atualize o valor para o preço de mercado, pois isso pode gerar ganho de capital tributável indevidamente neste momento.
  • Veículos: Carros, motos, embarcações ou aeronaves. Se você vendeu o carro para financiar a viagem, essa venda deve ser informada, apurando-se eventual ganho de capital.
  • Bens no Exterior: Se você já possuía bens fora do Brasil antes da saída oficial, eles também devem ser reportados.

2. Ativos Financeiros e Investimentos

Este é o ponto onde ocorrem a maioria dos erros. Você deve informar os saldos de:

  • Contas Correntes e Poupança: O saldo exato na data da saída.
  • Aplicações Financeiras: Renda Fixa (CDB, Tesouro Direto), Fundos de Investimento e Renda Variável (Ações, FIIs).
  • Criptomoedas: Se você possui Bitcoin ou outros criptoativos custodiados em exchanges nacionais ou estrangeiras, ou em cold wallets, eles devem ser declarados.

Atenção: Ao se tornar não residente, você não pode manter investimentos convencionais no Brasil da mesma forma que um residente. As regras do Conselho Monetário Nacional (CMN) exigem que contas de investimento sejam encerradas ou convertidas para a modalidade de Investidor Não Residente (Conta 4373), que possui custos de manutenção elevadíssimos e burocracia complexa.

3. Participações Societárias

Se você é sócio de uma empresa no Brasil (LTDA ou S/A), essa participação deve constar na declaração. Entretanto, a sua mudança de status para não residente exige uma alteração no contrato social da empresa. Você precisará nomear um procurador residente no Brasil com poderes para receber citações judiciais e responder perante o Fisco. Ignorar esse passo pode travar a empresa e gerar multas pesadas.


Quais Rendimentos Precisam Ser Informados?

Além dos bens, a DSDP deve conter todos os rendimentos auferidos no período entre 1º de janeiro e a data da saída. Isso inclui:

  • Rendimentos do Trabalho: Salários, pró-labore, férias e rescisões recebidas até a data do embarque.
  • Rendimentos de Aluguéis: Se você tem imóveis alugados, os valores recebidos até a data da saída entram na declaração normal. Após a saída, a tributação muda (falaremos disso adiante).
  • Rendimentos Isentos: Saques de FGTS, indenizações trabalhistas, lucros e dividendos distribuídos pela sua empresa.

Importante: Qualquer renda gerada após a data da saída definitiva não deve entrar nesta declaração, pois ela já estará sujeita às regras de tributação de não residentes (geralmente retida na fonte) ou às regras fiscais do seu novo país de residência.


Dívidas e Ônus Reais: O Passivo Também Conta

Não são apenas os ativos que interessam à Receita. As dívidas existentes na data da saída também devem ser informadas. Isso inclui:

  • Financiamentos imobiliários ou de veículos;
  • Empréstimos bancários;
  • Dívidas com pessoas físicas.

Manter a transparência sobre o passivo é essencial para justificar a evolução patrimonial futura, caso você decida retornar ao Brasil anos depois.


O Perigo da “Conta de Não Residente” (CDE)

Um dos tópicos mais sensíveis na advocacia para expatriados envolve as contas bancárias. Muitos brasileiros mantêm suas contas normais ativas “por garantia”. Isso é um erro técnico grave.

Ao fazer a Saída Definitiva, você tem a obrigação legal de comunicar ao seu banco sobre a perda da residência fiscal. Consequentemente, o banco deve encerrar sua conta comum ou convertê-la em uma Conta de Domiciliado no Exterior (CDE).

Muitos gerentes de banco desconhecem essa norma ou os bancos cobram tarifas proibitivas (que podem chegar a R$ 1.000,00 mensais) para manter contas CDE. Por isso, o planejamento prévio é vital: muitas vezes, a melhor estratégia é liquidar investimentos e encerrar contas antes da saída, ou buscar instituições financeiras especializadas em câmbio que aceitem não residentes com taxas menores.


O Que Acontece com os Bens que Ficam no Brasil?

Você declarou a saída, mas deixou um apartamento alugado e recebe proventos disso. Como fica?

Após a saída definitiva, os rendimentos de fontes situadas no Brasil (como aluguéis) sofrem tributação exclusiva na fonte, geralmente à alíquota fixa de 15% ou 25%, dependendo do tipo de rendimento e da existência de acordos internacionais, sem direito às deduções da tabela progressiva.

O imposto deve ser recolhido através de DARF pelo procurador ou pela imobiliária, no código de receita específico para não residentes. Falhar nisso gera uma dívida que cresce com juros e multa, podendo levar à execução fiscal dos bens que restaram no país.


Por Que Contratar um Advogado Especialista é Essencial?

A Saída Definitiva não é apenas o preenchimento de um formulário; é uma estratégia de divórcio fiscal com o Brasil.

Fazer isso sozinho ou com orientações genéricas da internet pode levar a:

  1. Bitributação: Pagar imposto sobre a mesma renda no Brasil e no novo país por falta de aplicação correta de Tratados Internacionais.
  2. Malha Fina: Inconsistências entre a movimentação bancária final e a declaração.
  3. Perda de Patrimônio: Bloqueios judiciais por irregularidades cadastrais no CPF.

Um escritório especializado não apenas preenche a declaração. Nós analisamos seu patrimônio global, verificamos a legislação do país de destino e estruturamos sua saída para que ela seja econômica e segura. Cuidamos da comunicação com as fontes pagadoras, da alteração de contratos sociais e da blindagem dos seus bens.


Conclusão: Sua Nova Vida Merece Começar sem Pendências

Mudar de país exige coragem. Mas a coragem deve vir acompanhada de prudência. A Declaração de Saída Definitiva é o documento que protege o patrimônio que você construiu no Brasil e valida a legalidade dos recursos que você levará para o exterior.

Não deixe que a burocracia transforme seu sonho internacional em um pesadelo tributário. Regularizar sua situação fiscal é garantir que as portas do Brasil estarão sempre abertas para você, sem surpresas desagradáveis.

Se você está passando por essa situação, entre em contato pelo WhatsApp e fale diretamente com um advogado. O primeiro passo para resolver seu problema começa com uma orientação segura.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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