Demissão e carteira de trabalho: qual o prazo para a empresa dar baixa?

Foto de uma mão segurando um smartphone com a Carteira de Trabalho Digital na tela, simbolizando o prazo de baixa após a demissão e a obrigatoriedade da empresa.

A baixa na carteira de trabalho – ou, no jargão técnico, a anotação da rescisão do contrato de trabalho – é um ato formal e de extrema importância que marca o encerramento do vínculo empregatício. Trata-se de uma obrigação fundamental do empregador, que tem impacto direto na vida do trabalhador, especialmente no acesso a benefícios como o seguro-desemprego e a contagem do tempo para a aposentadoria.

Afinal, a CTPS é o documento que registra toda a vida profissional do indivíduo. Portanto, a exatidão e a tempestividade das anotações são essenciais.

O Prazo Legal para a Anotação da Rescisão na CTPS (Física ou Digital)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principal legislação que rege as relações de trabalho no Brasil, é clara ao estabelecer os prazos para a anotação da baixa na carteira de trabalho. É crucial que tanto empregados quanto empregadores conheçam essas regras para evitar problemas futuros.

A Regra Geral: O Prazo de 5 Dias Úteis

O artigo 29 da CLT, que trata das anotações obrigatórias na carteira, foi alterado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e estabelece o prazo de maneira objetiva.

A legislação determina que o empregador tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia de trabalho para fazer as anotações iniciais. No entanto, o parágrafo 3º do mesmo artigo estipula que o mesmo prazo deve ser observado para as anotações de alterações salariais, férias e, o que é mais relevante para este artigo, para a baixa na CTPS.

Em suma: após o término efetivo do contrato de trabalho (seja pelo fim do aviso prévio trabalhado ou da projeção do aviso prévio indenizado), a empresa tem o prazo máximo de 5 dias úteis para realizar a anotação da data de saída na Carteira de Trabalho.

Efeitos da Carteira de Trabalho Digital (eSocial)

Com a modernização das relações de trabalho, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física foi substituída pela Carteira de Trabalho Digital, que possui a mesma validade jurídica. As anotações, incluindo a baixa por demissão, passaram a ser feitas diretamente no sistema do eSocial pelo empregador.

Apesar da mudança do meio (do papel para o sistema digital), o prazo legal de 5 dias úteis para o envio das informações ao eSocial (e, consequentemente, para a atualização da CTPS Digital) permanece o mesmo.

É importante ressaltar que a data que deve ser registrada como a saída do emprego é a data do último dia de trabalho, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, se for o caso. O empregador deve, portanto, observar a data real do término do contrato para cumprir o prazo de 5 dias úteis para a baixa.

As Consequências do Atraso na Baixa da Carteira de Trabalho

O descumprimento do prazo legal para a baixa na CTPS não é apenas uma falha administrativa; é uma infração à legislação trabalhista que pode gerar prejuízos para o trabalhador e penalidades para a empresa.

Multa Administrativa por Atraso na Anotação

Caso o empregador não cumpra o prazo de 5 dias úteis para realizar a baixa na Carteira de Trabalho, ele estará sujeito à multa administrativa prevista no parágrafo 4º do artigo 29 da CLT.

O valor da multa é significativo e é cobrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É uma penalidade que visa incentivar a pontualidade e a correta manutenção dos registros dos trabalhadores.

Prejuízos ao Trabalhador e a Necessidade de Ação Legal

O impacto mais grave do atraso na baixa da carteira recai sobre o trabalhador. A falta da anotação de rescisão pode:

  1. Impedir ou Atrasar o Acesso ao Seguro-Desemprego: Um dos requisitos básicos para solicitar o seguro-desemprego é que a situação do trabalhador esteja devidamente atualizada nos registros governamentais. A baixa fora do prazo pode gerar inconsistências no sistema.
  2. Dificultar a Contagem do Tempo de Contribuição: Embora a principal fonte de dados seja o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a CTPS continua sendo um documento probatório importante, e a falta de baixa pode gerar dúvidas na contagem do tempo de serviço para fins previdenciários.
  3. Gerar Insegurança Jurídica: O trabalhador pode ficar em um limbo jurídico, com o contrato formalmente encerrado, mas ainda sem a devida baixa na CTPS, o que pode dificultar a comprovação da sua situação perante terceiros e, até mesmo, o início de um novo emprego.

Diante desse cenário, se a empresa ultrapassou o prazo de 5 dias úteis e você se sente lesado ou preocupado, buscar a orientação de um advogado trabalhista é o passo mais seguro e estratégico.

O Que Fazer se a Empresa Não Der Baixa na Carteira no Prazo?

Muitos trabalhadores, por receio ou falta de informação, ficam inertes diante do atraso na baixa da CTPS. Contudo, é fundamental agir para proteger seus direitos.

1. Cobrança Formal e Documentada

O primeiro passo é sempre a comunicação. Envie uma notificação formal (por e-mail com confirmação de leitura, carta registrada com Aviso de Recebimento – AR, ou até mesmo por WhatsApp, desde que a empresa utilize o canal formalmente) solicitando a imediata baixa na carteira.

Documente todo o processo: guarde cópias das mensagens e e-mails, registrando as datas das cobranças. Essa documentação será vital caso seja necessário buscar o amparo judicial.

2. Ação Judicial para Anotação de Baixa e Reparação de Danos

Se a cobrança administrativa não surtir efeito, a solução é o caminho da Justiça do Trabalho. O advogado especializado poderá ingressar com uma reclamação trabalhista com o objetivo principal de:

  • Obrigar a Empresa a Realizar a Baixa: O juiz determinará um novo prazo, sob pena de multa diária (astreintes), para que a empresa realize a anotação de rescisão na CTPS Digital ou física.
  • Solicitar Indenização por Danos Morais: Caso o atraso na baixa tenha gerado um dano real ao trabalhador (por exemplo, a perda da chance de um novo emprego ou o atraso no recebimento do seguro-desemprego), o advogado poderá pleitear uma indenização por danos morais e materiais.
  • Cobrar Multas e Demais Verbas Rescisórias: Este é o momento de revisar todas as verbas (saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS, multa de 40%) e garantir que tudo foi pago corretamente e no prazo legal.

Buscar o auxílio de um profissional com experiência em direito do trabalho é essencial, pois ele saberá articular os argumentos legais e apresentar as provas de forma técnica e persuasiva.

A Importância da Correta Quitação das Verbas Rescisórias

Embora o foco principal deste artigo seja o prazo de baixa na carteira, é impossível desassociá-lo do prazo para o pagamento das verbas rescisórias.

O Prazo para Pagamento da Rescisão

Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 (dez) dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho, independentemente se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado.

O descumprimento deste prazo atrai a penalidade do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT: o empregador será condenado a pagar uma multa em favor do empregado no valor equivalente ao seu último salário, salvo quando o atraso for motivado por culpa do próprio empregado.

Um empregador organizado e que atua dentro da legalidade geralmente realiza o pagamento e a baixa na CTPS de forma simultânea ou muito próxima, dentro dos respectivos prazos legais. A falta de um deles pode ser um indicativo de que há outros problemas na rescisão.

Conclusão

A demissão é um momento que exige atenção redobrada do trabalhador para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados, e o prazo para a baixa na carteira de trabalho é um ponto crucial nesse processo. Lembre-se: o prazo legal é de 5 dias úteis após o fim do contrato, e a omissão do empregador gera multa administrativa e pode ensejar uma ação por danos morais e materiais.

Se você foi demitido e a empresa não cumpriu o prazo de 5 dias úteis para dar a baixa na sua CTPS (física ou digital), se suas verbas rescisórias estão atrasadas, ou se você tem qualquer dúvida sobre o seguro-desemprego ou a forma como sua rescisão foi conduzida, não perca tempo.

Se você está passando por essa situação, entre em contato pelo WhatsApp e fale diretamente com um advogado especializado. O primeiro passo para resolver seu problema começa com uma orientação segura.

Seus direitos são valiosos e merecem a proteção de um especialista que atue para garantir a máxima efetividade e rapidez na solução do seu caso.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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