Contrato de Gaveta em Locação: A Economia que Pode Custar Caro. Conheça os Riscos!

Advogado especialista em direito imobiliário mostrando um documento com um X vermelho para um casal, simbolizando os perigos de um contrato de gaveta em locação de imóvel.

No universo dos aluguéis, a busca por simplicidade e economia muitas vezes leva proprietários e inquilinos a um caminho aparentemente mais fácil: o famoso contrato de gaveta. Aquele acordo verbal, selado com um aperto de mão, ou formalizado em um documento simples, sem registros ou assinaturas reconhecidas, pode parecer uma solução prática para evitar burocracia e custos. Contudo, essa informalidade é uma armadilha perigosa, que esconde riscos jurídicos e financeiros significativos para ambas as partes.

Muitos acreditam que, enquanto o aluguel for pago em dia, não haverá problemas. Infelizmente, a realidade é bem diferente. A ausência de um contrato de locação bem estruturado, que siga as diretrizes da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), cria um terreno fértil para desentendimentos, prejuízos e longas dores de cabeça.

Neste artigo, vamos mergulhar fundo nos perigos do contrato de gaveta. Como especialistas, nosso objetivo é acender um alerta e demonstrar, de forma clara, por que a formalização não é um custo, mas sim um investimento na sua segurança e tranquilidade.

O Que é Exatamente o “Contrato de Gaveta”?

Primeiramente, é crucial entender o que caracteriza esse tipo de acordo. O contrato de gaveta, no contexto da locação, é qualquer pacto que não segue as formalidades legais recomendadas. Geralmente, ele se apresenta de duas formas:

  1. Contrato Verbal: O mais arriscado de todos, baseado unicamente na confiança e na palavra.
  2. Instrumento Particular Simples: Um documento escrito, mas que não é registrado em cartório, não possui reconhecimento de firma das assinaturas e, muitas vezes, não conta com a assinatura de duas testemunhas.

Embora um contrato verbal até possa ter alguma validade perante a justiça, provar os seus termos (valor do aluguel, prazo, responsabilidades) é uma tarefa extremamente difícil e desgastante. Afinal, como diz o antigo ditado jurídico: “o que não está nos autos, não está no mundo”.

Os Graves Riscos para o PROPRIETÁRIO (Locador)

Para o dono do imóvel, a falsa sensação de controle pode se transformar rapidamente em um pesadelo. A informalidade deixa o patrimônio totalmente desprotegido.

  • Dificuldade Extrema na Ação de Despejo: Sem um contrato formal, a ação de despejo por falta de pagamento se torna muito mais lenta e complexa. O proprietário não poderá usar o rito especial previsto na Lei do Inquilinato, que permite a obtenção de uma liminar para desocupação rápida do imóvel (em 15 dias). Pelo contrário, ele terá que entrar com uma ação possessória, muito mais demorada, na qual primeiro precisará provar a existência da locação e seus termos para, só depois, conseguir a retomada do bem.
  • Impossibilidade de Exigir Garantias: A Lei do Inquilinato prevê modalidades de garantia como a fiança, o seguro-fiança ou o depósito caução. No entanto, sem um contrato escrito, é impossível formalizar e executar qualquer uma delas. Se o inquilino deixar dívidas de aluguel, condomínio, IPTU ou causar danos ao imóvel, o proprietário não terá a quem recorrer e arcará sozinho com o prejuízo.
  • Ausência de Provas sobre o Estado do Imóvel: O contrato formal é acompanhado pelo laudo de vistoria, que descreve detalhadamente as condições do imóvel no início da locação. Sem esse documento, como provar que aquele piso quebrado ou aquela parede danificada não estavam assim quando o inquilino entrou? Fica a palavra de um contra o outro, e o proprietário geralmente perde a batalha na hora de cobrar os reparos.
  • Problemas com a Venda do Imóvel: Se o proprietário decidir vender o imóvel alugado, o inquilino com contrato formal tem o direito de preferência na compra. Além disso, o contrato registrado garante que o novo comprador respeite a locação até o seu término. Com um contrato de gaveta, toda a negociação fica insegura, podendo afastar potenciais compradores.

Os Perigos Iminentes para o INQUILINO (Locatário)

Se para o proprietário os riscos são altos, para o inquilino a situação é de total vulnerabilidade. A falta de um documento formal o deixa à mercê da vontade do locador.

  • Risco de Despejo a Qualquer Momento: Sem um prazo de locação estipulado e registrado, o inquilino vive em constante insegurança. O proprietário pode solicitar o imóvel de volta a qualquer momento, sem respeitar prazos mínimos, causando um transtorno imenso para o morador e sua família, que precisarão encontrar um novo lugar para viver às pressas.
  • Aumentos Abusivos e Imprevisíveis do Aluguel: Um contrato formal estabelece o índice de reajuste anual (geralmente IGP-M ou IPCA). Por outro lado, no acordo de gaveta, o inquilino fica sujeito a reajustes arbitrários, baseados na conveniência do proprietário, sem qualquer previsibilidade ou amparo legal para contestar.
  • Dificuldade para Provar sua Residência: Precisa abrir uma conta em banco, fazer um crediário ou matricular o filho na escola do bairro? O comprovante de residência é essencial. Recibos de aluguel simples, sem um contrato que os valide, podem não ser aceitos, criando uma série de obstáculos burocráticos no dia a dia.
  • Nenhuma Segurança sobre Benfeitorias: Imagine que o inquilino faça uma benfeitoria necessária no imóvel, como o conserto de uma infiltração grave. Em um contrato formal, ele teria o direito de ser reembolsado. Contudo, no acordo verbal, o proprietário pode simplesmente se recusar a pagar, e o inquilino terá enorme dificuldade em provar na justiça que o gasto foi necessário e que a responsabilidade era do locador.

A Formalização é o Único Caminho Seguro

Como podemos ver, o contrato de gaveta é uma ilusão de simplicidade. Na prática, ele remove todas as camadas de proteção legal que a Lei do Inquilinato oferece, deixando tanto o proprietário quanto o inquilino em uma posição de extrema fragilidade.

O custo para elaborar um bom contrato de locação com um advogado especialista e fazer os devidos registros em cartório é irrisório quando comparado aos prejuízos financeiros e ao desgaste emocional que um acordo informal pode causar. Portanto, a mensagem é clara: não corra riscos desnecessários.

Seja você proprietário ou inquilino, a formalização do contrato de aluguel, com cláusulas claras e dentro da legalidade, é o que garante uma relação justa, transparente e, acima de tudo, segura para todos os envolvidos.

Está vivendo ou prestes a iniciar uma locação? Não conte com a sorte. Procure a orientação de um advogado especialista para garantir que seus direitos e seu patrimônio estejam devidamente protegidos.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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